A Justiça de Rondônia suspendeu o recurso que determinava a uma drogaria da capital entregar medicamentos ao Governo do Estado de Rondônia, mesmo estando inadimplente com a empresa. A decisão do desembargador Eurico Montenegro considerou o caso peculiar, já que a lesão grave e de difícil reparação é mútua. Até que o Governo do Estado pague a dívida de R$ 145.450,35, o recurso está suspenso.
Entenda
O recurso pedido pelos representantes da drogaria denomina-se "agravo de instrumento", destinado a solucionar casos de dano grave ou difícil reparação. O pedido incluiu a reforma da decisão que determinou a entrega imediata dos medicamentos, e multa diária de mil reais até o limite de vinte mil reais, se descumprir injustificadamente a ordem.
A defesa afirmou que a empresa não possui condições financeiras para continuar fornecendo os medicamentos sem o devido pagamento, além de que nos termos da legislação, se o atraso for superior a 90 dias, a manutenção do contrato não é obrigatória e a empresa pode optar pela suspensão do cumprimento das obrigações até que a dívida seja quitada.
Difícil Reparação
Para o magistrado, não há dúvida sobre a relevância dos fundamentos do agravado (Governo do Estado), pois a falta dos medicamentos coloca em risco a vida de pacientes que se encontram em tratamento de saúde na rede pública. O mesmo motivo foi o principal argumento para a decisão inicial determinar à drogaria contratada a ceder os medicamentos.
Fonte: TJRO
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.