O Conselho Federal de Medicina (CFM) reuniu-se, nesta quinta-feira (29), com representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para discutir a proibição do uso dos equipamentos para bronzeamento artificial baseada na emissão da radiação ultravioleta (UV).
A Agência publicou, em novembro de 2009, uma resolução da diretoria colegiada proibindo o uso desses equipamentos em todo o território nacional para o bronzeamento artificial estético. A resolução (RDC 56/09) argumenta que a IARC – International Agency for Research on Cancer (instituição vinculada à Organização Mundial da Saúde – OMS) considerou que a exposição aos raios ultravioletas possui evidências suficientes para considerá-la carcinogênica para humanos e que há dificuldades de se determinar um nível de exposição seguro ao uso dos equipamentos para bronzeamento artificial estético.
O representante do CFM, Antonio Pinheiro, destacou que em 2002 o CFM já havia se posicionado sobre bronzeamento estético em câmaras UV. Através do parecer 46/2002, a entidade já manifestava a preocupação da comunidade médica sobre os efeitos prejudiciais de tal prática, como degenerações da pele, inclusive os cânceres.
Para o desenvolvimento de um trabalho conjunto, a Agência foi convidada a participar da próxima reunião da Câmara Técnica sobre Produtos e Técnicas em Procedimentos Estéticos do CFM. Pinheiro destacou que “é uma boa proposta construirmos uma agenda conjunta com a Anvisa para esses pontos de interesse comum que venham potencializar as atividades do CFM”.
Fonte: CFM
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.
sexta-feira, 30 de abril de 2010
Artigo: Desafios éticos para a medicina do século 21
Por Roberto Luiz d` Avila
A medicina surgiu nos tempos imemoriais, no início da civilização humana, em sua forma rudimentar, desprovida de qualquer benefício terapêutico outro, a não ser o exercício da solidariedade. Quando os primeiros humanos coletores enfrentaram as savanas, convivendo em agrupamentos, diante da natureza inóspita em sua luta pela sobrevivência, sofreram agravos externos ou adoeceram, e um outro ser humano postou-se ao seu lado, no sentido de cuidá-lo ou, por permanecer ao seu lado, em seu momento de dor, naquele momento surgiu a medicina, como símbolo da solidariedade humana.
Milhares de anos se passaram até os dias de hoje, e daqueles momentos vividos no passado não restam nem escritos. Pouco sabemos da medicina praticada na Mesopotâmia há 8 mil anos ou no Egito há 4 mil anos. Sabemos um pouco mais na Grécia de 2.500 anos passados, porque Hipócrates nos deixou pródiga literatura, que foi atribuída a ele e reunida no Corpus hipocratticum, incluindo seu juramento, repetido até os dias de hoje nas formaturas dos novos médicos. Passamos pela fase mística e religiosa, quando atuamos como xamãs ou sacerdotes, até chegarmos à fase científica ao fim do século 19, com Claude Bernard, onde aprendemos, pelo método científico, a objetivar o que era absolutamente subjetivo.
Nos dias de hoje, as novas tecnologias científicas incorporadas ao arsenal propedêutico e terapêutico permitem o prolongamento indefinido da vida, que na verdade resulta no prolongamento indefinido do morrer, utilizando-se recursos desproporcionais, como também a clonagem de órgãos, as terapias com intervenção no genoma humano, a possibilidade de ultrapassarmos a barreira dos 150 anos, cura para a maioria das doenças infecto-contagiosas pela vacinação e as previsões da cura do câncer e da Aids nos próximos 10 anos.
Entretanto, continua válido o aforismo francês do século 15, traduzido do latim medieval, segundo o professor catedrático Joffre de Rezende, da Faculdade de Medicina da Universidade de Goiás: “Guérir quelquefois, soulager souvent, consoler toujours” ou “Medicus quandoque sanat, saepe lenit et semper solatium est”, o que significa “O medico às vezes cura, muitas vezes alivia e sempre é um consolo”. Do ponto de vista ético e jurídico, efetivamente, o médico não tem compromisso com a cura mas com o cuidado, ou seja, o seu compromisso não é de fins, mas de meios.
Diante das mudanças sociais ocorridas nos últimos 20 anos em nosso país – pois tivemos uma nova Constituição, um novo Sistema Público de Saúde (lei do SUS) e uma legislação específica para as Operadoras de Planos de Saúde (suplementar), além das novas tecnologias empregadas na medicina, especialmente na área da imagem e da genética humana – tornou-se necessário repensar na atualização do Código de Ética Médica. Especialmente porque houve uma profunda mudança da moralidade vigente, incluindo a moralidade médica, diante dos novos desafios. Entendendo que a ética é uma ciência reflexiva sobre a moralidade de nossas ações e a moral varia no tempo e no espaço e, geralmente, é apresentada de forma codificada, após ser consensuada, para ser aplicada por persuasão ou coerção, quando houver infração aos deveres de conduta.
Iniciou-se, há três anos, a discussão sobre a revisão do Código de Ética, e uma Comissão Nacional de Revisão do Código preparou as Conferências Nacionais de Ética Médica, escolhendo como símbolo o mito romano de Janus, o deus com duas faces opostas, cada uma delas olhando para o passado e o futuro. Iniciou assim a necessária reflexão ética sobre a moralidade médica contemporânea, à luz da ética das virtudes (aristotélica), a ética dos deveres (kantiana) e a ética da responsabilidade (utilitarista).
Após a fase inicial, foram recebidas mais de 2.500 sugestões de mudanças, oriundas dos médicos e da sociedade civil organizada, e um esquema básico foi proposto para o novo Código (revisto, atualizado e ampliado), que seria composto por três partes: a primeira com os princípios fundamentais (a máxima moralia); a segunda com os direitos (diceologia) e a terceira com os deveres de conduta (deontologia - a mínima moralia), esta última com os artigos com condutas minimamente exigíveis dos médicos sob pena de receberem uma sanção quando infringidos.
Houve uma grande preocupação com a abrangência do Código, prevalecendo o entendimento que os administradores em saúde – tanto gestores da saúde pública ou da suplementar, desde que médicos – deveriam ser alcançados, pois seria inadmissível aceitarmos que normas administrativas prejudicassem a boa relação médico-paciente ou que os custos da assistência assumissem importância maior do que a qualidade da mesma.
Além disso, foram contempladas as questões referentes às novas tecnologias, como a reprodução assistida e a terapia gênica, evitando-se qualquer interferência malévola em gerações futuras. Mais ainda, forte componente bioético foi introduzido no capítulo dos princípios fundamentais, voltado para um reforço na autonomia e beneficência aos pacientes e, também, nas questões ambientais. A introdução dos cuidados paliativos para pacientes em fase terminal de doenças crônico-degenerativas foi avanço contra a obstinação terapêutica com o uso de recursos desproporcionais, desencorajando a distanásia.e garantindo uma morte com dignidade.
Forte ênfase foi dada ao conflito de interesses envolvendo médicos e a indústria farmacêutica e a de equipamentos médico-hospitalares, afastando definitivamente a possibilidade de mercantilismo na profissão médica.
Por fim, tanto os pesquisadores como os professores, médicos, também foram responsabilizados em seus compromissos com a sociedade e com a própria profissão. Assim o ensino medico foi contemplado e é a grande preocupação do Conselho Federal de Medicina, no momento, quando criou, recentemente, a Comissão Nacional de Ensino Medico e pretende envolver, por meio de convênio, a Academia Nacional de Medicina e as academias estaduais de medicina com os conselhos regionais em um grande projeto de ensino de Humanidade visando melhorar a formação moral e intelectual dos novos médicos. Para tal, a a Associação Brasileira de Ensino Médico e os coordenadores dos 180 cursos de medicina, existentes no país, já foram convidados para um grande debate nacional sobre o tema. A Academia Nacional de Medicina está convocada para contribuir, pois, como disse o grande médico catalão do século 19 José Letamendi, “aquele que só medicina sabe, nem medicina sabe”.
Fonte: Roberto Luiz dAvila - JB Online
A medicina surgiu nos tempos imemoriais, no início da civilização humana, em sua forma rudimentar, desprovida de qualquer benefício terapêutico outro, a não ser o exercício da solidariedade. Quando os primeiros humanos coletores enfrentaram as savanas, convivendo em agrupamentos, diante da natureza inóspita em sua luta pela sobrevivência, sofreram agravos externos ou adoeceram, e um outro ser humano postou-se ao seu lado, no sentido de cuidá-lo ou, por permanecer ao seu lado, em seu momento de dor, naquele momento surgiu a medicina, como símbolo da solidariedade humana.
Milhares de anos se passaram até os dias de hoje, e daqueles momentos vividos no passado não restam nem escritos. Pouco sabemos da medicina praticada na Mesopotâmia há 8 mil anos ou no Egito há 4 mil anos. Sabemos um pouco mais na Grécia de 2.500 anos passados, porque Hipócrates nos deixou pródiga literatura, que foi atribuída a ele e reunida no Corpus hipocratticum, incluindo seu juramento, repetido até os dias de hoje nas formaturas dos novos médicos. Passamos pela fase mística e religiosa, quando atuamos como xamãs ou sacerdotes, até chegarmos à fase científica ao fim do século 19, com Claude Bernard, onde aprendemos, pelo método científico, a objetivar o que era absolutamente subjetivo.
Nos dias de hoje, as novas tecnologias científicas incorporadas ao arsenal propedêutico e terapêutico permitem o prolongamento indefinido da vida, que na verdade resulta no prolongamento indefinido do morrer, utilizando-se recursos desproporcionais, como também a clonagem de órgãos, as terapias com intervenção no genoma humano, a possibilidade de ultrapassarmos a barreira dos 150 anos, cura para a maioria das doenças infecto-contagiosas pela vacinação e as previsões da cura do câncer e da Aids nos próximos 10 anos.
Entretanto, continua válido o aforismo francês do século 15, traduzido do latim medieval, segundo o professor catedrático Joffre de Rezende, da Faculdade de Medicina da Universidade de Goiás: “Guérir quelquefois, soulager souvent, consoler toujours” ou “Medicus quandoque sanat, saepe lenit et semper solatium est”, o que significa “O medico às vezes cura, muitas vezes alivia e sempre é um consolo”. Do ponto de vista ético e jurídico, efetivamente, o médico não tem compromisso com a cura mas com o cuidado, ou seja, o seu compromisso não é de fins, mas de meios.
Diante das mudanças sociais ocorridas nos últimos 20 anos em nosso país – pois tivemos uma nova Constituição, um novo Sistema Público de Saúde (lei do SUS) e uma legislação específica para as Operadoras de Planos de Saúde (suplementar), além das novas tecnologias empregadas na medicina, especialmente na área da imagem e da genética humana – tornou-se necessário repensar na atualização do Código de Ética Médica. Especialmente porque houve uma profunda mudança da moralidade vigente, incluindo a moralidade médica, diante dos novos desafios. Entendendo que a ética é uma ciência reflexiva sobre a moralidade de nossas ações e a moral varia no tempo e no espaço e, geralmente, é apresentada de forma codificada, após ser consensuada, para ser aplicada por persuasão ou coerção, quando houver infração aos deveres de conduta.
Iniciou-se, há três anos, a discussão sobre a revisão do Código de Ética, e uma Comissão Nacional de Revisão do Código preparou as Conferências Nacionais de Ética Médica, escolhendo como símbolo o mito romano de Janus, o deus com duas faces opostas, cada uma delas olhando para o passado e o futuro. Iniciou assim a necessária reflexão ética sobre a moralidade médica contemporânea, à luz da ética das virtudes (aristotélica), a ética dos deveres (kantiana) e a ética da responsabilidade (utilitarista).
Após a fase inicial, foram recebidas mais de 2.500 sugestões de mudanças, oriundas dos médicos e da sociedade civil organizada, e um esquema básico foi proposto para o novo Código (revisto, atualizado e ampliado), que seria composto por três partes: a primeira com os princípios fundamentais (a máxima moralia); a segunda com os direitos (diceologia) e a terceira com os deveres de conduta (deontologia - a mínima moralia), esta última com os artigos com condutas minimamente exigíveis dos médicos sob pena de receberem uma sanção quando infringidos.
Houve uma grande preocupação com a abrangência do Código, prevalecendo o entendimento que os administradores em saúde – tanto gestores da saúde pública ou da suplementar, desde que médicos – deveriam ser alcançados, pois seria inadmissível aceitarmos que normas administrativas prejudicassem a boa relação médico-paciente ou que os custos da assistência assumissem importância maior do que a qualidade da mesma.
Além disso, foram contempladas as questões referentes às novas tecnologias, como a reprodução assistida e a terapia gênica, evitando-se qualquer interferência malévola em gerações futuras. Mais ainda, forte componente bioético foi introduzido no capítulo dos princípios fundamentais, voltado para um reforço na autonomia e beneficência aos pacientes e, também, nas questões ambientais. A introdução dos cuidados paliativos para pacientes em fase terminal de doenças crônico-degenerativas foi avanço contra a obstinação terapêutica com o uso de recursos desproporcionais, desencorajando a distanásia.e garantindo uma morte com dignidade.
Forte ênfase foi dada ao conflito de interesses envolvendo médicos e a indústria farmacêutica e a de equipamentos médico-hospitalares, afastando definitivamente a possibilidade de mercantilismo na profissão médica.
Por fim, tanto os pesquisadores como os professores, médicos, também foram responsabilizados em seus compromissos com a sociedade e com a própria profissão. Assim o ensino medico foi contemplado e é a grande preocupação do Conselho Federal de Medicina, no momento, quando criou, recentemente, a Comissão Nacional de Ensino Medico e pretende envolver, por meio de convênio, a Academia Nacional de Medicina e as academias estaduais de medicina com os conselhos regionais em um grande projeto de ensino de Humanidade visando melhorar a formação moral e intelectual dos novos médicos. Para tal, a a Associação Brasileira de Ensino Médico e os coordenadores dos 180 cursos de medicina, existentes no país, já foram convidados para um grande debate nacional sobre o tema. A Academia Nacional de Medicina está convocada para contribuir, pois, como disse o grande médico catalão do século 19 José Letamendi, “aquele que só medicina sabe, nem medicina sabe”.
Fonte: Roberto Luiz dAvila - JB Online
Ortopedista terá que indenizar por cirurgia em joelho errado
Uma estudante de Monte Sião, no Sul de Minas, será indenizada por um ortopedista por danos morais, em R$ 40 mil, e por danos estéticos, em R$ 10 mil. Ela também terá direito à indenização por danos materiais, referentes às despesas pós-operatórias. O médico foi condenado a indenizar a paciente em razão de uma cirurgia feita no joelho errado. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo os dados do processo, M.P.G. se submeteu a uma cirurgia ortopédica. Entretanto, o médico realizou o procedimento no joelho sadio, causando-lhe uma cicatriz de 5 cm no local, o que a levou a ajuizar ação pleiteando indenização por danos morais e estéticos.
O médico, em contrapartida, argumentou que o ressarcimento das despesas pós-operatórias não é devido, porque a paciente, inevitavelmente, as teria, caso o procedimento tivesse sido feito no joelho indicado. Quanto aos danos morais e estéticos, ele alegou que se configurariam se houvesse abalo à honra.
O relator do recurso, Cabral da Silva, e o vogal, Gutemberg da Mota e Silva, entenderam que o médico cometeu um erro grave ao operar o joelho errado, o que configura imperícia. Segundo o relator, a cirurgia causou uma cicatriz no joelho, o que retirou da estudante “a perfeição das formas, provocando-lhe vergonha e acanhamento ao mostrar as pernas e ao utilizar vestimentas que não lhe tapem os joelhos”. Dessa forma, no entendimento do magistrado, “devido à juventude da estudante, bem como à localização da cicatriz”, o pagamento de R$ 10 mil a título de danos estéticos foi adequado.
Já a desembargadora revisora, Electra Benevides, foi vencida em seu entendimento no que diz respeito à indenização por danos estéticos. A magistrada, em seu voto, destacou que “embora reconhecendo ser a estudante pessoa jovem, dita cicatriz necessariamente não precisaria estar exposta permanentemente e, mesmo que assim fosse, o tamanho de referida lesão não seria causa tão grave a causar tamanho constrangimento”. Para a magistrada, há ainda que se considerar que existem técnicas de cirurgia plástica disponíveis e apropriadas a corrigir ou amenizar a referida imperfeição.
Processo nº: 1.0434.07.008993-4/001
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Segundo os dados do processo, M.P.G. se submeteu a uma cirurgia ortopédica. Entretanto, o médico realizou o procedimento no joelho sadio, causando-lhe uma cicatriz de 5 cm no local, o que a levou a ajuizar ação pleiteando indenização por danos morais e estéticos.
O médico, em contrapartida, argumentou que o ressarcimento das despesas pós-operatórias não é devido, porque a paciente, inevitavelmente, as teria, caso o procedimento tivesse sido feito no joelho indicado. Quanto aos danos morais e estéticos, ele alegou que se configurariam se houvesse abalo à honra.
O relator do recurso, Cabral da Silva, e o vogal, Gutemberg da Mota e Silva, entenderam que o médico cometeu um erro grave ao operar o joelho errado, o que configura imperícia. Segundo o relator, a cirurgia causou uma cicatriz no joelho, o que retirou da estudante “a perfeição das formas, provocando-lhe vergonha e acanhamento ao mostrar as pernas e ao utilizar vestimentas que não lhe tapem os joelhos”. Dessa forma, no entendimento do magistrado, “devido à juventude da estudante, bem como à localização da cicatriz”, o pagamento de R$ 10 mil a título de danos estéticos foi adequado.
Já a desembargadora revisora, Electra Benevides, foi vencida em seu entendimento no que diz respeito à indenização por danos estéticos. A magistrada, em seu voto, destacou que “embora reconhecendo ser a estudante pessoa jovem, dita cicatriz necessariamente não precisaria estar exposta permanentemente e, mesmo que assim fosse, o tamanho de referida lesão não seria causa tão grave a causar tamanho constrangimento”. Para a magistrada, há ainda que se considerar que existem técnicas de cirurgia plástica disponíveis e apropriadas a corrigir ou amenizar a referida imperfeição.
