Os representantes da Hapvida Assistência Médica firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) assumindo o compromisso de proteger os direitos dos beneficiários da operadora no que diz respeito à rescisão unilateral, por inadimplência, dos planos de saúde individuais. O documento é assinado pela promotora de Justiça Liliane Fonseca Lima Rocha.
Os responsáveis terão que respeitar o período de atraso superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato para a efetivação da rescisão unilateral por inadimplência dos planos individuais. Quanto à notificação do consumidor acerca do ocorrido terá que ser feita impreterivelmente até o quinquagésimo (50°) dia de inadimplência.
De acordo com o documento, "a apuração da quantidade de dias de inadimplência será procedida a cada intervalo de 12 meses, com seu início na data base de contratação do plano. Desse modo, a cada ano de vigência do contrato, a contagem do acúmulo dos dias inadimplidos será reiniciada, momento no qual o período acumulado de inadimplência será zerado para dar início a uma nova apuração".
Os responsáveis ainda devem enviar aos usuários uma notificação de atraso para dar oportunidade aos beneficiários de realizarem o pagamento. Este aviso tem a finalidade de garantir que os usuários tenham conhecimento da situação. Após a comprovada notificação, e na hipótese de não pagamento do débito identificado e comunicado, a Hapvida poderá realizar o cancelamento do plano de saúde do usuário, sem prejuízo da cobrança das parcelas inadimplidas.
Caso os compromissos assumidos pelos representantes da operadora de planos privados de assistência à saúde não cumpram o TAC, está prevista uma multa de R$ 8 mil por cada conduta em desacordo, que será revertida para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. A promotora de Justiça alertou ainda que caso haja indícios de descumprimento, o MP vai notificar os responsáveis, os quais deverão apresentar esclarecimentos no prazo de dez dias.
Fonte: Ministério Público de Pernambuco
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.