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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Trabalho aprova piso salarial de R$ 9 mil para médicos e dentistas

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (10), piso salarial para médicos e cirurgiões dentistas no valor de R$ 9 mil. Pela proposta, a carga horária desses profissionais será de 20 horas semanais.

Foi aprovado substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 2750/11, do deputado Andre Moura (PSC-SE). O texto original menciona apenas os médicos, e determina remuneração por hora de R$ 40,89.

Flávia Morais afirma ser necessário deixar claro na lei a ser aprovada que a jornada de trabalho é de 20 horas semanais, como prevê a Lei 3.999/61, que regula o piso salarial de médicos e dentistas. A relatora também determina a revogação desta lei. “Após mais de meio século de vigência, a norma está completamente ultrapassada”, argumenta.

No substitutivo consta ainda que o valor de R$ 9 mil será corrigido pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre novembro de 2011 e o mês imediatamente anterior ao do início de vigência desta lei. Depois de promulgada a nova legislação, a correção será anual pelo menor índice.

Fonte: Câmara dos Deputados