Processo nº: 1.0434.07.008993-4/001
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
quinta-feira, 29 de abril de 2010
Resultado errado de exame após vasectomia não gera indenização
A decisão mantém sentença de primeira instância
A 14ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) negou pedido de indenização por danos morais a um homem que foi considerado infértil em resultado de exame laboratorial e, posteriormente, foi surpreendido com a gravidez de sua mulher. A decisão mantém sentença de primeira instância.
De acordo com os autos do processo, o paciente estava preocupado em realizar um planejamento familiar e por isso optou em não ter mais filhos, submetendo-se em março de 2004 a uma vasectomia como método contraceptivo. Com a intenção de comprovar a eficácia da cirurgia, realizou dois exames de espermograma no Instituto Hermes Pardini, cujos resultados acusaram ausência de espermatozóides nos materiais coletados.
Porém, mesmo após a comprovação da sua infertilidade, ele descobriu que sua mulher estava grávida. A notícia causou estranhamento e acabou culminando na separação do casal, pois o marido desconfiava que se tratava de um possível caso de infidelidade. Após o nascimento da criança, foi realizado um exame de DNA que comprovou a paternidade dele.
Com isso, o homem decidiu solicitar ao Instituto Hermes Pardini indenização por dano moral, pois, segundo ele, a ineficiência do exame realizado pelo laboratório teria causado constrangimentos ao casal.
Entretanto, no entendimento da desembargadora Hilda Teixeira da Costa, relatora do processo, o pedido de indenização deveria ser considerado improcedente, pois ao assinar termo de autorização para realização de cirurgia de vasectomia, o autor do processo estava ciente de que até que houvesse a comprovação da efetividade do procedimento cirúrgico, ele deveria usar um outro método contraceptivo. Ressaltou ainda que apenas os resultados dos exames denominados espermogramas não poderiam certificar o êxito absoluto do procedimento cirúrgico.
A relatora do processo citou também, o laudo pericial que confirma a possibilidade de reversão espontânea da cirurgia de vasectomia: “embora o procedimento apresente um alto percentual de eficácia no controle de fertilidade, sabe-se cientificamente e estatisticamente que há um percentual mínimo de casos que sofrem reversão com possibilidade de contrair-se nova gravidez``.
Para a desembargadora Hilda Teixeira da Costa “ficou clara a ausência de prática de qualquer ato pelo laboratório réu que enseje a reparação por suposto dano moral sofrido pelos autores, ainda mais que o ilustre perito, manifesta claramente em seu laudo que, ao contrário do alegado na inicial pelos autores, o espermograma realizado em março de 2006 junto a outro laboratório também teve seu resultado negativo”.
Por fim, a magistrada justificou que o dano moral só ocorre quando existe abalo à honra e imagem da pessoa, dor, sofrimento, tristeza, humilhação, prejuízo à saúde e integridade psicológica de alguém e que, nesse caso, o autor do processo sofreu apenas em chateações e aborrecimentos.
Fonte: Última Instância
A 14ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) negou pedido de indenização por danos morais a um homem que foi considerado infértil em resultado de exame laboratorial e, posteriormente, foi surpreendido com a gravidez de sua mulher. A decisão mantém sentença de primeira instância.
De acordo com os autos do processo, o paciente estava preocupado em realizar um planejamento familiar e por isso optou em não ter mais filhos, submetendo-se em março de 2004 a uma vasectomia como método contraceptivo. Com a intenção de comprovar a eficácia da cirurgia, realizou dois exames de espermograma no Instituto Hermes Pardini, cujos resultados acusaram ausência de espermatozóides nos materiais coletados.
Porém, mesmo após a comprovação da sua infertilidade, ele descobriu que sua mulher estava grávida. A notícia causou estranhamento e acabou culminando na separação do casal, pois o marido desconfiava que se tratava de um possível caso de infidelidade. Após o nascimento da criança, foi realizado um exame de DNA que comprovou a paternidade dele.
Com isso, o homem decidiu solicitar ao Instituto Hermes Pardini indenização por dano moral, pois, segundo ele, a ineficiência do exame realizado pelo laboratório teria causado constrangimentos ao casal.
Entretanto, no entendimento da desembargadora Hilda Teixeira da Costa, relatora do processo, o pedido de indenização deveria ser considerado improcedente, pois ao assinar termo de autorização para realização de cirurgia de vasectomia, o autor do processo estava ciente de que até que houvesse a comprovação da efetividade do procedimento cirúrgico, ele deveria usar um outro método contraceptivo. Ressaltou ainda que apenas os resultados dos exames denominados espermogramas não poderiam certificar o êxito absoluto do procedimento cirúrgico.
A relatora do processo citou também, o laudo pericial que confirma a possibilidade de reversão espontânea da cirurgia de vasectomia: “embora o procedimento apresente um alto percentual de eficácia no controle de fertilidade, sabe-se cientificamente e estatisticamente que há um percentual mínimo de casos que sofrem reversão com possibilidade de contrair-se nova gravidez``.
Para a desembargadora Hilda Teixeira da Costa “ficou clara a ausência de prática de qualquer ato pelo laboratório réu que enseje a reparação por suposto dano moral sofrido pelos autores, ainda mais que o ilustre perito, manifesta claramente em seu laudo que, ao contrário do alegado na inicial pelos autores, o espermograma realizado em março de 2006 junto a outro laboratório também teve seu resultado negativo”.
Por fim, a magistrada justificou que o dano moral só ocorre quando existe abalo à honra e imagem da pessoa, dor, sofrimento, tristeza, humilhação, prejuízo à saúde e integridade psicológica de alguém e que, nesse caso, o autor do processo sofreu apenas em chateações e aborrecimentos.
Fonte: Última Instância
SC: Hospital nega negligência em atendimento
O assessor jurídico do hospital, Paulo Winckler, informou que a médica e os enfermeiros envolvidos foram ouvidos e os procedimentos seguidos
O Hospital Regional do Oeste divulgou ontem uma nota de esclarecimento sobre a morte da indígena Priscila Feliciano, de dois anos e sete meses, que ocorreu na terça-feira, num dos corredores da instituição.
O assessor jurídico do hospital, Paulo Winckler, informou que a médica e os enfermeiros envolvidos foram ouvidos e os procedimentos de rotina, seguidos. Descartou-se, então, a necessidade de sindicância.
De acordo com a nota, a menina deu entrada às 14h37min e recebeu atendimento médico. Como apresentava vômito e dificuldade para respirar, foram solicitados exames. A nota relata que, às 15h40min, a paciente estava em observação assistida, quando apresentou vômito seguido de bronco aspiração. “Imediatamente foram iniciados procedimentos médicos específicos, sendo que a paciente evoluiu em parada cardiorrespiratória, sendo efetuadas manobras de respiração conforme protocolo, sendo que às 16h10min, mesmo investidos todos os esforços técnicos disponíveis, a paciente foi a óbito”, conforme a nota.
Familiares da criança e outros pacientes que aguardavam atendimento afirmam que houve demora e a mãe da criança esperou atendimento por meia hora. O assessor da Funai, Ari Paliano, aguarda o laudo para encaminhar denúncia ao Ministério Público Federal. O pai da vítima, Ari Feliciano, disse que já havia levado a menina para o hospital às 3h de terça-feira, quando ela recebeu injeção, receita de medicamento e foi liberada.
Fonte: Darci Debona – Diário Catarinense
O Hospital Regional do Oeste divulgou ontem uma nota de esclarecimento sobre a morte da indígena Priscila Feliciano, de dois anos e sete meses, que ocorreu na terça-feira, num dos corredores da instituição.
O assessor jurídico do hospital, Paulo Winckler, informou que a médica e os enfermeiros envolvidos foram ouvidos e os procedimentos de rotina, seguidos. Descartou-se, então, a necessidade de sindicância.
De acordo com a nota, a menina deu entrada às 14h37min e recebeu atendimento médico. Como apresentava vômito e dificuldade para respirar, foram solicitados exames. A nota relata que, às 15h40min, a paciente estava em observação assistida, quando apresentou vômito seguido de bronco aspiração. “Imediatamente foram iniciados procedimentos médicos específicos, sendo que a paciente evoluiu em parada cardiorrespiratória, sendo efetuadas manobras de respiração conforme protocolo, sendo que às 16h10min, mesmo investidos todos os esforços técnicos disponíveis, a paciente foi a óbito”, conforme a nota.
Familiares da criança e outros pacientes que aguardavam atendimento afirmam que houve demora e a mãe da criança esperou atendimento por meia hora. O assessor da Funai, Ari Paliano, aguarda o laudo para encaminhar denúncia ao Ministério Público Federal. O pai da vítima, Ari Feliciano, disse que já havia levado a menina para o hospital às 3h de terça-feira, quando ela recebeu injeção, receita de medicamento e foi liberada.
Fonte: Darci Debona – Diário Catarinense
Exame trocado informa que senhora de 65 anos estaria grávida em Aracaju
Natécia é viúva, tem 65 anos e há 30 retirou o útero. Mesmo assim, no posto de saúde, foi informada de que estaria grávida de gêmeos.
A paciente quase não acreditou quando ouviu do médico a notícia de que estaria grávida e de gêmeos. Isso porque Natécia é viúva, tem 65 anos e há 30 retirou o útero.
"Ele olhou primeiro a mamografia disse que estava tudo normal, agora a senhora aceite meus parabéns. A senhora vai ganhar dois bebês”, lembra a aposentada Natécia Menezes Nascimento.
O exame era claro: uma gestação de 34 semanas, prestes a dar luz. O resultado especificava ainda o peso e o tamanho dos bebês.
Quando Natécia foi a uma unidade pública de saúde de Aracaju, buscava os exames de rotina feitos por uma mulher na idade dela. Mas o resultado que apontou para a gravidez, mesmo sendo errado, não deixou de causar transtornos.
“Eu me deito e não consigo dormir, mesmo tomando tranquilizante", comenta a aposentada.
Segundo a direção da unidade, o resultado foi emitido à mão pelo médico responsável, que não sabe digitar. Ao passar para o computador, um funcionário trocou o laudo com o de outra paciente.
"Houve desatenção na assinatura do laudo, não percebeu que os dados eram incompatíveis com a idade da paciente. Vamos suspender o médico que fez o exame para que possa apurar com mais tranquilidade", garante o coordenador da unidade de saúde Paulo Sérgio Oliveira Menezes Nunes.
Fonte: Globo.com
A paciente quase não acreditou quando ouviu do médico a notícia de que estaria grávida e de gêmeos. Isso porque Natécia é viúva, tem 65 anos e há 30 retirou o útero.
"Ele olhou primeiro a mamografia disse que estava tudo normal, agora a senhora aceite meus parabéns. A senhora vai ganhar dois bebês”, lembra a aposentada Natécia Menezes Nascimento.
O exame era claro: uma gestação de 34 semanas, prestes a dar luz. O resultado especificava ainda o peso e o tamanho dos bebês.
Quando Natécia foi a uma unidade pública de saúde de Aracaju, buscava os exames de rotina feitos por uma mulher na idade dela. Mas o resultado que apontou para a gravidez, mesmo sendo errado, não deixou de causar transtornos.
“Eu me deito e não consigo dormir, mesmo tomando tranquilizante", comenta a aposentada.
Segundo a direção da unidade, o resultado foi emitido à mão pelo médico responsável, que não sabe digitar. Ao passar para o computador, um funcionário trocou o laudo com o de outra paciente.
"Houve desatenção na assinatura do laudo, não percebeu que os dados eram incompatíveis com a idade da paciente. Vamos suspender o médico que fez o exame para que possa apurar com mais tranquilidade", garante o coordenador da unidade de saúde Paulo Sérgio Oliveira Menezes Nunes.
Fonte: Globo.com
CRM-TO denuncia atendimento ilegal para implante de próteses oculares em Palmas
O Conselho Regional de Medicina do Tocantins denunciou a prática ilegal de implante de próteses oculares que estavam sendo realizadas por um estudante de técnica em ótica e pelo seu pai Cláudio Osmar da Silva em pacientes indicados pela Secretaria Estadual de Saúde no Tocantins. Os implantes eram realizados sem a presença de um médico, prática que o CRM considera ilegal. Os empregados e o material utilizado no crime foram encaminhados ao 1° Departamento de Polícia Civil de Palmas.
A falta de médico responsável durante os atendimentos levou o CRM-TO a denunciar a prática a polícia que esteve no local acompanhada do vice-presidente do Conselho, o médico Jorge Guardiola. De acordo com o vice-presidente, o conselho recebeu uma denúncia anônima informando que os implantes estavam sendo feitos sem orientação médica. Guardiolla afirmou que o órgão foi até o local para verificar o fato e após a constatação da denúncia, o caso foi encaminhado à Polícia Civil. “O conselho defende a sociedade e quando há um atendimento irregular, a exemplo desse, nós passamos o caso à polícia”, explicou.
O gerente da empresa, Claúdio Osmar da Silva, explicou que a Olho Universal foi vencedora de uma licitação da Secretaria Estadual de Saúde (Sesau), no entanto, eles agendaram os clientes com o Estado e assim vieram ao Tocantins e realizaram a modelagem e preparação da prótese, uma vez que ontem seria a entrega dessas próteses. “A gente faz esse trabalho em todos os estados, alguns estados e secretarias têm seu departamento já próprio para atendimento. Mas esse trabalho é feito e analisado depois por médicos”, afirmou Silva.
Segundo o delegado da Polícia Civil, Ricardo Moreira de Toledo, para esse procedimento ser legal precisaria de um médico. “A empresa mineira que ganhou a licitação não encaminhou esse especialista, então eles não poderiam estar fazendo implante”, comentou o delegado.
Fonte: CRM-TO
A falta de médico responsável durante os atendimentos levou o CRM-TO a denunciar a prática a polícia que esteve no local acompanhada do vice-presidente do Conselho, o médico Jorge Guardiola. De acordo com o vice-presidente, o conselho recebeu uma denúncia anônima informando que os implantes estavam sendo feitos sem orientação médica. Guardiolla afirmou que o órgão foi até o local para verificar o fato e após a constatação da denúncia, o caso foi encaminhado à Polícia Civil. “O conselho defende a sociedade e quando há um atendimento irregular, a exemplo desse, nós passamos o caso à polícia”, explicou.
O gerente da empresa, Claúdio Osmar da Silva, explicou que a Olho Universal foi vencedora de uma licitação da Secretaria Estadual de Saúde (Sesau), no entanto, eles agendaram os clientes com o Estado e assim vieram ao Tocantins e realizaram a modelagem e preparação da prótese, uma vez que ontem seria a entrega dessas próteses. “A gente faz esse trabalho em todos os estados, alguns estados e secretarias têm seu departamento já próprio para atendimento. Mas esse trabalho é feito e analisado depois por médicos”, afirmou Silva.
Segundo o delegado da Polícia Civil, Ricardo Moreira de Toledo, para esse procedimento ser legal precisaria de um médico. “A empresa mineira que ganhou a licitação não encaminhou esse especialista, então eles não poderiam estar fazendo implante”, comentou o delegado.
Fonte: CRM-TO
Planos de saúde poderão pagar gratificação anual para médicos
Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 6989/10 obriga os planos de saúde a pagar uma gratificação anual para os médicos credenciados, em todo mês de dezembro. Pela proposta, o valor será de 1/12 dos honorários pagos pela operadora ao médico no período de um ano.
O projeto, do deputado Eleuses Paiva (DEM-SP), inclui a medida na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98). Ficam excluídas apenas as cooperativas médicas que adotam sistema de rateio.
Paiva acredita que a gratificação vai possibilitar o crescimento profissional dos médicos, que poderão investir o dinheiro em cursos e especializações, melhorando a qualidade do atendimento. "Será um meio de incentivo para o aprimoramento profissional", diz.
Tramitação
Sujeito à análise conclusiva, o projeto será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-6989/2010
Fonte: Agência Câmara
O projeto, do deputado Eleuses Paiva (DEM-SP), inclui a medida na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98). Ficam excluídas apenas as cooperativas médicas que adotam sistema de rateio.
Paiva acredita que a gratificação vai possibilitar o crescimento profissional dos médicos, que poderão investir o dinheiro em cursos e especializações, melhorando a qualidade do atendimento. "Será um meio de incentivo para o aprimoramento profissional", diz.
Tramitação
Sujeito à análise conclusiva, o projeto será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-6989/2010
Fonte: Agência Câmara
Médico questiona propostas para a saúde em Ribeirão
Médico diz que ampliação no horário e médico recebendo por produtividade não resolve o problema
Um médico que trabalha em dois postos de saúde de Ribeirão Preto, e não quis se identificar, questionou as medidas propostas pela prefeita Darcy Vera. Para ele, a ampliação no horário de atendimento nas Unidades Básicas de Saúde não resolvem o problema na cidade, já que os atendimentos na UBDS são agendados. “O impacto no pronto-atendimento das distritais é nenhum”.
O diretor da faculdade de medicina da USP, que tem convênio com a prefeitura para o atendimento na UBDS da Rua Cuiabá, Benedito Maciel, discorda do médico e declara acreditar que a ampliação do atendimento em postos menores pode desafogar as distritais. “Se implementado de maneira adequada, a expectativa é que a medida alivie o pronto-atendimento nas distritais, pois muita gente procura esse tipo de atendimento, enquanto seus problemas poderiam ser resolvidos em unidades básicas de saúde.
As propostas apresentadas pela prefeita Darcy Vera na terça-feira (27) foram a extensão do horário de atendimento, que atualmente se encerram as 18h, para as 22h em quatro unidades básicas, além de um plano de remuneração dos médicos pela quantidade de pacientes atendidos.
Para Maciel, a proposta da prefeitura está dentro do que a Organização Mundial de Saúde aconselha no volume de atendimento, portanto se a disponibilidade de médicos estiver de acordo com a necessidade das UBDS, o sistema deve funcionar.
