O Conselho Federal de Medicina (CFM) exige que o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) aplicado aos estudantes brasileiros seja elaborado com base em critérios metodológicos que expressem as características do sistema formador de Medicina do país. Para a entidade, na hora de selecionar a amostra, o o responsável pelo teste deve levar em consideração aspectos como tempo de funcionamento, localização geográfica, médias de avaliação já obtidas (Enade e Conceito Preliminar de Cursos – CPC) e sua personalidade jurídica (pública ou privada).
Apesar de confiar no bom desempenho dos alunos brasileiras em comparação com as médias alcançadas pelos estrangeiros, o CFM promete estar atento no acompanhamento da aplicação do Revalida, denunciando indícios de irregularidades, caso necessário. De qualquer forma, a entidade ressalta sua expectativa de que todo este processo transcorra de forma transparente e idônea.
Confira a íntegra da nota do CFM abaixo:
NOTA DE ESCLARECIMENTO DO CFM
Assunto: extensão do Revalida aos brasileiros
Brasília, 15 de julho de 2013.
Com relação à decisão de estender a aplicação do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) aos estudantes de Medicina de escolas brasileiras (de forma amostral e voluntária), o Conselho Federal de Medicina (CFM) informa que:
1- Confia que o desempenho dos alunos de escolas brasileiras será superior ao apresentado pelos candidatos formados por cursos estrangeiros, que nas últimas edições do Revalida têm apresentado um baixo percentual de aprovação;
2- Entende que a aplicação do Revalida para brasileiros, neste momento, funciona apenas para o balizamento do exame, não podendo ser interpretada como um caminho de avaliação do ensino da Medicina no país. Com este objetivo, há outras propostas em análise, já encaminhadas pelo CFM ao Governo, que incluem a verificação de todo o processo formador dos médicos;
3- Exige que a metodologia adotada para a realização do Revalida para brasileiros contemple uma amostra significativa das escolas nacionais, observando de forma proporcional critérios como tempo de funcionamento, localização geográfica, médias de avaliação já obtidas (Enade e Conceito Preliminar de Cursos – CPC) e sua personalidade jurídica (pública ou privada);
4- Defende a manutenção do Revalida em seus moldes atuais, sem calibragens ou ajustes, por entender que esse exame - elaborado com base no conteúdo mínimo exigido de alunos egressos das faculdades – tem funcionado como filtro criterioso para permitir o exercício da Medicina no país apenas dos candidatos formados no exterior que comprovem sua capacidade.
Finalmente, o CFM ressalta sua expectativa de que todo este processo transcorra de forma transparente e idônea. Para tanto, o Conselho Federal de Medicina estará permanentemente atento, acompanhando-o em todas as suas etapas e denunciando indícios de irregularidades, caso necessário.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)
Fonte: CFM
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.