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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Governo do CE é condenado a pagar medicamentos para portador de Aids

Além da medicação fornecida, paciente precisa de dois outros remédios.
Medicamentos não se encontram em lista do Ministério da Saúde.


O Estado do Ceará foi condenado, nesta terça-feira (16), a pagar medicamentos para um homem portador do vírus HIV e de imunodeficiência (Aids). A decisão foi da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), que confirmou sentença do Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. O recurso teve como relator o desembargador Durval Aires Filho. O Governo do Estado informou que só vai se pronunciar sobre a decisão quando for comunicado oficialmente.

De acordo com o processo, o homem é portador do vírus desde 1998 e está suscetível às consequências da doença. Devido às crises que vinha sofrendo, procurou o infectologista que o acompanha, que receitou o uso das medicações Isentress (Raltegravir) e Celsentri (Marariroque), combinadas com os medicamentos já utilizados pelo paciente.

A Secretaria de Saúde do Ceará informou que não forneceria os dois remédios, mas somente aqueles que o paciente já recebia. Ele ajuizou ação na Justiça buscando o fornecimento mensal dos produtos. Na contestação, o Estado alegou ilegitimidade para atuar na ação, requerendo a citação da União. Afirmou, ainda, que os remédios solicitados não se encontram em lista do Ministério da Saúde.

O Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza determinou o fornecimento, considerando que o paciente necessita de tratamento específico visando à manutenção da vida. Buscando a reforma da sentença, o Estado do Ceará entrou com apelação no TJ-CE, reforçorçando as alegações apresentadas na contestação e enfatizando a questão orçamentária. Ao julgar recurso, a 7ª Câmara Cível manteve a sentença, acompanhando o voto do relator. “Vê-se que a decisão monocrática bem aplicou o direito à espécie. O bem da vida que se entremostra em jogo no processo em tópico é a própria manutenção da existência do apelado”, afirmou o desembargador.

Fonte: Globo.com