Mas para o outro médico, a medida é uma alternativa perigosa. “Premiar a produtividade é induzir o profissional a atender um volume maior de pacientes, com isso o atendimento fica cada vez menor, passando a ser de baixa qualidade.
Fonte: EPTV Ribeirão
Um médico que trabalha em dois postos de saúde de Ribeirão Preto, e não quis se identificar, questionou as medidas propostas pela prefeita Darcy Vera. Para ele, a ampliação no horário de atendimento nas Unidades Básicas de Saúde não resolvem o problema na cidade, já que os atendimentos na UBDS são agendados. “O impacto no pronto-atendimento das distritais é nenhum”.
O diretor da faculdade de medicina da USP, que tem convênio com a prefeitura para o atendimento na UBDS da Rua Cuiabá, Benedito Maciel, discorda do médico e declara acreditar que a ampliação do atendimento em postos menores pode desafogar as distritais. “Se implementado de maneira adequada, a expectativa é que a medida alivie o pronto-atendimento nas distritais, pois muita gente procura esse tipo de atendimento, enquanto seus problemas poderiam ser resolvidos em unidades básicas de saúde.
As propostas apresentadas pela prefeita Darcy Vera na terça-feira (27) foram a extensão do horário de atendimento, que atualmente se encerram as 18h, para as 22h em quatro unidades básicas, além de um plano de remuneração dos médicos pela quantidade de pacientes atendidos.
Para Maciel, a proposta da prefeitura está dentro do que a Organização Mundial de Saúde aconselha no volume de atendimento, portanto se a disponibilidade de médicos estiver de acordo com a necessidade das UBDS, o sistema deve funcionar.
Mas para o outro médico, a medida é uma alternativa perigosa. “Premiar a produtividade é induzir o profissional a atender um volume maior de pacientes, com isso o atendimento fica cada vez menor, passando a ser de baixa qualidade.
Fonte: EPTV Ribeirão
PA: polícia investiga desaparecimento de bebê dentro da barriga da mãe
Desempregada fez pré-natal, médico aconselhou uma cesariana, mas, durante a cirurgia, a surpresa: obstetra disse que ela não estava grávida.
A polícia do Pará e o Conselho Regional de Medicina estão diante de um mistério: o desaparecimento de um bebê dentro da barriga da mãe.
A desempregada Lana Silva Pimenta fez o primeiro pré-natal em janeiro num posto de saúde de Belém. A data prevista do parto era 18 de abril. No dia 19, como não havia sinais da chegada do bebê, ela procurou a Santa Casa.
O exame do ginecologista indicou ''os batimentos cardíacos do feto'' e que ''ele estava na posição pélvica”, ou seja, sentado.
“Ele falou pra eu ir logo pro hospital porque como a neném estava pélvica eu não poderia ter um parto normal porque poderia morrer eu e a neném, aí ele disse que eu teria que ser operada com urgência”,
Como não tinha vaga na Santa Casa, Lana foi transferida para uma maternidade particular conveniada ao SUS, pra que fosse submetida a uma cesariana.
No mesmo dia, a jovem foi para a sala de parto com a expectativa do nascimento da primeira filha. Mas, durante a cirurgia, veio a surpresa. O obstetra José Negrão Guimarães chamou a mãe da jovem pra dizer que Lana não estava grávida.
“Chamei o anestesista, a pediatra, a circulante de sala, paramentamos a mãe e mostramos in loco pra ela que não existia feto, ela é conhecedora deste detalhe”.
“A minha filha entrou numa sala de cirurgia e de repente o médico me diz que a minha filha não tinha nenhum bebê. Que gravidez é essa? Cadê esse bebê? Aí ele disse para mim: ‘Pois é, eu também faço a mesma pergunta pra senhora, porque eu corto a sua filha e não tem nada’”.
Depois da cirurgia, Lana fez mais dois exames, um de gravidez e uma ultrassonografia. Levamos os resultados para o dr. Albertino Bastos, presidente da Associação Paraense de Ginecologia e Obstetrícia. Segundo ele, não havia gravidez.
“Se estivesse grávida, esse betahcg, mesmo 15 dias depois do parto, daria positivo, e o ultrassom realizado na mesma clínica daquele ultrassom de dezembro e janeiro mostra que é um útero que nunca esteve grávido”.
“Como que eu poderia enganar a minha médica do pré-natal, a enfermeira do pré-natal e o médico da Santa Casa?”, questiona Lana.
O cartão de pré-natal mostra que a última consulta de Lana no posto de saúde foi duas semanas antes da cirurgia.
O ginecologista do posto de saúde não quis gravar entrevista. Em nota, afirma que acompanhou o pré-natal da jovem com ''resultado satisfatório'', ''sem anormalidades'', e ainda indicou a cesariana por causa da posição do feto.
Na tarde desta quarta, o médico da Santa Casa entregou um laudo confirmando que a jovem estava grávida e que passou por exames em ''bom estado geral''. O Conselho Regional de Medicina do Pará abriu sindicância pra apurar o caso.
“Esse caso merece toda a nossa atenção, todo o nosso cuidado e toda a apuração certa, séria, que o conselho de medicina costuma fazer”, declarou Fátima Couceiro, presidente do Conselho Regional de Medicina.
“Não consigo nem pensar, eu não consigo entrar no meu próprio quarto, eu vejo as coisas da minha filha, choro. Eu só quero simplesmente saber a verdade, mais nada”, desabafou Lana.
A Polícia Civil tomou nesta quarta os primeiros depoimentos na investigação do caso.
Fonte: Globo.com
A polícia do Pará e o Conselho Regional de Medicina estão diante de um mistério: o desaparecimento de um bebê dentro da barriga da mãe.
A desempregada Lana Silva Pimenta fez o primeiro pré-natal em janeiro num posto de saúde de Belém. A data prevista do parto era 18 de abril. No dia 19, como não havia sinais da chegada do bebê, ela procurou a Santa Casa.
O exame do ginecologista indicou ''os batimentos cardíacos do feto'' e que ''ele estava na posição pélvica”, ou seja, sentado.
“Ele falou pra eu ir logo pro hospital porque como a neném estava pélvica eu não poderia ter um parto normal porque poderia morrer eu e a neném, aí ele disse que eu teria que ser operada com urgência”,
Como não tinha vaga na Santa Casa, Lana foi transferida para uma maternidade particular conveniada ao SUS, pra que fosse submetida a uma cesariana.
No mesmo dia, a jovem foi para a sala de parto com a expectativa do nascimento da primeira filha. Mas, durante a cirurgia, veio a surpresa. O obstetra José Negrão Guimarães chamou a mãe da jovem pra dizer que Lana não estava grávida.
“Chamei o anestesista, a pediatra, a circulante de sala, paramentamos a mãe e mostramos in loco pra ela que não existia feto, ela é conhecedora deste detalhe”.
“A minha filha entrou numa sala de cirurgia e de repente o médico me diz que a minha filha não tinha nenhum bebê. Que gravidez é essa? Cadê esse bebê? Aí ele disse para mim: ‘Pois é, eu também faço a mesma pergunta pra senhora, porque eu corto a sua filha e não tem nada’”.
Depois da cirurgia, Lana fez mais dois exames, um de gravidez e uma ultrassonografia. Levamos os resultados para o dr. Albertino Bastos, presidente da Associação Paraense de Ginecologia e Obstetrícia. Segundo ele, não havia gravidez.
“Se estivesse grávida, esse betahcg, mesmo 15 dias depois do parto, daria positivo, e o ultrassom realizado na mesma clínica daquele ultrassom de dezembro e janeiro mostra que é um útero que nunca esteve grávido”.
“Como que eu poderia enganar a minha médica do pré-natal, a enfermeira do pré-natal e o médico da Santa Casa?”, questiona Lana.
O cartão de pré-natal mostra que a última consulta de Lana no posto de saúde foi duas semanas antes da cirurgia.
O ginecologista do posto de saúde não quis gravar entrevista. Em nota, afirma que acompanhou o pré-natal da jovem com ''resultado satisfatório'', ''sem anormalidades'', e ainda indicou a cesariana por causa da posição do feto.
Na tarde desta quarta, o médico da Santa Casa entregou um laudo confirmando que a jovem estava grávida e que passou por exames em ''bom estado geral''. O Conselho Regional de Medicina do Pará abriu sindicância pra apurar o caso.
“Esse caso merece toda a nossa atenção, todo o nosso cuidado e toda a apuração certa, séria, que o conselho de medicina costuma fazer”, declarou Fátima Couceiro, presidente do Conselho Regional de Medicina.
“Não consigo nem pensar, eu não consigo entrar no meu próprio quarto, eu vejo as coisas da minha filha, choro. Eu só quero simplesmente saber a verdade, mais nada”, desabafou Lana.
A Polícia Civil tomou nesta quarta os primeiros depoimentos na investigação do caso.
Fonte: Globo.com
quarta-feira, 28 de abril de 2010
CBHPO: Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Odontológicos
Dia 11 de maio, em Brasília, a Comissão Nacional de Convênios e Credenciamentos (CNCC) – composta por CFO, ABO, ABCD, FIO e FNO – lança oficialmente a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Odontológicos (CBHPO).
Se uma parte dos cirurgiões-dentistas brasileiros ainda desconhece a sigla CBHPO, o mistério deve acabar mês que vem.
A partir das 10h da segunda terça-feira de maio, no auditório Petrônio Portela, no Senado Federal, em Brasília (DF), a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Odontológicos (CBHPO) será apresentada para um público composto por parlamentares da Frente da Saúde, entidades odontológicas e representantes de órgãos como ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), entre outros.
No convite para o lançamento, a anfitriã CNCC (Comissão Nacional de Convênios e Credenciamentos) refere-se à CBHPO como “o marco na forma de valoração dos procedimentos odontológicos”.
Valoração relativa
Em 2007, as entidades nacionais integrantes da CNCC assinaram contrato com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da USP (FIPE), tendo duas metas fundamentais: validar a VRPO (Valores Referenciais para Procedimentos Odontológicos) e construir a CBHPO. No ano seguinte, foi compilado um rol com 521 procedimentos retirados da VRPO.
O objetivo era construir uma classificação que indicasse, não os preços absolutos, mas a valoração relativa dos procedimentos, reconhecendo o trabalho profissional (UH/unidade de honorários) e o custo operacional (UC/unidade de custo), relacionando-os em duas escalas de pontuação.
Especialidades ouvidas
As especialidades odontológicas foram ouvidas para selecionar os principais atributos para a realização dos procedimentos, que ficaram assim definidos: Tempo (30), Qualificação/Atualização (20), Complexidade (20), Risco (15) e Planejamento (15). Em seguida, chegou-se a um consenso na pontuação de cada atributo e na valoração de cada procedimento, de acordo com a especialidade.
A consulta é o procedimento de referência, valendo 100 pontos, sendo acrescida de percentuais para visitas hospitalares ou domiciliares, consultas ou visitas de emergência.
Após o lançamento nacional, no Senado, a CBHPO será publicada nos Diários Oficiais dos Estados.
Fonte: CFO
Se uma parte dos cirurgiões-dentistas brasileiros ainda desconhece a sigla CBHPO, o mistério deve acabar mês que vem.
A partir das 10h da segunda terça-feira de maio, no auditório Petrônio Portela, no Senado Federal, em Brasília (DF), a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Odontológicos (CBHPO) será apresentada para um público composto por parlamentares da Frente da Saúde, entidades odontológicas e representantes de órgãos como ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), entre outros.
No convite para o lançamento, a anfitriã CNCC (Comissão Nacional de Convênios e Credenciamentos) refere-se à CBHPO como “o marco na forma de valoração dos procedimentos odontológicos”.
Valoração relativa
Em 2007, as entidades nacionais integrantes da CNCC assinaram contrato com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da USP (FIPE), tendo duas metas fundamentais: validar a VRPO (Valores Referenciais para Procedimentos Odontológicos) e construir a CBHPO. No ano seguinte, foi compilado um rol com 521 procedimentos retirados da VRPO.
O objetivo era construir uma classificação que indicasse, não os preços absolutos, mas a valoração relativa dos procedimentos, reconhecendo o trabalho profissional (UH/unidade de honorários) e o custo operacional (UC/unidade de custo), relacionando-os em duas escalas de pontuação.
Especialidades ouvidas
As especialidades odontológicas foram ouvidas para selecionar os principais atributos para a realização dos procedimentos, que ficaram assim definidos: Tempo (30), Qualificação/Atualização (20), Complexidade (20), Risco (15) e Planejamento (15). Em seguida, chegou-se a um consenso na pontuação de cada atributo e na valoração de cada procedimento, de acordo com a especialidade.
A consulta é o procedimento de referência, valendo 100 pontos, sendo acrescida de percentuais para visitas hospitalares ou domiciliares, consultas ou visitas de emergência.
Após o lançamento nacional, no Senado, a CBHPO será publicada nos Diários Oficiais dos Estados.
Fonte: CFO
STJ determina que plano de saúde forneça prótese a paciente
PLANO. SAÚDE. PRÓTESE.
O recorrente padecia de atrosia total de joelho bilateral e necessitava de próteses que substituíssem as funções dos tecidos corrompidos. Nesse contexto, não é razoável cláusula do contrato de plano de saúde que exclui a cobertura da colocação das próteses, tão necessárias ao restabelecimento da saúde do recorrente, mesmo diante do fato de a recorrida não fazer restrições à cirurgia em si. Sem a cobertura, o mal deixaria de ser tratado e a saúde do recorrente não seria restabelecida, levando à perda do objeto do contrato.
Precedentes citados: REsp 1.046.355-RJ, DJe 5/8/2008, e REsp 735.168-RJ, DJe 26/3/2008.
RESP 811.867-SP,
REL. MIN. SIDNEI BENETI,
JULGADO EM 13/4/2010.
Fonte: STJ
O recorrente padecia de atrosia total de joelho bilateral e necessitava de próteses que substituíssem as funções dos tecidos corrompidos. Nesse contexto, não é razoável cláusula do contrato de plano de saúde que exclui a cobertura da colocação das próteses, tão necessárias ao restabelecimento da saúde do recorrente, mesmo diante do fato de a recorrida não fazer restrições à cirurgia em si. Sem a cobertura, o mal deixaria de ser tratado e a saúde do recorrente não seria restabelecida, levando à perda do objeto do contrato.
Precedentes citados: REsp 1.046.355-RJ, DJe 5/8/2008, e REsp 735.168-RJ, DJe 26/3/2008.
RESP 811.867-SP,
REL. MIN. SIDNEI BENETI,
JULGADO EM 13/4/2010.
Fonte: STJ
Ação obriga plano a realizar cirurgia
Decisão liminar determinou a realização da cirurgia em 48 horas sob pena de multa diária
Mesmo com o pagamento em dia da mensalidade, descontado em folha, e tendo no rol de cobertura do plano a garantia de realização cirúrgica de alta complexidade, a operadora de saúde MT Saúde, se negou a autorizar o procedimento em um cliente que descobrira um câncer na coluna vertebral lombar. Segundo consta no laudo médico o caso era grave podendo resultar numa paraplegia nos membros inferiores do paciente, uma vez que o tumor se espalhava rapidamente pelo corpo.
Após estar há 14 dias internado no Hospital São Mateus, o assistido só conseguiu garantir seus direitos através de uma ação judicial ajuizada pela Defensora Pública de Cáceres, Vanessa Cristina Lira de Oliveira. A decisão liminar da referida ação foi concedida pela juíza Graciene Pauline Mazeto Corrêa Costa que determinou a realização da cirurgia em 48 horas sob pena de multa diária.
A Defensora Pública da Comarca destacou que em Cáceres houve aumento significativo das ações de saúde, segundo ela, pela carência de estrutura suficiente para atender a demanda nessa área.
“Nosso município não está preparado para fornecer à população tratamentos médicos especializados, bem como, cirurgias desse tipo (de alta complexidade). Por isso, a atuação da Defensoria tem sido essencial não só para garantir, mas, para dar efetividade ao direito constitucional à saúde pública”, disse Vanessa Cristina Lira de Oliveira.
Do outro lado, o beneficiário do plano de Saúde, na categoria dependente (uma vez que e esposa é funcionária pública estadual, por isso, a titular) alegou não ter condições de arcar com as despesas da cirurgia, sendo exatamente este o motivo pelo a operadora do plano de saúde se recusou a liberar a cirurgia: o alto custo do procedimento.
Fonte: O Documento
Mesmo com o pagamento em dia da mensalidade, descontado em folha, e tendo no rol de cobertura do plano a garantia de realização cirúrgica de alta complexidade, a operadora de saúde MT Saúde, se negou a autorizar o procedimento em um cliente que descobrira um câncer na coluna vertebral lombar. Segundo consta no laudo médico o caso era grave podendo resultar numa paraplegia nos membros inferiores do paciente, uma vez que o tumor se espalhava rapidamente pelo corpo.
Após estar há 14 dias internado no Hospital São Mateus, o assistido só conseguiu garantir seus direitos através de uma ação judicial ajuizada pela Defensora Pública de Cáceres, Vanessa Cristina Lira de Oliveira. A decisão liminar da referida ação foi concedida pela juíza Graciene Pauline Mazeto Corrêa Costa que determinou a realização da cirurgia em 48 horas sob pena de multa diária.
A Defensora Pública da Comarca destacou que em Cáceres houve aumento significativo das ações de saúde, segundo ela, pela carência de estrutura suficiente para atender a demanda nessa área.
“Nosso município não está preparado para fornecer à população tratamentos médicos especializados, bem como, cirurgias desse tipo (de alta complexidade). Por isso, a atuação da Defensoria tem sido essencial não só para garantir, mas, para dar efetividade ao direito constitucional à saúde pública”, disse Vanessa Cristina Lira de Oliveira.
Do outro lado, o beneficiário do plano de Saúde, na categoria dependente (uma vez que e esposa é funcionária pública estadual, por isso, a titular) alegou não ter condições de arcar com as despesas da cirurgia, sendo exatamente este o motivo pelo a operadora do plano de saúde se recusou a liberar a cirurgia: o alto custo do procedimento.
Fonte: O Documento
Conselhos de Medicina intensificam fiscalizações
Serão observados equipamentos e estruturas na garantia de segurança do ato médico
Os Conselhos de Medicina intensificarão as vistorias da prática médica em hospitais, clínicas e postos de saúde. Serão observados equipamentos e estruturas na garantia de segurança do ato médico.
Durante o I Fórum dos Departamentos de Fiscalização dos Conselhos de Medicina, o 3º vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Emmanuel Fortes Cavalcanti, enalteceu que é outorga da entidade a fiscalização. “Somos nós [Conselhos], e não a Vigilância Sanitária, quem vai dizer o que é seguro e estabelecer as regras de controle da medicina”. O encontro foi promovido nesta quarta-feira, 28 de abril, em Brasília.
O 3º vice-presidente apresentou uma minuta de resolução que determina que “os Conselhos Regionais de Medicina criem Departamento de Fiscalização da profissão e de Serviços Médicos-Assistenciais”. A proposta é que os estados realizem um trabalho permanente, efetivo e direto junto às instituições públicas ou privadas, onde houver exercício da medicina. O tema ainda será discutido na Sessão Plenária do CFM.
Além da normativa, o CFM estuda investir em uma melhor estrutura operacional. O Departamento de Informática e Tecnologia do CFM apresentou um conjunto de ferramentas para auxiliar o trabalho. Mini computadores, máquinas fotográficas e metros digitais a laser seriam algumas das ferramentas oferecidas à equipe para dinamizar as fiscalizações.
A entidade destacou, ainda, a importância da exigência do arquivo e os documentos que devem estar obrigatoriamente guardados pelas instituições como fonte de informação para o médico fiscal.
Fonte: CFM
Os Conselhos de Medicina intensificarão as vistorias da prática médica em hospitais, clínicas e postos de saúde. Serão observados equipamentos e estruturas na garantia de segurança do ato médico.
Durante o I Fórum dos Departamentos de Fiscalização dos Conselhos de Medicina, o 3º vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Emmanuel Fortes Cavalcanti, enalteceu que é outorga da entidade a fiscalização. “Somos nós [Conselhos], e não a Vigilância Sanitária, quem vai dizer o que é seguro e estabelecer as regras de controle da medicina”. O encontro foi promovido nesta quarta-feira, 28 de abril, em Brasília.
O 3º vice-presidente apresentou uma minuta de resolução que determina que “os Conselhos Regionais de Medicina criem Departamento de Fiscalização da profissão e de Serviços Médicos-Assistenciais”. A proposta é que os estados realizem um trabalho permanente, efetivo e direto junto às instituições públicas ou privadas, onde houver exercício da medicina. O tema ainda será discutido na Sessão Plenária do CFM.
Além da normativa, o CFM estuda investir em uma melhor estrutura operacional. O Departamento de Informática e Tecnologia do CFM apresentou um conjunto de ferramentas para auxiliar o trabalho. Mini computadores, máquinas fotográficas e metros digitais a laser seriam algumas das ferramentas oferecidas à equipe para dinamizar as fiscalizações.
A entidade destacou, ainda, a importância da exigência do arquivo e os documentos que devem estar obrigatoriamente guardados pelas instituições como fonte de informação para o médico fiscal.
Fonte: CFM
Pesquisadores descobrem porque bactérias causam mortes em hospitais
Uma equipe de pesquisadores taiuaneses anunciou hoje a descoberta de como os estafilococos da pele desenvolvem resistência aos antibióticos e causam tantas mortes entre os pacientes hospitalizados.
O Staphylococcus epidermidis vive na pele das pessoas saudáveis sem causar danos, mas é fatal para pacientes hospitalizados com baixas defesas ou com qualquer tipo de implante cirúrgico, disse hoje em entrevista coletiva o diretor da equipe, Andrew H.J. Wang.
"A bactéria se protege das defesas do corpo e dos antibióticos com a produção de um biofilme, que se desenvolve porque os antibióticos bloqueiam uma proteína", assinalou Wang, vice-presidente da Academia Sínica.
Agora o desafio é desenvolver remédios que evitem o bloqueio dessa proteína e o conseguinte desenvolvimento da camada que protege a bactéria das defesas do corpo, disse o pesquisador.
"Esperamos pelo desenvolvimento de remédios, com a ajuda da biologia estrutural, que não provoquem a desativação da proteína (TcaR)", apontou Wang.
Outra solução para o problema é revisar os antibióticos disponíveis para ver se alguns não interagem com o TcaR, acrescentou especialista.
O artigo sobre esta pesquisa, chamado "Um estudo estrutural do TcaR e seus complexos com múltiplos antibióticos do estafilococos da pele" e se publicou em inglês na revista acadêmica "Proceedings of the National Academy of Sciences (PNAS)", em 27 de abril.
Fonte: Folha Online
O Staphylococcus epidermidis vive na pele das pessoas saudáveis sem causar danos, mas é fatal para pacientes hospitalizados com baixas defesas ou com qualquer tipo de implante cirúrgico, disse hoje em entrevista coletiva o diretor da equipe, Andrew H.J. Wang.
"A bactéria se protege das defesas do corpo e dos antibióticos com a produção de um biofilme, que se desenvolve porque os antibióticos bloqueiam uma proteína", assinalou Wang, vice-presidente da Academia Sínica.
Agora o desafio é desenvolver remédios que evitem o bloqueio dessa proteína e o conseguinte desenvolvimento da camada que protege a bactéria das defesas do corpo, disse o pesquisador.
"Esperamos pelo desenvolvimento de remédios, com a ajuda da biologia estrutural, que não provoquem a desativação da proteína (TcaR)", apontou Wang.
Outra solução para o problema é revisar os antibióticos disponíveis para ver se alguns não interagem com o TcaR, acrescentou especialista.
O artigo sobre esta pesquisa, chamado "Um estudo estrutural do TcaR e seus complexos com múltiplos antibióticos do estafilococos da pele" e se publicou em inglês na revista acadêmica "Proceedings of the National Academy of Sciences (PNAS)", em 27 de abril.
Fonte: Folha Online
Vigilância Sanitária investiga morte de cerca de 10 bebês em maternidade de AL
Uma equipe da Vigilância Sanitária de Alagoas fez uma inspeção nesta terça-feira na maternidade Santa Mônica, ligada à Universidade de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal), para investigar as causas da morte de cerca de dez bebês ocorridas no local desde o último dia 20.
A diretora da maternidade, Sirlene Patriota, entregará um relatório nesta quarta (28), em Maceió, aos coordenadores da Vigilância Sanitária estadual e municipal.
De acordo com a Secretaria da Saúde, após a entrega do relatório as equipes continuarão fazendo a inspeção na unidade, que é referência em Alagoas no atendimento de gestantes e bebês de alto risco.
Defensoria
O coordenador do Núcleo da Saúde da Defensoria Pública de Alagoas, Othoniel Pinheiro, visitou a maternidade nesta terça-feira e encaminhou um ofício à direção do hospital cobrando informações sobre a morte dos bebês e a falta de materiais na maternidade.
"Pedimos que ela relatasse o tempo que esta situação não é resolvida. Porque se isso anda acontecendo com frequência, é necessário, também, que ela emita um parecer informando se o órgão está apto ou não para continuar funcionando", disse o defensor.
De acordo com a defensoria, a diretora do hospital prometeu responder o ofício até esta quarta. Por telefone, ela disse que, das 19 mortes ocorridas em abril, 3 foram por infecção hospitalar.
Fonte: Folha Online
A diretora da maternidade, Sirlene Patriota, entregará um relatório nesta quarta (28), em Maceió, aos coordenadores da Vigilância Sanitária estadual e municipal.
De acordo com a Secretaria da Saúde, após a entrega do relatório as equipes continuarão fazendo a inspeção na unidade, que é referência em Alagoas no atendimento de gestantes e bebês de alto risco.
Defensoria
O coordenador do Núcleo da Saúde da Defensoria Pública de Alagoas, Othoniel Pinheiro, visitou a maternidade nesta terça-feira e encaminhou um ofício à direção do hospital cobrando informações sobre a morte dos bebês e a falta de materiais na maternidade.
"Pedimos que ela relatasse o tempo que esta situação não é resolvida. Porque se isso anda acontecendo com frequência, é necessário, também, que ela emita um parecer informando se o órgão está apto ou não para continuar funcionando", disse o defensor.
De acordo com a defensoria, a diretora do hospital prometeu responder o ofício até esta quarta. Por telefone, ela disse que, das 19 mortes ocorridas em abril, 3 foram por infecção hospitalar.
Fonte: Folha Online
terça-feira, 27 de abril de 2010
Câmara Técnica discute projeto de lei sobre terminalidade da vida
A Câmara Técnica sobre Terminalidade da Vida e Cuidados Paliativos do Conselho Federal de Medicina (CFM) discute nesta terça-feira (27) um projeto de lei a ser apresentado no Senado Federal que trata dos direitos da pessoa que se encontra em fase terminal de doença. A CT tem o objetivo de definir nesta reunião sugestões de alteração do projeto, que serão posteriormente encaminhadas ao Senado.
O projeto de lei também trata da instituição, da limitação e da suspensão de intervenções terapêuticas extraordinárias ou desproporcionais e dos cuidados paliativos e mitigadores do sofrimento.
Fonte: CFM
O projeto de lei também trata da instituição, da limitação e da suspensão de intervenções terapêuticas extraordinárias ou desproporcionais e dos cuidados paliativos e mitigadores do sofrimento.
Fonte: CFM
Cirurgias de Diabetes: SBCBM esclarece sobre proibição da interposição ileal
A Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM) fez um comunicado de esclarecimento sobre cirurgia de diabetes, declarando que o procedimento médico é legalizado no país, conforme normas do Conselho Federal de Medicina (CFM). A entidade alega que a proibição refere-se à técnica interposição ileal.
De acordo com a Resolução nº 1.942/2010, de 12 de fevereiro de 2010, a cirurgia do diabetes pode ser indicada no tratamento de pacientes diabéticos tipo 2, com Índice de Massa Corpórea (IMC) acima de 35 kg/m2.
A SBCBM lembra ainda que três tipos de cirurgia se mostram eficientes no controle do diabetes e seguem as normas estabelecidas pelo CFM: o by-pass gastrojejunal e as derivações bilio-pancreáticas (scopinaro e duodenal switch). Todas criam um atalho para o alimento, que é desviado do duodeno e chega antes à parte final do intestino. Esse desvio altera a secreção de alguns hormônios intestinais, como o GLP-1, cujo aumento estimula a produção de insulina, resultando na melhora ou até mesmo no controle do diabetes tipo 2.
Fonte: CREMESP
De acordo com a Resolução nº 1.942/2010, de 12 de fevereiro de 2010, a cirurgia do diabetes pode ser indicada no tratamento de pacientes diabéticos tipo 2, com Índice de Massa Corpórea (IMC) acima de 35 kg/m2.
A SBCBM lembra ainda que três tipos de cirurgia se mostram eficientes no controle do diabetes e seguem as normas estabelecidas pelo CFM: o by-pass gastrojejunal e as derivações bilio-pancreáticas (scopinaro e duodenal switch). Todas criam um atalho para o alimento, que é desviado do duodeno e chega antes à parte final do intestino. Esse desvio altera a secreção de alguns hormônios intestinais, como o GLP-1, cujo aumento estimula a produção de insulina, resultando na melhora ou até mesmo no controle do diabetes tipo 2.
Fonte: CREMESP
Paciente será indenizada por erro no diagnóstico do vírus HIV
Relatoria observou a presença do dano moral e fixou a indenização em R$ 15.300,00, o equivalente a 30 salários mínimos
A 1ª Turma Cível julgou na sessão do dia 20 de abril a apelação cível nº 2009.003653-8, de relatoria do Des. Sérgio Fernandes Martins. No recurso, E. M. de J. pretendia reformar a sentença de 1º grau que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais em desfavor de laboratório de análises clínicas e por conta de exames laboratoriais que diagnosticaram a apelante como soropositivo para o vírus HIV.
Conforme os autos, no dia 20 de julho de 2006 E. M. de J., para fazer um exame de rotina, foi até o Município de Mineiros (GO) numa consulta em Cooperativa Mista Agropecuária do Vale do Araguaia. Como de costume, diversos exames laboratoriais foram solicitados pelo médico.
No dia 2 de agosto, a apelante retornou à Cooperativa, quando o médico informou que o primeiro exame e o segundo feito como contra-prova, confirmavam que a mesma era soropositivo para o vírus HIV.
O segundo exame além de mencionar que se tratava de um teste de triagem, constou na observação que: “resultado repetido e confirmado com três amostras diferentes, colhidas em dias alternados”.
A partir deste momento, o médico passou a adverti-la quanto aos procedimentos que deveria tomar. O médico recomendou que a mesma se afastasse de suas atividades por um período de 15 dias, além de mais procedimentos necessários foram adotados, como submeter seu esposo aos mesmos exames.
Posteriormente, para seu marido, o resultado foi negativo. Inconformada, a apelante procurou outra clínica que realizou exames complementares os quais apontaram resultado negativo para a presença do vírus.
Segundo o relator do processo, Des. Sérgio Fernandes Martins, resta analisar se ocorreram ou não danos morais em razão do resultado equivocado da presença do vírus HIV. Em primeiro lugar, o relator afastou a responsabilidade de indenizar da Cooperativa Mista Agropecuária do Vale do Araguaia, pois não vislumbrou o seu dever de indenizar, permanecendo como apelado o laboratório que forneceu os resultados do exame.
Para o Desembargador, “é sabido que o diagnóstico equivocado apontando a presença do vírus HIV no organismo de alguém, por si só, mostra-se capaz de desestruturar a vida de toda uma família, sobretudo a vida conjugal de um casal, quando a fidelidade mútua é colocada à prova”.
Embora o laboratório alegasse que trouxe nos resultados a ressalva de que poderiam ser feitos exames complementares para confirmar a doença, destacou o relator, o fato não tira a responsabilidade do laboratório no diagnóstico emitido. O mesmo entendimento, conforme destacou em seu voto o Des. Sérgio Martins, é adotado em julgamentos do STJ sobre casos análogos.
Conforme o relator, “no caso concreto, o que se verifica é o resultado de um exame que provoca um efeito efetivamente terrível para qualquer pessoa. Por isso, não se pode admitir o questionado proceder do laboratório. Feito o exame, apresentado o resultado com a conclusão errada, segue-se o efeito devastador para a pessoa até que se demonstre o contrário”.
Por esta razão, a relatoria observou a presença do dano moral e fixou a indenização em R$ 15.300,00, o equivalente a 30 salários mínimos, acrescidos de juros de mora a partir da publicação do acórdão. Os demais desembargadores da 1ª Turma Cível acompanharam o voto do relator. Assim, por unanimidade, o recurso foi provido, condenando o laboratório a pagar a indenização a apelante.
Fonte: Âmbito Jurídico
A 1ª Turma Cível julgou na sessão do dia 20 de abril a apelação cível nº 2009.003653-8, de relatoria do Des. Sérgio Fernandes Martins. No recurso, E. M. de J. pretendia reformar a sentença de 1º grau que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais em desfavor de laboratório de análises clínicas e por conta de exames laboratoriais que diagnosticaram a apelante como soropositivo para o vírus HIV.
Conforme os autos, no dia 20 de julho de 2006 E. M. de J., para fazer um exame de rotina, foi até o Município de Mineiros (GO) numa consulta em Cooperativa Mista Agropecuária do Vale do Araguaia. Como de costume, diversos exames laboratoriais foram solicitados pelo médico.
No dia 2 de agosto, a apelante retornou à Cooperativa, quando o médico informou que o primeiro exame e o segundo feito como contra-prova, confirmavam que a mesma era soropositivo para o vírus HIV.
O segundo exame além de mencionar que se tratava de um teste de triagem, constou na observação que: “resultado repetido e confirmado com três amostras diferentes, colhidas em dias alternados”.
A partir deste momento, o médico passou a adverti-la quanto aos procedimentos que deveria tomar. O médico recomendou que a mesma se afastasse de suas atividades por um período de 15 dias, além de mais procedimentos necessários foram adotados, como submeter seu esposo aos mesmos exames.
Posteriormente, para seu marido, o resultado foi negativo. Inconformada, a apelante procurou outra clínica que realizou exames complementares os quais apontaram resultado negativo para a presença do vírus.
Segundo o relator do processo, Des. Sérgio Fernandes Martins, resta analisar se ocorreram ou não danos morais em razão do resultado equivocado da presença do vírus HIV. Em primeiro lugar, o relator afastou a responsabilidade de indenizar da Cooperativa Mista Agropecuária do Vale do Araguaia, pois não vislumbrou o seu dever de indenizar, permanecendo como apelado o laboratório que forneceu os resultados do exame.
Para o Desembargador, “é sabido que o diagnóstico equivocado apontando a presença do vírus HIV no organismo de alguém, por si só, mostra-se capaz de desestruturar a vida de toda uma família, sobretudo a vida conjugal de um casal, quando a fidelidade mútua é colocada à prova”.
Embora o laboratório alegasse que trouxe nos resultados a ressalva de que poderiam ser feitos exames complementares para confirmar a doença, destacou o relator, o fato não tira a responsabilidade do laboratório no diagnóstico emitido. O mesmo entendimento, conforme destacou em seu voto o Des. Sérgio Martins, é adotado em julgamentos do STJ sobre casos análogos.
Conforme o relator, “no caso concreto, o que se verifica é o resultado de um exame que provoca um efeito efetivamente terrível para qualquer pessoa. Por isso, não se pode admitir o questionado proceder do laboratório. Feito o exame, apresentado o resultado com a conclusão errada, segue-se o efeito devastador para a pessoa até que se demonstre o contrário”.
Por esta razão, a relatoria observou a presença do dano moral e fixou a indenização em R$ 15.300,00, o equivalente a 30 salários mínimos, acrescidos de juros de mora a partir da publicação do acórdão. Os demais desembargadores da 1ª Turma Cível acompanharam o voto do relator. Assim, por unanimidade, o recurso foi provido, condenando o laboratório a pagar a indenização a apelante.
Fonte: Âmbito Jurídico
Portador de câncer é isento de Imposto de Renda mesmo sem sintomas
A ministra ressaltou que a jurisprudência é pacífica porque, em se tratando de neoplasia maligna, não se exige presença de sintomas
O contribuinte que sofre de câncer tem direito à isenção do pagamento de Imposto de Renda sem a necessidade de demonstrar a existência de sintomas recentes. Também não é necessária a indicação de data de validade do laudo pericial ou comprovação de possível recaída da doença. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça.
A relatora do processo, ministra Eliana Calmon, afirmou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal realmente não mencionou a circunstância de a enfermidade ter sido possivelmente erradicada, tampouco fez referência ao prazo de validade do laudo médico. Segundo ela, em caso de omissão, tais questões são desnecessárias para o desfecho da causa, ``em razão da natureza da moléstia acometida ao particular”.
A ministra ressaltou que a jurisprudência do tribunal é pacífica no sentido de que, em se tratando de neoplasia maligna, não se exige a demonstração da presença de sintomas nem a indicação de validade do laudo pericial, ou a comprovação de recaída da doença, para que o contribuinte faça jus à isenção de IR prevista no artigo 6º da Lei 7.713/88.
“Assim, ainda que se reconheça a violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil (omissão do julgado), descabe determinar o retorno dos autos para que o tribunal de origem se manifeste sobre matéria que, considerando a jurisprudência firmada no STJ, não ensejaria a mudança do entendimento adotado”, explicou.
Sobre a possibilidade de o militar da reserva ser enquadrado na norma da isenção de Imposto de Renda, Eliana Calmon citou decisão da ministra Denise Arruda que firmou jurisprudência sobre o tema. “Os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, percebidos por portador de moléstia grave, são isentos do Imposto de Renda. Os proventos recebidos por militar transferido para a reserva remunerada são da mesma forma isentos porquanto presente a mesma natureza dos rendimentos, ou seja, decorrentes da inatividade”.
Ao concluir o voto, acompanhado por unanimidade pela 2ª Turma, Eliana Calmon afirmou: “Filio-me ao posicionamento adotado pela Primeira Turma, no sentido de que a reserva remunerada equivale à condição de inatividade, situação contemplada no artigo 6º da Lei 7.7713/88, de maneira que são considerados isentos os proventos percebidos pelo militar nesta condição.
O caso
De acordo com os autos, o Distrito Federal recorreu ao STJ contra decisão de segunda instância, que determinara que o militar da reserva diagnosticado com câncer é isento de IR sobre seus proventos, ainda que a doença tenha sido detectada após a transferência do servidor para a inatividade. Segundo a Procuradoria do Distrito Federal, esse entendimento foi omisso porque o beneficiado demonstrou que a doença foi erradicada após cirurgia para extração do tumor. Além disso, “a possibilidade de recaída da doença não é motivo que autorize o enquadramento do autor/recorrido na norma isentiva”.
A Procuradoria também argumentou que a decisão do TJ-DF foi omissa sobre vícios no laudo apresentado pelo autor, porque o documento não atendia aos requisitos legais exigidos pelo artigo 30 da Lei 9.250/95 para a obtenção do benefício fiscal da isenção, na medida em que deixou de apresentar o respectivo prazo de validade para o caso de doenças passíveis de controle, como o câncer. Defendeu, ainda, que não seria possível o reconhecimento da isenção de IR sobre os valores recebidos a título de reserva remunerada, quando a legislação em vigor trata apenas dos proventos de aposentadoria e reforma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Resp 1.125.064
Fonte: Conjur
O contribuinte que sofre de câncer tem direito à isenção do pagamento de Imposto de Renda sem a necessidade de demonstrar a existência de sintomas recentes. Também não é necessária a indicação de data de validade do laudo pericial ou comprovação de possível recaída da doença. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça.
A relatora do processo, ministra Eliana Calmon, afirmou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal realmente não mencionou a circunstância de a enfermidade ter sido possivelmente erradicada, tampouco fez referência ao prazo de validade do laudo médico. Segundo ela, em caso de omissão, tais questões são desnecessárias para o desfecho da causa, ``em razão da natureza da moléstia acometida ao particular”.
A ministra ressaltou que a jurisprudência do tribunal é pacífica no sentido de que, em se tratando de neoplasia maligna, não se exige a demonstração da presença de sintomas nem a indicação de validade do laudo pericial, ou a comprovação de recaída da doença, para que o contribuinte faça jus à isenção de IR prevista no artigo 6º da Lei 7.713/88.
“Assim, ainda que se reconheça a violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil (omissão do julgado), descabe determinar o retorno dos autos para que o tribunal de origem se manifeste sobre matéria que, considerando a jurisprudência firmada no STJ, não ensejaria a mudança do entendimento adotado”, explicou.
Sobre a possibilidade de o militar da reserva ser enquadrado na norma da isenção de Imposto de Renda, Eliana Calmon citou decisão da ministra Denise Arruda que firmou jurisprudência sobre o tema. “Os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, percebidos por portador de moléstia grave, são isentos do Imposto de Renda. Os proventos recebidos por militar transferido para a reserva remunerada são da mesma forma isentos porquanto presente a mesma natureza dos rendimentos, ou seja, decorrentes da inatividade”.
Ao concluir o voto, acompanhado por unanimidade pela 2ª Turma, Eliana Calmon afirmou: “Filio-me ao posicionamento adotado pela Primeira Turma, no sentido de que a reserva remunerada equivale à condição de inatividade, situação contemplada no artigo 6º da Lei 7.7713/88, de maneira que são considerados isentos os proventos percebidos pelo militar nesta condição.
O caso
De acordo com os autos, o Distrito Federal recorreu ao STJ contra decisão de segunda instância, que determinara que o militar da reserva diagnosticado com câncer é isento de IR sobre seus proventos, ainda que a doença tenha sido detectada após a transferência do servidor para a inatividade. Segundo a Procuradoria do Distrito Federal, esse entendimento foi omisso porque o beneficiado demonstrou que a doença foi erradicada após cirurgia para extração do tumor. Além disso, “a possibilidade de recaída da doença não é motivo que autorize o enquadramento do autor/recorrido na norma isentiva”.
A Procuradoria também argumentou que a decisão do TJ-DF foi omissa sobre vícios no laudo apresentado pelo autor, porque o documento não atendia aos requisitos legais exigidos pelo artigo 30 da Lei 9.250/95 para a obtenção do benefício fiscal da isenção, na medida em que deixou de apresentar o respectivo prazo de validade para o caso de doenças passíveis de controle, como o câncer. Defendeu, ainda, que não seria possível o reconhecimento da isenção de IR sobre os valores recebidos a título de reserva remunerada, quando a legislação em vigor trata apenas dos proventos de aposentadoria e reforma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Resp 1.125.064
Fonte: Conjur
Opinião: O outro lado do Código de Ética Médica
Todos nós sabemos o que é certo e o que é errado. Fornecer atestados falsos, praticar preços abaixo do mercado, prometer resultados e não cumprir, falar mal de colegas, realizar cirurgias desnecessárias...Alguém tem dúvida?
O problema é que entre o certo e o errado existem zonas de nebulosidade, de obscuridade, e é justamente neste lado escuro que alguns colegas se aproveitam para levar vantagem, pois não atingiram ainda um comportamento declaradamente ilegal e por isto, atuam com impunidade.
Nosso mercado é altamente competitivo. Ao sentir que estão perdendo trabalho e pacientes, ou na ânsia de aumentarem sua clientela, alguns profissionais decidem navegar nesta praia semi-deserta de oportunidades excusas e num passe de mágica transformam-se em referência desviando ondas de pacientes para suas clinicas. O “colega honesto” ao sentir que está sendo lesado pelo “colega esperto”, parte para a revanche, transformando-se em mais um espertinho de jaleco branco. Um belo dia você acorda e percebe que os espertinhos estão por todos os lados.
Quando o comportamento incorreto de alguns começa a ameaçar a sociedade de entrar em colapso, alguma coisa precisa ser feita.. Os códigos de ética das várias profissões e os livros de leis surgiram para disciplinar as pessoas. As leis vêm para preencher um vazio, para colocar uma ordem. Leis vêm de cima para baixo. E quanto mais leis existem, isto sinaliza que menos ética é a categoria ou o povo.
Mas afinal de contas, o que é ética? Diferentemente da lei, que nos é imposta, ética é um modo de vida. Diz respeito a pensamentos, julgamentos, deveres. Há um ditado que diz “Deus está nas pequenas coisas”, o mesmo se pode dizer da ética, que trata das questões do dia a dia e de como tratamos as pessoas.
Antigamente ladrões, tiranos, pervertidos morais, loucos eram chamados de anti-éticos. Hoje, pessoas normais, teoricamente bem intencionadas, correm o risco de serem taxadas de anti-éticas, pois as mudanças acontecem muito rápido e nem sempre há tempo suficiente para ler todos os manuais, nem mesmo tempo para pensar.
Como saber então como agir?
Como lidar com as situações mais difíceis em termos de pressão?
Como conviver em uma sociedade onde prevalece a máxima de “levar vantagem em tudo”?
Reprodução assistida, relacionamento com a indústria farmacêutica, utilização de placebos, prolongamento artificial da vida, eutanásia, consentimento informado, autonomia do paciente, segunda opinião médica eram temas da sociedade e da medicina que estavam na zona de nebulosidade e precisavam ser repensados, discutidos , implantados e fiscalizados.
Depois de 22 anos e muitas discussões, o Conselho Federal de Medicina deu à luz ao novo Código de Ética Médica, que vai se refletir diretamente na vida de quem freqüenta consultórios, clinicas e hospitais. A partir de agora, estão disciplinadas questões até então obscuras. Acontece que o mundo não para de evoluir e novas lacunas surgirão em breve e com ela, novos espertinhos. Resta agora observar e medir na prática o avanço da categoria médica. Não custa nada lembrar: assim como a medicina, ética é uma escolha de vida.
Fonte: Ildo Meyer - Saúde Business Web
O problema é que entre o certo e o errado existem zonas de nebulosidade, de obscuridade, e é justamente neste lado escuro que alguns colegas se aproveitam para levar vantagem, pois não atingiram ainda um comportamento declaradamente ilegal e por isto, atuam com impunidade.
Nosso mercado é altamente competitivo. Ao sentir que estão perdendo trabalho e pacientes, ou na ânsia de aumentarem sua clientela, alguns profissionais decidem navegar nesta praia semi-deserta de oportunidades excusas e num passe de mágica transformam-se em referência desviando ondas de pacientes para suas clinicas. O “colega honesto” ao sentir que está sendo lesado pelo “colega esperto”, parte para a revanche, transformando-se em mais um espertinho de jaleco branco. Um belo dia você acorda e percebe que os espertinhos estão por todos os lados.
Quando o comportamento incorreto de alguns começa a ameaçar a sociedade de entrar em colapso, alguma coisa precisa ser feita.. Os códigos de ética das várias profissões e os livros de leis surgiram para disciplinar as pessoas. As leis vêm para preencher um vazio, para colocar uma ordem. Leis vêm de cima para baixo. E quanto mais leis existem, isto sinaliza que menos ética é a categoria ou o povo.
Mas afinal de contas, o que é ética? Diferentemente da lei, que nos é imposta, ética é um modo de vida. Diz respeito a pensamentos, julgamentos, deveres. Há um ditado que diz “Deus está nas pequenas coisas”, o mesmo se pode dizer da ética, que trata das questões do dia a dia e de como tratamos as pessoas.
Antigamente ladrões, tiranos, pervertidos morais, loucos eram chamados de anti-éticos. Hoje, pessoas normais, teoricamente bem intencionadas, correm o risco de serem taxadas de anti-éticas, pois as mudanças acontecem muito rápido e nem sempre há tempo suficiente para ler todos os manuais, nem mesmo tempo para pensar.
Como saber então como agir?
Como lidar com as situações mais difíceis em termos de pressão?
Como conviver em uma sociedade onde prevalece a máxima de “levar vantagem em tudo”?
Reprodução assistida, relacionamento com a indústria farmacêutica, utilização de placebos, prolongamento artificial da vida, eutanásia, consentimento informado, autonomia do paciente, segunda opinião médica eram temas da sociedade e da medicina que estavam na zona de nebulosidade e precisavam ser repensados, discutidos , implantados e fiscalizados.
Depois de 22 anos e muitas discussões, o Conselho Federal de Medicina deu à luz ao novo Código de Ética Médica, que vai se refletir diretamente na vida de quem freqüenta consultórios, clinicas e hospitais. A partir de agora, estão disciplinadas questões até então obscuras. Acontece que o mundo não para de evoluir e novas lacunas surgirão em breve e com ela, novos espertinhos. Resta agora observar e medir na prática o avanço da categoria médica. Não custa nada lembrar: assim como a medicina, ética é uma escolha de vida.
Fonte: Ildo Meyer - Saúde Business Web
segunda-feira, 26 de abril de 2010
Ortopedistas questionam seguros-saúde Médicos reclamam do excesso de interferência
A interferência dos planos de saúde na autonomia do médico chegou a tal ponto, que os ortopedistas de todo o Brasil marcaram um debate de caráter nacional para discutir o tema. Durante o próximo Congresso Nacional da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), marcado para acontecer no mês de novembro, em Brasília, médicos de todo o país discutirão sobre o tema.
De acordo com Robson Azevedo, que dirige a Comissão de Defesa e Dignidade Profissional da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia - SBOT, a discussão tornou-se absolutamente necessária pois "a responsabilidade pela eficácia de um procedimento ou da escolha de um implante é do médico, que não pode submeter sua decisão à administração do plano de saúde".
O dirigente afirma que o problema é complexo, mas reconhece que os planos de saúde têm razão quando reclamam que o governo inclui constantemente novos procedimentos a serem cobertos em contratos pré-existentes. "O que não pode ocorrer, entretanto, é que o administrador do plano determine que material deva ser utilizado nos pacientes, que limite o preço do tratamento a ser ministrado ou que defina qual a prótese a ser implantada", argumenta.
Para o debate nacional que prepara, a tese da SBOT é que o médico tem a obrigação ética de buscar o tratamento mais adequado para o paciente e não pode se subordinar a limitações de ordem financeira para se adequar às planilhas de custo das empresas. Para o presidente da sociedade, Cláudio Santili, a discussão sobre ética e a autonomia do médico para indicar tratamento e material para seu paciente deverá abranger não só os médicos. Por isso mesmo, representantes dos seguros-saúde, da Agência Nacional da Saúde e da Anvisa serão também convidados ao debate. "É obrigação do médico defender o seu paciente, e é isso que vamos fazer", conclui o presidente da SBOT.
Fonte : CFM
De acordo com Robson Azevedo, que dirige a Comissão de Defesa e Dignidade Profissional da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia - SBOT, a discussão tornou-se absolutamente necessária pois "a responsabilidade pela eficácia de um procedimento ou da escolha de um implante é do médico, que não pode submeter sua decisão à administração do plano de saúde".
O dirigente afirma que o problema é complexo, mas reconhece que os planos de saúde têm razão quando reclamam que o governo inclui constantemente novos procedimentos a serem cobertos em contratos pré-existentes. "O que não pode ocorrer, entretanto, é que o administrador do plano determine que material deva ser utilizado nos pacientes, que limite o preço do tratamento a ser ministrado ou que defina qual a prótese a ser implantada", argumenta.
Para o debate nacional que prepara, a tese da SBOT é que o médico tem a obrigação ética de buscar o tratamento mais adequado para o paciente e não pode se subordinar a limitações de ordem financeira para se adequar às planilhas de custo das empresas. Para o presidente da sociedade, Cláudio Santili, a discussão sobre ética e a autonomia do médico para indicar tratamento e material para seu paciente deverá abranger não só os médicos. Por isso mesmo, representantes dos seguros-saúde, da Agência Nacional da Saúde e da Anvisa serão também convidados ao debate. "É obrigação do médico defender o seu paciente, e é isso que vamos fazer", conclui o presidente da SBOT.
Fonte : CFM
Anestesiologistas comemoram Novo Código de Ética Médica
Desde que entrou em vigor, em 13 de abril, o sexto Código de Ética Médica reconhecido no Brasil trouxe uma série de novidades, mais do que necessárias, visto que anterior datava de 1988. Nestas mais de duas décadas, a medicina evoluiu muito, e a população, com maior acesso à informação e melhor qualidade de vida, envelheceu.
Segundo a mais recente estatística do IBGE, em apenas dez anos, de 1998 a 2008, a expectativa de vida da população brasileira ao nascer passou de pouco mais de 69 anos para quase 73 anos de idade. A previsão é que até 2040 esta expectativa atinja 80 anos de idade. Com isso, é inevitável a maior prevalência de dores e doenças crônicas e também o aumento de pacientes sem chances de cura. Estes indivíduos não podem ser esquecidos pelos médicos ou pela sociedade. Ao contrário, contam com os cada vez mais avançados cuidados paliativos, que buscam melhorar a qualidade de vida por meio do alívio de sintomas como a dor.
Para essa assistência, podem ser envolvidos, além dos médicos, diversos especialistas, como enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas, etc. A equipe deve considerar, além do físico, todos os outros aspectos de dor envolvidos, tais como o emocional, social, religioso, entre outros.
De acordo com o dr. Guilherme Antônio Moreira de Barros, membro da diretoria da Sociedade de Anestesiologia do Estado de São Paulo (SAESP), o médico, sozinho, nem sempre é capaz de oferecer todos os cuidados necessários ao paciente. “A atuação de uma equipe multidisciplinar, composta de médicos de diferentes especialidades, além de outros profissionais, é a melhor alternativa para a redução do sofrimento”.
“Opiofobia”
Ainda segundo o médico anestesiologista, os analgésicos são algumas das principais opções disponíveis para o controle da dor. Entre eles, há uma classe especial, a dos opióides, que nem sempre são utilizados na quantidade adequada.
“Infelizmente, por desconhecimento até mesmo da classe médica, a que chamamos ‘opiofobia’, os opióides são pouco prescritos em nosso país. No entanto, estes fármacos são extremamente bem estudados e possuem uma sequência previsível de efeitos adversos, o que lhes confere grande segurança quando prescritos”, esclarece.
Terapias complementares
Além dos medicamentos, outras possíveis formas de tratamento para o alívio de sofrimento são a acupuntura e a psicoterapia. São chamadas complementares, pois podem ser indicadas concomitantemente às medicações.
“Não há um único medicamento que apresente total eficácia para todos os casos. Por este motivo, o paciente deve ser avaliado de forma particular, visando à situação em que se encontra. Só o médico poderá apresentar todas as técnicas e vias empregadas no tratamento da dor indicadas para aquele caso”, explica dr. Guilherme.
Em alguns casos, o próprio tratamento medicamentoso pode causar desconforto ao enfermo. Um exemplo são os quimioterápicos utilizados no tratamento de diversos tipos de câncer, como a leucemia. “Nesta situação, o tratamento pode provocar neuropatias periféricas, extremamente dolorosas”, relata o médico.
Atualização
Dr. Guilherme argumenta que o atual cenário brasileiro de cuidados paliativos é extremamente positivo. “As duas principais entidades médicas da área de cuidados paliativos, a Academia Brasileira e a Associação Brasileira de Cuidados Paliativos, juntaram forças para realizar, em 2012, o Congresso Latino-americano de Cuidados Paliativos, na cidade de São Paulo. Este será um momento ímpar e fará com que esta área da medicina, tão carente no Brasil, ganhe voz e destaque na luta por melhor qualidade de vida em momentos extremamente dolorosos”, acredita ele.
Ele também sugere aos profissionais da área um importante evento científico no estudo da dor que se aproxima: o Congresso Paulista de Dor (COPADOR), da SAESP, que terá sua 5ª edição em junho de 2010.
Fonte:SAESP
Segundo a mais recente estatística do IBGE, em apenas dez anos, de 1998 a 2008, a expectativa de vida da população brasileira ao nascer passou de pouco mais de 69 anos para quase 73 anos de idade. A previsão é que até 2040 esta expectativa atinja 80 anos de idade. Com isso, é inevitável a maior prevalência de dores e doenças crônicas e também o aumento de pacientes sem chances de cura. Estes indivíduos não podem ser esquecidos pelos médicos ou pela sociedade. Ao contrário, contam com os cada vez mais avançados cuidados paliativos, que buscam melhorar a qualidade de vida por meio do alívio de sintomas como a dor.
Para essa assistência, podem ser envolvidos, além dos médicos, diversos especialistas, como enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas, etc. A equipe deve considerar, além do físico, todos os outros aspectos de dor envolvidos, tais como o emocional, social, religioso, entre outros.
De acordo com o dr. Guilherme Antônio Moreira de Barros, membro da diretoria da Sociedade de Anestesiologia do Estado de São Paulo (SAESP), o médico, sozinho, nem sempre é capaz de oferecer todos os cuidados necessários ao paciente. “A atuação de uma equipe multidisciplinar, composta de médicos de diferentes especialidades, além de outros profissionais, é a melhor alternativa para a redução do sofrimento”.
“Opiofobia”
Ainda segundo o médico anestesiologista, os analgésicos são algumas das principais opções disponíveis para o controle da dor. Entre eles, há uma classe especial, a dos opióides, que nem sempre são utilizados na quantidade adequada.
“Infelizmente, por desconhecimento até mesmo da classe médica, a que chamamos ‘opiofobia’, os opióides são pouco prescritos em nosso país. No entanto, estes fármacos são extremamente bem estudados e possuem uma sequência previsível de efeitos adversos, o que lhes confere grande segurança quando prescritos”, esclarece.
Terapias complementares
Além dos medicamentos, outras possíveis formas de tratamento para o alívio de sofrimento são a acupuntura e a psicoterapia. São chamadas complementares, pois podem ser indicadas concomitantemente às medicações.
“Não há um único medicamento que apresente total eficácia para todos os casos. Por este motivo, o paciente deve ser avaliado de forma particular, visando à situação em que se encontra. Só o médico poderá apresentar todas as técnicas e vias empregadas no tratamento da dor indicadas para aquele caso”, explica dr. Guilherme.
Em alguns casos, o próprio tratamento medicamentoso pode causar desconforto ao enfermo. Um exemplo são os quimioterápicos utilizados no tratamento de diversos tipos de câncer, como a leucemia. “Nesta situação, o tratamento pode provocar neuropatias periféricas, extremamente dolorosas”, relata o médico.
Atualização
Dr. Guilherme argumenta que o atual cenário brasileiro de cuidados paliativos é extremamente positivo. “As duas principais entidades médicas da área de cuidados paliativos, a Academia Brasileira e a Associação Brasileira de Cuidados Paliativos, juntaram forças para realizar, em 2012, o Congresso Latino-americano de Cuidados Paliativos, na cidade de São Paulo. Este será um momento ímpar e fará com que esta área da medicina, tão carente no Brasil, ganhe voz e destaque na luta por melhor qualidade de vida em momentos extremamente dolorosos”, acredita ele.
Ele também sugere aos profissionais da área um importante evento científico no estudo da dor que se aproxima: o Congresso Paulista de Dor (COPADOR), da SAESP, que terá sua 5ª edição em junho de 2010.
Fonte:SAESP
Comissão da Câmara aprova regulamentação de cooperativas de saúde
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (14) a regulamentação do exercício da atividade das cooperativas de profissionais de saúde em estabelecimentos como hospitais e clínicas.
Segundo o texto, não haverá vínculo empregatício entre o profissional de saúde cooperado e o estabelecimento contratante, desde que o profissional tenha liberdade de se fazer substituir na escala de atendimentos por outros cooperados.
A comissão adotou substitutivo do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que estendeu a regulamentação a cooperativas de todos os profissionais de saúde. A proposta original, o Projeto de Lei 3711/08, do deputado Rafael Guerra (PSDB-MG), tratava apenas de profissionais de nível superior, limitados a médicos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e odontólogos.
"Não existe razão alguma para deixar as demais cooperativas de prestadores de serviços de saúde de fora, ainda mais em setor de trabalho essencial para a população, o que é de grande relevância social", argumentou o relator.
A proposta foi apresentada porque decisões da Justiça têm considerado que há vínculo empregatício entre profissionais e estabelecimentos em muitos casos, desconsiderando que cooperativas podem prestar serviços diretamente, com cada cooperado sendo sócio e não empregado.
Para Dr. Ubiali, o Poder Judiciário vem condenando a prestação de serviços por meio de cooperativas por causa da atuação de cooperativas fraudulentas, que "devem realmente ser punidas".
"O princípio do cooperativismo, se aplicado e seguido de forma correta, só tende a trazer benefícios aos associados das cooperativas e às empresas contratantes", disse o deputado.
O substitutivo, assim como já previa o projeto original, permite que o estabelecimento de saúde estabeleça limites de quantidade de cooperados que lhe prestarão serviços. A instituição também poderá definir critérios para aceitar esses profissionais, levando em conta sua experiência, títulos e grau de especialização.
Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-3711/2008
Fonte: Agência Câmara
Segundo o texto, não haverá vínculo empregatício entre o profissional de saúde cooperado e o estabelecimento contratante, desde que o profissional tenha liberdade de se fazer substituir na escala de atendimentos por outros cooperados.
A comissão adotou substitutivo do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que estendeu a regulamentação a cooperativas de todos os profissionais de saúde. A proposta original, o Projeto de Lei 3711/08, do deputado Rafael Guerra (PSDB-MG), tratava apenas de profissionais de nível superior, limitados a médicos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e odontólogos.
"Não existe razão alguma para deixar as demais cooperativas de prestadores de serviços de saúde de fora, ainda mais em setor de trabalho essencial para a população, o que é de grande relevância social", argumentou o relator.
A proposta foi apresentada porque decisões da Justiça têm considerado que há vínculo empregatício entre profissionais e estabelecimentos em muitos casos, desconsiderando que cooperativas podem prestar serviços diretamente, com cada cooperado sendo sócio e não empregado.
Para Dr. Ubiali, o Poder Judiciário vem condenando a prestação de serviços por meio de cooperativas por causa da atuação de cooperativas fraudulentas, que "devem realmente ser punidas".
"O princípio do cooperativismo, se aplicado e seguido de forma correta, só tende a trazer benefícios aos associados das cooperativas e às empresas contratantes", disse o deputado.
O substitutivo, assim como já previa o projeto original, permite que o estabelecimento de saúde estabeleça limites de quantidade de cooperados que lhe prestarão serviços. A instituição também poderá definir critérios para aceitar esses profissionais, levando em conta sua experiência, títulos e grau de especialização.
Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-3711/2008
Fonte: Agência Câmara
Operadoras e prestadores têm que informar a negativa por escrito
Lei nº 3.885 já está valendo em todo o estado do Mato Grosso do Sul
A publicação do Diário Oficial da União desta quinta-feira (22) traz a obrigatoriedade, em lei, das operadoras e seguros privados de assistência à saúde fornecerem informações e documentos ao consumidor em caso de negativa de cobertura parcial ou total de procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico, bem como de tratamento e internação. A Lei nº 3.885 já está valendo em todo o estado do Mato Grosso do Sul.
O documento descreve que no caso da não oferta de cobertura total ou parcial, a operadora do plano ou seguro de assistência à saúde deverá entregar imediatamente ao consumidor o comprovante da não cobertura, onde constará o nome do cliente e o número do contrato, entre outras informações. De acordo com a nova Lei, os hospitais privado também deverão tomar a mesma atitude.
As informações de que trata esta Lei serão prestadas por meio de documento escrito, com identificação do fornecedor, o qual poderá ser encaminhado por fax ou qualquer outro meio que assegure ao consumidor o seu recebimento, vedada a utilização exclusiva de comunicação verbal.
O descumprimento da lei deve acarretar em penalidades previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. E ainda, em casos de procedimentos de urgência ou emergência será aplicada pena de multa de no mínimo mil vezes o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms).
Fonte: Saúde Business Web
A publicação do Diário Oficial da União desta quinta-feira (22) traz a obrigatoriedade, em lei, das operadoras e seguros privados de assistência à saúde fornecerem informações e documentos ao consumidor em caso de negativa de cobertura parcial ou total de procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico, bem como de tratamento e internação. A Lei nº 3.885 já está valendo em todo o estado do Mato Grosso do Sul.
O documento descreve que no caso da não oferta de cobertura total ou parcial, a operadora do plano ou seguro de assistência à saúde deverá entregar imediatamente ao consumidor o comprovante da não cobertura, onde constará o nome do cliente e o número do contrato, entre outras informações. De acordo com a nova Lei, os hospitais privado também deverão tomar a mesma atitude.
As informações de que trata esta Lei serão prestadas por meio de documento escrito, com identificação do fornecedor, o qual poderá ser encaminhado por fax ou qualquer outro meio que assegure ao consumidor o seu recebimento, vedada a utilização exclusiva de comunicação verbal.
O descumprimento da lei deve acarretar em penalidades previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. E ainda, em casos de procedimentos de urgência ou emergência será aplicada pena de multa de no mínimo mil vezes o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms).
Fonte: Saúde Business Web
Cobrança ilegal: Pais têm que pagar para ver parto de filho
Maternidades particulares de São Paulo cobram entre R$ 113 e R$ 147 para acompanhante poder entrar no centro obstétrico
A administradora de recursos humanos Roberta Meza, 41, não sabia. A secretária-executiva Patrícia Fernandes Lopes Felipe, 32, também não. Antes de ter filhos há alguns meses, as duas percorreram maternidades particulares de São Paulo para conhecer os serviços antes de decidir onde fariam o parto.
Por desconhecer a resolução que garante a presença de um acompanhante de livre escolha da mulher, pagaram R$ 147 para que os maridos assistissem ao nascimento dos bebês.
Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e Procon dizem em uníssono que a cobrança é abusiva e claramente ilegal.
Pesquisa da USP mostra que diversos indicadores melhoram com a presença do acompanhante no parto, como diminuição da dor e índices menores de depressão pós-parto, por exemplo.
Ao longo da semana, a reportagem refez os passos de Roberta e Patrícia e visitou cinco maternidades paulistanas: Einstein, Pro Matre, Santa Catarina, Santa Joana e São Luiz.
Todas, menos o Einstein, cobram entre R$ 113 e R$ 147 para presença do pai na hora do parto, o que chamam de ``taxa de paramentação`` para cobrir os custos do avental cirúrgico.
Com o comprovante de pagamento do parto em mãos, Roberta, mãe dos gêmeos Rute e Miguel, de 11 meses, diz ter pago a taxa para o marido acompanhá-la, mas que a cobrança não foi incluída na nota fiscal emitida pela maternidade Pro Matre. ``Não sabia que tinha de pagar a roupa``, diz.
``O hospital não pode cobrar pelo acompanhamento do parto, nem mesmo por roupas usadas no centro cirúrgico``, afirma a ANS em nota.
``A presença do acompanhante na hora do parto é um direito e é de livre escolha da mulher``, diz Andrezza Amorim, técnica da Anvisa.
Segundo a agência, denúncias sobre esse cobrança podem ser feitas à vigilância sanitária local e podem render multas de R$ 2.000 a R$ 1,5 milhão.
``É uma prática abusiva. Qualquer cobrança é considerada um obstáculo à garantia desse direito em lei``, diz Robson Campos, diretor do Procon.
Essa taxa é mais um dos serviços do pacote oferecido às mães e um indicativo do negócio que se firmou em torno do parto na rede particular.
Para gravar ou fotografar o nascimento, todas as maternidades exigem que o serviço seja feito por uma única empresa indicada, que cobra R$ 1.298.
Para o Procon, a restrição deve ser previamente justificada e informada às mães e a concorrência deve ser estimulada.
Com medo de que o marido desmaiasse na hora do parto e perdesse as fotos, Patrícia, mãe de Estela, de um ano e três meses, pagou R$ 1.000 a um fotógrafo indicado pelo Hospital São Luiz.
``Se eu levasse um fotógrafo próprio, só deixariam fazer as imagens do berçário do lado de fora, pela vidraça. Mas o fotógrafo deles entrou e tirou fotos do primeiro banho. Aceitei e fiquei rendida. Naquele momento tinha outras prioridades, já estava numa fase de muito cansaço``, diz Patrícia.
As maternidades também oferecem extensões do teste do pezinho, cuja detecção básica de cinco doenças, por lei, é gratuita. Para o exame de mais cinco são cobrados R$ 118 e, para 41 deficiências, R$ 428.
Gratuitas na rede pública e que devem ser aplicadas nos primeiros dias de vida, as vacinas como BCG e contra a hepatite B são cobradas em alguns hospitais, R$ 95 a dose de cada uma, como no São Luiz, e gratuitas em outras, como no Santa Catarina.
Considerado inócuo por hematologistas e geneticistas, o congelamento do sangue do cordão umbilical, rico em células-tronco, é vendido a R$ 3.500 mais R$ 570 de manutenção anual como promessa de cura de doenças.
Hospitais dizem que cobram pela esterilização do material
Instituições afirmam seguir determinação da Vigilância Sanitária para centros obstétricos
Segundo maternidade do Einstein, hospital não exige contratação de empresa indicada por ela para filmagens e fotos de partos
Para o Hospital e Maternidade Santa Joana e a Maternidade Pro Matre Paulista, que pertencem ao mesmo grupo, a cobrança da ``taxa de paramentação``, o avental cirúrgico usado pelo acompanhante da mulher na hora do parto, é ``destinada ao custo referente aos processos de higienização e esterilização das roupas apropriadas para serem usadas no centro obstétrico, com o objetivo específico de garantir a segurança tanto da mãe quanto do bebê``.
O Hospital Santa Catarina diz que, ``para garantir a segurança da mãe e do filho, o acompanhante deverá estar paramentado como determina a Vigilância Sanitária``. ``O hospital não cobra taxa de participação, mas sim repassa ao acompanhante o custo da vestimenta e esterilização``, afirma em nota.
Em relação à filmagem de partos, o Santa Catarina diz que ``oferece à mãe a opção de gravar o parto por meio de uma equipe especializada, porém não há exclusividade`` e que o pai pode fazer o serviço.
A maternidade do Albert Einstein diz que não exige que a gravação ou fotos do parto sejam feitos por empresa indicada por ela e que a informação decorre de ``informações equivocadas a respeito deste serviço, o que já foi corrigido``.
O São Luiz diz que cobra a ``taxa de paramentação`` para ``cobrir os custos do hospital com o fornecimento de roupas de uso privativo para o acompanhante, serviços de secretaria, serviços de enfermagem, desinfecção e lavanderia.``
``Muito embora o direito do pai de acompanhar o parto seja reconhecido, não existe qualquer disposição legal determinando que um hospital privado preste qualquer tipo de serviço gratuitamente``, diz em nota.
O São Luiz diz ainda que permite a uma única empresa gravar os partos porque o centro obstétrico ``é considerado área crítica``, segundo a Vigilância Sanitária``. O hospital afirma que não lucra com isso.
Fonte: VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO, colaborou EDUARDO GERAQUE - Folha de S.Paulo
A administradora de recursos humanos Roberta Meza, 41, não sabia. A secretária-executiva Patrícia Fernandes Lopes Felipe, 32, também não. Antes de ter filhos há alguns meses, as duas percorreram maternidades particulares de São Paulo para conhecer os serviços antes de decidir onde fariam o parto.
Por desconhecer a resolução que garante a presença de um acompanhante de livre escolha da mulher, pagaram R$ 147 para que os maridos assistissem ao nascimento dos bebês.
Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e Procon dizem em uníssono que a cobrança é abusiva e claramente ilegal.
Pesquisa da USP mostra que diversos indicadores melhoram com a presença do acompanhante no parto, como diminuição da dor e índices menores de depressão pós-parto, por exemplo.
Ao longo da semana, a reportagem refez os passos de Roberta e Patrícia e visitou cinco maternidades paulistanas: Einstein, Pro Matre, Santa Catarina, Santa Joana e São Luiz.
Todas, menos o Einstein, cobram entre R$ 113 e R$ 147 para presença do pai na hora do parto, o que chamam de ``taxa de paramentação`` para cobrir os custos do avental cirúrgico.
Com o comprovante de pagamento do parto em mãos, Roberta, mãe dos gêmeos Rute e Miguel, de 11 meses, diz ter pago a taxa para o marido acompanhá-la, mas que a cobrança não foi incluída na nota fiscal emitida pela maternidade Pro Matre. ``Não sabia que tinha de pagar a roupa``, diz.
``O hospital não pode cobrar pelo acompanhamento do parto, nem mesmo por roupas usadas no centro cirúrgico``, afirma a ANS em nota.
``A presença do acompanhante na hora do parto é um direito e é de livre escolha da mulher``, diz Andrezza Amorim, técnica da Anvisa.
Segundo a agência, denúncias sobre esse cobrança podem ser feitas à vigilância sanitária local e podem render multas de R$ 2.000 a R$ 1,5 milhão.
``É uma prática abusiva. Qualquer cobrança é considerada um obstáculo à garantia desse direito em lei``, diz Robson Campos, diretor do Procon.
Essa taxa é mais um dos serviços do pacote oferecido às mães e um indicativo do negócio que se firmou em torno do parto na rede particular.
Para gravar ou fotografar o nascimento, todas as maternidades exigem que o serviço seja feito por uma única empresa indicada, que cobra R$ 1.298.
Para o Procon, a restrição deve ser previamente justificada e informada às mães e a concorrência deve ser estimulada.
Com medo de que o marido desmaiasse na hora do parto e perdesse as fotos, Patrícia, mãe de Estela, de um ano e três meses, pagou R$ 1.000 a um fotógrafo indicado pelo Hospital São Luiz.
``Se eu levasse um fotógrafo próprio, só deixariam fazer as imagens do berçário do lado de fora, pela vidraça. Mas o fotógrafo deles entrou e tirou fotos do primeiro banho. Aceitei e fiquei rendida. Naquele momento tinha outras prioridades, já estava numa fase de muito cansaço``, diz Patrícia.
As maternidades também oferecem extensões do teste do pezinho, cuja detecção básica de cinco doenças, por lei, é gratuita. Para o exame de mais cinco são cobrados R$ 118 e, para 41 deficiências, R$ 428.
Gratuitas na rede pública e que devem ser aplicadas nos primeiros dias de vida, as vacinas como BCG e contra a hepatite B são cobradas em alguns hospitais, R$ 95 a dose de cada uma, como no São Luiz, e gratuitas em outras, como no Santa Catarina.
Considerado inócuo por hematologistas e geneticistas, o congelamento do sangue do cordão umbilical, rico em células-tronco, é vendido a R$ 3.500 mais R$ 570 de manutenção anual como promessa de cura de doenças.
Hospitais dizem que cobram pela esterilização do material
Instituições afirmam seguir determinação da Vigilância Sanitária para centros obstétricos
Segundo maternidade do Einstein, hospital não exige contratação de empresa indicada por ela para filmagens e fotos de partos
Para o Hospital e Maternidade Santa Joana e a Maternidade Pro Matre Paulista, que pertencem ao mesmo grupo, a cobrança da ``taxa de paramentação``, o avental cirúrgico usado pelo acompanhante da mulher na hora do parto, é ``destinada ao custo referente aos processos de higienização e esterilização das roupas apropriadas para serem usadas no centro obstétrico, com o objetivo específico de garantir a segurança tanto da mãe quanto do bebê``.
O Hospital Santa Catarina diz que, ``para garantir a segurança da mãe e do filho, o acompanhante deverá estar paramentado como determina a Vigilância Sanitária``. ``O hospital não cobra taxa de participação, mas sim repassa ao acompanhante o custo da vestimenta e esterilização``, afirma em nota.
Em relação à filmagem de partos, o Santa Catarina diz que ``oferece à mãe a opção de gravar o parto por meio de uma equipe especializada, porém não há exclusividade`` e que o pai pode fazer o serviço.
A maternidade do Albert Einstein diz que não exige que a gravação ou fotos do parto sejam feitos por empresa indicada por ela e que a informação decorre de ``informações equivocadas a respeito deste serviço, o que já foi corrigido``.
O São Luiz diz que cobra a ``taxa de paramentação`` para ``cobrir os custos do hospital com o fornecimento de roupas de uso privativo para o acompanhante, serviços de secretaria, serviços de enfermagem, desinfecção e lavanderia.``
``Muito embora o direito do pai de acompanhar o parto seja reconhecido, não existe qualquer disposição legal determinando que um hospital privado preste qualquer tipo de serviço gratuitamente``, diz em nota.
O São Luiz diz ainda que permite a uma única empresa gravar os partos porque o centro obstétrico ``é considerado área crítica``, segundo a Vigilância Sanitária``. O hospital afirma que não lucra com isso.
Fonte: VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO, colaborou EDUARDO GERAQUE - Folha de S.Paulo
Saúde via Justiça
Aqueles que escolhem o caminho fácil de condenar a corrida ao Judiciário são os mesmos que tergiversam sobre o acesso universal
Parece ter avançado o debate sobre as decisões que obrigam o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer, para pacientes que recorrem à Justiça, medicamentos, insumos, órteses, próteses e tratamentos não disponíveis na rede pública.
Finalmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alçaram a discussão a patamares mais elevados do que pretendiam muitos gestores.
Perderam aqueles que insistem em generalizar as ações judiciais como fraudulentas e geradoras de desigualdades, ao mesmo tempo em que pregam a ``reserva do possível``, com o objetivo de criar falso dilema entre o direito individual e o interesse coletivo.
O orçamento é uno e os recursos que a ele se integram têm várias destinações, desde publicidade governamental até obras públicas. Assim, o ``ônus`` da decisão só recairá sobre as políticas de saúde se esse for o desejo do gestor público.
O Judiciário, num Estado democrático, é legítimo para decidir sobre o direito à saúde.
Foi o que ressaltou o Supremo, após ampla consulta à sociedade, ao indeferir recursos do poder público contra decisões judiciais, refutando os argumentos de economia, ordem pública e potencialidade danosa ao sistema de saúde.
A inclusão de um direito fundamental como a saúde na Constituição se deu exatamente para que ele seja respeitado pelos parlamentares, no momento de fazer as leis e votar o orçamento, e pelos governantes, ao implementarem as políticas. O Judiciário, quando determina a submissão do Executivo às leis, nada mais faz do que cumprir a importante tarefa de sobrepor o direito ao poder político ou ao poder econômico.
Serão bem-vindas as recentes decisões do CNJ, que instituiu o Fórum Nacional do Judiciário para o monitoramento de demandas de assistência à saúde, previu o apoio técnico de médicos e farmacêuticos às decisões dos magistrados e recomendou aos juízes que evitem autorizar o fornecimento de medicamentos em fase experimental e sem registro sanitário. Pesa ainda o fato de não haver definição clara, rápida e amplamente divulgada, por parte do Ministério da Saúde e de secretarias de saúde, sobre qual é o papel de cada nova droga ou tratamento lançado no mercado.
Com isso, além das ações na Justiça, o padrão de prescrição poderá seguir muito mais a recomendação dos produtores do que as contidas em diretrizes médicas isentas e baseadas em evidências científicas. No caso de medicamentos de alto custo e uso restrito, faltam no SUS instâncias que esclareçam as situações de potencial benefício do paciente. Devem ser revistos os ``consensos`` terapêuticos desatualizados ou contaminados pela ação da indústria, e eliminados os atrasos no registro, na compra e na distribuição de medicamentos e insumos.
Distorções existem até nas pesquisas clínicas realizadas no Brasil. A serviço do marketing, muitos estudos visam ambientar a nova droga, de olho no mercado futuro.
Pleno exercício da autonomia profissional, a prescrição, que fundamenta a ação judicial, por vezes pode estar sujeita a influências que vão desde a má formação do médico até o assédio das empresas farmacêuticas e de equipamentos.
À medida que o processo de incorporação de tecnologias em saúde for mais regulado pelo Estado e compreendido por todos, as ações judiciais serão reduzidas, muito embora nelas reconheçamos um papel propulsor, pois o poder público é levado a pensar a saúde sob a perspectiva da proteção da vida, e não apenas sob a ótica do orçamento escasso.
Aqueles que escolhem o caminho fácil de condenar a corrida ao Judiciário são os mesmos que tergiversam sobre o acesso universal e reinventam a integralidade, pilares do SUS.
Além da luta por mais recursos, restam pouco usados o formidável poder de compra do SUS com vistas à negociação de preços justos, o licenciamento compulsório previsto nos tratados de propriedade intelectual e na lei de patentes brasileira, a aposta em uma política industrial que permita alavancar a produção nacional de genéricos.
A solução, portanto, deve passar longe da ideia de fechar as portas da Justiça, hoje uma aliada imprescindível da garantia do direito à saúde.
Fonte: MÁRIO SCHEFFER e VIDAL SERRANO NUNES JR. - Folha de S.Paulo
Parece ter avançado o debate sobre as decisões que obrigam o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer, para pacientes que recorrem à Justiça, medicamentos, insumos, órteses, próteses e tratamentos não disponíveis na rede pública.
Finalmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alçaram a discussão a patamares mais elevados do que pretendiam muitos gestores.
Perderam aqueles que insistem em generalizar as ações judiciais como fraudulentas e geradoras de desigualdades, ao mesmo tempo em que pregam a ``reserva do possível``, com o objetivo de criar falso dilema entre o direito individual e o interesse coletivo.
O orçamento é uno e os recursos que a ele se integram têm várias destinações, desde publicidade governamental até obras públicas. Assim, o ``ônus`` da decisão só recairá sobre as políticas de saúde se esse for o desejo do gestor público.
O Judiciário, num Estado democrático, é legítimo para decidir sobre o direito à saúde.
Foi o que ressaltou o Supremo, após ampla consulta à sociedade, ao indeferir recursos do poder público contra decisões judiciais, refutando os argumentos de economia, ordem pública e potencialidade danosa ao sistema de saúde.
A inclusão de um direito fundamental como a saúde na Constituição se deu exatamente para que ele seja respeitado pelos parlamentares, no momento de fazer as leis e votar o orçamento, e pelos governantes, ao implementarem as políticas. O Judiciário, quando determina a submissão do Executivo às leis, nada mais faz do que cumprir a importante tarefa de sobrepor o direito ao poder político ou ao poder econômico.
Serão bem-vindas as recentes decisões do CNJ, que instituiu o Fórum Nacional do Judiciário para o monitoramento de demandas de assistência à saúde, previu o apoio técnico de médicos e farmacêuticos às decisões dos magistrados e recomendou aos juízes que evitem autorizar o fornecimento de medicamentos em fase experimental e sem registro sanitário. Pesa ainda o fato de não haver definição clara, rápida e amplamente divulgada, por parte do Ministério da Saúde e de secretarias de saúde, sobre qual é o papel de cada nova droga ou tratamento lançado no mercado.
Com isso, além das ações na Justiça, o padrão de prescrição poderá seguir muito mais a recomendação dos produtores do que as contidas em diretrizes médicas isentas e baseadas em evidências científicas. No caso de medicamentos de alto custo e uso restrito, faltam no SUS instâncias que esclareçam as situações de potencial benefício do paciente. Devem ser revistos os ``consensos`` terapêuticos desatualizados ou contaminados pela ação da indústria, e eliminados os atrasos no registro, na compra e na distribuição de medicamentos e insumos.
Distorções existem até nas pesquisas clínicas realizadas no Brasil. A serviço do marketing, muitos estudos visam ambientar a nova droga, de olho no mercado futuro.
Pleno exercício da autonomia profissional, a prescrição, que fundamenta a ação judicial, por vezes pode estar sujeita a influências que vão desde a má formação do médico até o assédio das empresas farmacêuticas e de equipamentos.
À medida que o processo de incorporação de tecnologias em saúde for mais regulado pelo Estado e compreendido por todos, as ações judiciais serão reduzidas, muito embora nelas reconheçamos um papel propulsor, pois o poder público é levado a pensar a saúde sob a perspectiva da proteção da vida, e não apenas sob a ótica do orçamento escasso.
Aqueles que escolhem o caminho fácil de condenar a corrida ao Judiciário são os mesmos que tergiversam sobre o acesso universal e reinventam a integralidade, pilares do SUS.
Além da luta por mais recursos, restam pouco usados o formidável poder de compra do SUS com vistas à negociação de preços justos, o licenciamento compulsório previsto nos tratados de propriedade intelectual e na lei de patentes brasileira, a aposta em uma política industrial que permita alavancar a produção nacional de genéricos.
A solução, portanto, deve passar longe da ideia de fechar as portas da Justiça, hoje uma aliada imprescindível da garantia do direito à saúde.
Fonte: MÁRIO SCHEFFER e VIDAL SERRANO NUNES JR. - Folha de S.Paulo
Planos de saúde para ex-empregados
Diversas empresas têm sido acionadas no Poder Judiciário por ex-empregados que pretendem permanecer no plano de saúde com mesmas condições
As pretensões estão, de forma geral, fundamentadas nos artigos 30 ou 31 da Lei nº 9.656, de 1998, ou nas Resoluções nº 20 e 21 do Conselho de Saúde Suplementar (Consu), conforme o ex-empregado seja aposentado ou não. Via de regra, trazem também pedidos de antecipação de tutela que têm sido acolhido pelos juízes e confirmados pelos tribunais.
Essa matéria tem ocasionado impacto negativo para as empresas/empregadoras, visto que são obrigadas a manter plano de saúde para ex-empregados, invariavelmente afetando a sinistralidade das carteiras, com óbvios reflexos nas negociações futuras com as operadoras dos planos.
Entretanto, existem algumas questões que exigem uma análise detida dos operadores do direito, especialmente em relação à pretensão de manutenção de plano de saúde por ex-funcionários que acionam judicialmente as empresas com a intenção de perpetuar a vinculação ao plano e que tem alcançado rotineira antecipação dos efeitos da tutela nas ações judiciais.
Nos termos da legislação citada, é possível a manutenção de ex-empregados no plano médico, desde que eles cumpram os requisitos previstos nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 1998. Esse é o mínimo que deve ser oferecido aos ex-empregados, nada impedindo que a empresa eventualmente ofereça condições mais favoráveis. Um desses requisitos refere-se à necessidade de tais ex-empregados, quando ativos, terem contribuído para o plano médico.
Ocorre que a Lei nº 9.656, de 1998 não definiu valor ou tempo mínimo de contribuição. Consequentemente, ex-empregados têm pleiteado o direito a serem mantidos em planos médicos mesmo tendo feito apenas uma contribuição, ainda que de valor insignificante.
Por outro lado, não havendo contribuição por parte do ex-empregado ao plano, é possível defender que ele, ao se desligar da empresa, não tem direito a ser mantido no plano médico. Isso nada obstante a possibilidade de a empresa, por mera liberalidade, permitir a sua permanência, de acordo com regras fixadas.
Dessa forma, aqueles que preencherem as condições legais poderão manter a sua condição de beneficiário - bem como a dos dependentes que já tinham essa condição na vigência do contrato de trabalho -, nas mesmas condições assistenciais que já gozavam, desde que assumam o pagamento de eventual parcela anteriormente de responsabilidade da empresa.
Os prazos para referida manutenção foram previstos no parágrafo 1º dos artigos 30 - não aposentado, 1/3 do tempo de permanência no plano, com mínimo de seis meses e máximo de 24 meses - e 31 (aposentado - se inferior à dez anos de contribuição, calculado à razão de um ano para cada ano de contribuição - se superior à dez anos - vitalício). Referida manutenção é extensiva, obrigatoriamente, a todo o grupo familiar inscrito quando da vigência do contrato de trabalho (Artigo. 30, parágrafo 2º e 3ºe 31, parágrafo 3º da Lei nº 9.656, de 1998).
Os prazos de manutenção também foram tratados pelas Resoluções de números 20 e 21 do Conselho de Saúde Suplementar, as quais prevêem a possibilidade de o empregado/aposentado permanecer no plano por tempo indeterminado, sendo importante destacar que, de acordo com as referidas resoluções, a opção pela manutenção no plano médico deve ser feita dentro de 30 dias após o desligamento, em resposta à comunicação da empresa empregadora, formalizada no ato da rescisão contratual.
Nesse ponto, pode-se dizer que tais disposições das Resoluções 20 e 21 colidem com os preceitos da Lei nº 9.656, pois os prazos de manutenção no plano devem ser aqueles previstos nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656. Embora a preponderância da lei sobre as resoluções seja evidente e independente do aspecto estritamente temporal, não é demais notar que tais prazos foram inclusive objeto de reedições de medidas provisórias posteriores à data de referidas resoluções.
Vale dizer, o Consu é um órgão colegiado integrante da estrutura regimental do Ministério da Saúde, com competência para gerir o segmento de planos de saúde, cuidar das políticas correspondentes e fiscalizar o setor. O órgão não pode, e nem deve, criar regras que ultrapassem os limites da organização do setor de plano de saúde e alcance os particulares estranhos a tal setor impondo a estes obrigações não previstas em lei.
Nunca é demais lembrar dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição dentre os quais há o que assegura que ``ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei``. A alegada obrigação de manutenção do plano de saúde aos ex-empregados, por prazo indeterminado, deriva da Resolução Consu nº 20, mas referida resolução não é lei para o propósito do inciso II, do artigo 5º da Constituição.
Portanto, a conclusão inevitável é que o Consu extrapolou seu limite de ação, editando norma com conteúdo de lei em sentido formal, razão pela qual entendemos que a Resolução nº 20, no que tange à determinação de manutenção indeterminada do plano de saúde, é ilegal.
Aliás, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a norma inserta no artigo 30 da Lei nº 9.656 é autoaplicável, sendo que a pretensão de prorrogação compulsória de permanência por tempo superior ao prazo máximo de 24 meses não encontra amparo legal (Resp nº 1.078.991, Rel. Min. Massami Uyeda, j. 02.06.2009).
Em suma, a despeito das Resoluções 20 e 21 e considerando a prevalência dos prazos determinados na Lei nº 9656/98, para o ex-empregado (não aposentado) o prazo de manutenção no plano é de 1/3 do tempo em que permaneceu no plano, obedecidos os prazos mínimos e máximos de seis meses até 24 meses. Já para o aposentado, o prazo é calculado à razão de um ano para cada ano de contribuição - se inferior à dez anos de contribuição ou indeterminado, se superior a dez anos de contribuição.
Fonte: Nilton Marchi - Valor Online
As pretensões estão, de forma geral, fundamentadas nos artigos 30 ou 31 da Lei nº 9.656, de 1998, ou nas Resoluções nº 20 e 21 do Conselho de Saúde Suplementar (Consu), conforme o ex-empregado seja aposentado ou não. Via de regra, trazem também pedidos de antecipação de tutela que têm sido acolhido pelos juízes e confirmados pelos tribunais.
Essa matéria tem ocasionado impacto negativo para as empresas/empregadoras, visto que são obrigadas a manter plano de saúde para ex-empregados, invariavelmente afetando a sinistralidade das carteiras, com óbvios reflexos nas negociações futuras com as operadoras dos planos.
Entretanto, existem algumas questões que exigem uma análise detida dos operadores do direito, especialmente em relação à pretensão de manutenção de plano de saúde por ex-funcionários que acionam judicialmente as empresas com a intenção de perpetuar a vinculação ao plano e que tem alcançado rotineira antecipação dos efeitos da tutela nas ações judiciais.
Nos termos da legislação citada, é possível a manutenção de ex-empregados no plano médico, desde que eles cumpram os requisitos previstos nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 1998. Esse é o mínimo que deve ser oferecido aos ex-empregados, nada impedindo que a empresa eventualmente ofereça condições mais favoráveis. Um desses requisitos refere-se à necessidade de tais ex-empregados, quando ativos, terem contribuído para o plano médico.
Ocorre que a Lei nº 9.656, de 1998 não definiu valor ou tempo mínimo de contribuição. Consequentemente, ex-empregados têm pleiteado o direito a serem mantidos em planos médicos mesmo tendo feito apenas uma contribuição, ainda que de valor insignificante.
Por outro lado, não havendo contribuição por parte do ex-empregado ao plano, é possível defender que ele, ao se desligar da empresa, não tem direito a ser mantido no plano médico. Isso nada obstante a possibilidade de a empresa, por mera liberalidade, permitir a sua permanência, de acordo com regras fixadas.
Dessa forma, aqueles que preencherem as condições legais poderão manter a sua condição de beneficiário - bem como a dos dependentes que já tinham essa condição na vigência do contrato de trabalho -, nas mesmas condições assistenciais que já gozavam, desde que assumam o pagamento de eventual parcela anteriormente de responsabilidade da empresa.
Os prazos para referida manutenção foram previstos no parágrafo 1º dos artigos 30 - não aposentado, 1/3 do tempo de permanência no plano, com mínimo de seis meses e máximo de 24 meses - e 31 (aposentado - se inferior à dez anos de contribuição, calculado à razão de um ano para cada ano de contribuição - se superior à dez anos - vitalício). Referida manutenção é extensiva, obrigatoriamente, a todo o grupo familiar inscrito quando da vigência do contrato de trabalho (Artigo. 30, parágrafo 2º e 3ºe 31, parágrafo 3º da Lei nº 9.656, de 1998).
Os prazos de manutenção também foram tratados pelas Resoluções de números 20 e 21 do Conselho de Saúde Suplementar, as quais prevêem a possibilidade de o empregado/aposentado permanecer no plano por tempo indeterminado, sendo importante destacar que, de acordo com as referidas resoluções, a opção pela manutenção no plano médico deve ser feita dentro de 30 dias após o desligamento, em resposta à comunicação da empresa empregadora, formalizada no ato da rescisão contratual.
Nesse ponto, pode-se dizer que tais disposições das Resoluções 20 e 21 colidem com os preceitos da Lei nº 9.656, pois os prazos de manutenção no plano devem ser aqueles previstos nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656. Embora a preponderância da lei sobre as resoluções seja evidente e independente do aspecto estritamente temporal, não é demais notar que tais prazos foram inclusive objeto de reedições de medidas provisórias posteriores à data de referidas resoluções.
Vale dizer, o Consu é um órgão colegiado integrante da estrutura regimental do Ministério da Saúde, com competência para gerir o segmento de planos de saúde, cuidar das políticas correspondentes e fiscalizar o setor. O órgão não pode, e nem deve, criar regras que ultrapassem os limites da organização do setor de plano de saúde e alcance os particulares estranhos a tal setor impondo a estes obrigações não previstas em lei.
Nunca é demais lembrar dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição dentre os quais há o que assegura que ``ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei``. A alegada obrigação de manutenção do plano de saúde aos ex-empregados, por prazo indeterminado, deriva da Resolução Consu nº 20, mas referida resolução não é lei para o propósito do inciso II, do artigo 5º da Constituição.
Portanto, a conclusão inevitável é que o Consu extrapolou seu limite de ação, editando norma com conteúdo de lei em sentido formal, razão pela qual entendemos que a Resolução nº 20, no que tange à determinação de manutenção indeterminada do plano de saúde, é ilegal.
Aliás, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a norma inserta no artigo 30 da Lei nº 9.656 é autoaplicável, sendo que a pretensão de prorrogação compulsória de permanência por tempo superior ao prazo máximo de 24 meses não encontra amparo legal (Resp nº 1.078.991, Rel. Min. Massami Uyeda, j. 02.06.2009).
Em suma, a despeito das Resoluções 20 e 21 e considerando a prevalência dos prazos determinados na Lei nº 9656/98, para o ex-empregado (não aposentado) o prazo de manutenção no plano é de 1/3 do tempo em que permaneceu no plano, obedecidos os prazos mínimos e máximos de seis meses até 24 meses. Já para o aposentado, o prazo é calculado à razão de um ano para cada ano de contribuição - se inferior à dez anos de contribuição ou indeterminado, se superior a dez anos de contribuição.
Fonte: Nilton Marchi - Valor Online
Dependente ganha direito a plano
A decisão do Tribunal de Justiça do RN confirmou a sentença do juiz da 4a Vara Cível, Airton Pinheiro
Um dependente inscrito num plano de saúde tem direito de continuar com o plano, mesmo depois da morte do titular. A decisão do Tribunal de Justiça do RN confirmou a sentença do juiz da 4a Vara Cível, Airton Pinheiro, que determinou a continuação do contrato. Para o relator do processo, desembargador Vivaldo Pinheiro, “a norma imposta aos planos de saúde proibi a transferência de plano para terceiros, o que não é o caso da autora da ação, que é dependente desde fevereiro de 1993”.
Fonte: Tribuna do Norte
Um dependente inscrito num plano de saúde tem direito de continuar com o plano, mesmo depois da morte do titular. A decisão do Tribunal de Justiça do RN confirmou a sentença do juiz da 4a Vara Cível, Airton Pinheiro, que determinou a continuação do contrato. Para o relator do processo, desembargador Vivaldo Pinheiro, “a norma imposta aos planos de saúde proibi a transferência de plano para terceiros, o que não é o caso da autora da ação, que é dependente desde fevereiro de 1993”.
Fonte: Tribuna do Norte
O que fazer quando o plano de saúde nega cobertura
Em 80% dos processos, os clientes têm obtido vitórias nos tribunais
Beneficiários têm recorrido à Justiça com mais frequência em casos em que os convênios médicos se recusam a arcar com os gastos do tratamento. Em 80% dos processos, os clientes têm obtido vitórias nos tribunais
Quem entra na Justiça para reclamar de negativa de convênio tem cada vez mais chances de ganhar o processo. É o que Juizados Especiais Cíveis e escritórios de advocacia especializados ou não na área de saúde vêm constatando.
A juíza Mônica Ferreira, diretora do Juizado Especial Cível Central da capital, garante que a decisão é favorável ao consumidor em cerca de 80% das vezes. “Pelos casos que recebemos, apesar de não serem tão frequentes, é muito raro quando a empresa tem razão quanto à negativa. Pode até ser que seja baseada nas cláusulas do contrato, mas o beneficiário tem a favor dele o Código de Defesa do Consumidor”, diz.
Só o escritório Vilhena Silva Advogados acompanhou 47 casos deste tipo em março. Todos conseguiram liminares na Justiça. Em 2009, os beneficiários ganharam 86% dos processos. “As negativas clássicas são referentes a implante de marca-passo, próteses, hemodiálises, radioterapia e quimioterapia”, explica Renata Vilhena, advogada do escritório. Nesses casos, segundo ela, a vitória do consumidor é certa, pois são itens que até o plano mais básico deve cobrir.
No escritório Breda Camargo houve um aumento de 50% nos processos sobre negativa de planos nos últimos dois anos. De acordo com Valdir Abibe, advogado da equipe, o aumento reflete a maior consciência do consumidor. “As pessoas estão percebendo que podem recorrer contra convênios.”
Os processos mais frequentes conduzidos pelo escritório, segundo Abibe, são relacionados a casos nos quais o beneficiário precisa de um tratamento mais moderno, mas o plano só oferece os mais básicos. “Se a cobertura de um procedimento está no contrato, o consumidor tem de ter acesso a todos os métodos disponíveis de realizá-lo”, diz. Abibe acrescenta que só o médico pode decidir de que maneira o tratamento será feito, e o plano deve cobrir.
Os planos de saúde lideraram o ranking do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) pelo décimo ano consecutivo em 2009, com 22,38% das queixas. A negativa de cobertura foi um dos temas mais questionados.
O auxiliar administrativo Luís Fernando Santos, de 26 anos, descobriu que estava com leucemia três meses após contratar um plano da SulAmérica. Sua internação era de emergência, mas o convênio negou a cobertura. “O médico pediu que eu fosse internado na hora, mas só consegui isso com uma liminar na Justiça. A quimioterapia também foi negada e liberada só depois de um mês, também por meio de liminar”, conta.
A SulAmérica informou que, na época em que Santos descobriu a doença, ainda estava no período de carência.
Segundo a advogada Renata Vilhena, o CDC fala que todo contrato tem de cumprir a finalidade pelo qual foi firmado e o beneficiário tem direito de fazer o tratamento que ele precisar para conseguir sua cura. “Muitas pessoas não sabem que podem recorrer à Justiça nesses casos, mas já existem diversas jurisprudências que podem validar uma decisão positiva para o consumidor.”
Pedro Buriozzi foi outra vítima da negativa de seu plano. Morreu aos 80 anos por causa de um câncer de estômago, no dia seguinte após receber alta da UTI do hospital da Prevent Sênior, seu plano na época. Seus familiares recorreram à Justiça e irão pedir indenização por danos morais. Segundo Abibe, advogado que acompanha o caso, será verificado se a alta precipitada foi realizada por pedido do convênio. “Se comprovado o fato, a empresa pode até ser acusada de homicídio culposo”, afirma. A Prevent Senior informou que nunca negou qualquer procedimento ao paciente.
Fonte: LIGIA TUON - Jornal da Tarde
Beneficiários têm recorrido à Justiça com mais frequência em casos em que os convênios médicos se recusam a arcar com os gastos do tratamento. Em 80% dos processos, os clientes têm obtido vitórias nos tribunais
Quem entra na Justiça para reclamar de negativa de convênio tem cada vez mais chances de ganhar o processo. É o que Juizados Especiais Cíveis e escritórios de advocacia especializados ou não na área de saúde vêm constatando.
A juíza Mônica Ferreira, diretora do Juizado Especial Cível Central da capital, garante que a decisão é favorável ao consumidor em cerca de 80% das vezes. “Pelos casos que recebemos, apesar de não serem tão frequentes, é muito raro quando a empresa tem razão quanto à negativa. Pode até ser que seja baseada nas cláusulas do contrato, mas o beneficiário tem a favor dele o Código de Defesa do Consumidor”, diz.
Só o escritório Vilhena Silva Advogados acompanhou 47 casos deste tipo em março. Todos conseguiram liminares na Justiça. Em 2009, os beneficiários ganharam 86% dos processos. “As negativas clássicas são referentes a implante de marca-passo, próteses, hemodiálises, radioterapia e quimioterapia”, explica Renata Vilhena, advogada do escritório. Nesses casos, segundo ela, a vitória do consumidor é certa, pois são itens que até o plano mais básico deve cobrir.
No escritório Breda Camargo houve um aumento de 50% nos processos sobre negativa de planos nos últimos dois anos. De acordo com Valdir Abibe, advogado da equipe, o aumento reflete a maior consciência do consumidor. “As pessoas estão percebendo que podem recorrer contra convênios.”
Os processos mais frequentes conduzidos pelo escritório, segundo Abibe, são relacionados a casos nos quais o beneficiário precisa de um tratamento mais moderno, mas o plano só oferece os mais básicos. “Se a cobertura de um procedimento está no contrato, o consumidor tem de ter acesso a todos os métodos disponíveis de realizá-lo”, diz. Abibe acrescenta que só o médico pode decidir de que maneira o tratamento será feito, e o plano deve cobrir.
Os planos de saúde lideraram o ranking do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) pelo décimo ano consecutivo em 2009, com 22,38% das queixas. A negativa de cobertura foi um dos temas mais questionados.
O auxiliar administrativo Luís Fernando Santos, de 26 anos, descobriu que estava com leucemia três meses após contratar um plano da SulAmérica. Sua internação era de emergência, mas o convênio negou a cobertura. “O médico pediu que eu fosse internado na hora, mas só consegui isso com uma liminar na Justiça. A quimioterapia também foi negada e liberada só depois de um mês, também por meio de liminar”, conta.
A SulAmérica informou que, na época em que Santos descobriu a doença, ainda estava no período de carência.
Segundo a advogada Renata Vilhena, o CDC fala que todo contrato tem de cumprir a finalidade pelo qual foi firmado e o beneficiário tem direito de fazer o tratamento que ele precisar para conseguir sua cura. “Muitas pessoas não sabem que podem recorrer à Justiça nesses casos, mas já existem diversas jurisprudências que podem validar uma decisão positiva para o consumidor.”
Pedro Buriozzi foi outra vítima da negativa de seu plano. Morreu aos 80 anos por causa de um câncer de estômago, no dia seguinte após receber alta da UTI do hospital da Prevent Sênior, seu plano na época. Seus familiares recorreram à Justiça e irão pedir indenização por danos morais. Segundo Abibe, advogado que acompanha o caso, será verificado se a alta precipitada foi realizada por pedido do convênio. “Se comprovado o fato, a empresa pode até ser acusada de homicídio culposo”, afirma. A Prevent Senior informou que nunca negou qualquer procedimento ao paciente.
Fonte: LIGIA TUON - Jornal da Tarde
Rol: CFM pede providências para a ANS
Uma contradição nas regras para o tratamento cirúrgico da obesidade mórbida foi detectada pela Câmara Técnica de Cirurgia Bariátrica do Conselho Federal de Medicina, que afirma que o novo rol de procedimentos publicado pela Resolução Normativa 211, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e a Resolução CFM 194/2010, que trata sobre o assunto, estão divergentes. A CT irá encaminhar documento pedindo providências para a agência reguladora.
Para a Câmara Técnica já estando estabelecida à cirurgia bariátrica como terapêutica escolhida para doenças, não foi especificada o método pela qual deve ser realizada. E ainda, o CFM ressalta que o rol de procedimentos deixa entendido que a escolha de uma técnica - por meio laparoscópica ou convencional - está posta sob responsabilidade do médico assistente, que é quem responde legalmente pela indicação da melhor terapia disponível a ser utilizada para seu paciente.
Fonte: Saúde Business Web
Para a Câmara Técnica já estando estabelecida à cirurgia bariátrica como terapêutica escolhida para doenças, não foi especificada o método pela qual deve ser realizada. E ainda, o CFM ressalta que o rol de procedimentos deixa entendido que a escolha de uma técnica - por meio laparoscópica ou convencional - está posta sob responsabilidade do médico assistente, que é quem responde legalmente pela indicação da melhor terapia disponível a ser utilizada para seu paciente.
Fonte: Saúde Business Web
domingo, 25 de abril de 2010
Cirurgia Bariátrica protesta contra diferenças entre Resoluções
Segundo o vice-presidente do CFM, Carlos Vital Lima, a entidade tem outorga legal para definir os procedimentos cientificamente comprovados
A Câmara Técnica de Cirurgia Bariátrica do Conselho Federal de Medicina (CFM) detectou uma contradição nas regras para o tratamento cirúrgico da obesidade mórbida. O novo rol de procedimentos publicado pela Resolução Normativa 211, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e a Resolução CFM 194/2010, que trata sobre o assunto, estão divergentes. O grupo irá encaminhar documento pedindo providências.
Em reunião nesta sexta-feira (23), em Brasília, a Câmara Técnica questionou o rol. Para eles, já estando estabelecida à cirurgia bariátrica como terapêutica escolhida para doenças, não foi especificada o método pela qual deve ser realizada.
Segundo o vice-presidente do CFM, Carlos Vital Lima, a entidade tem outorga legal para definir os procedimentos com valores cientificamente comprovados. Para Vital, o rol deixa entendido que a escolha de uma técnica - por meio laparoscópica ou convencional (aberta) - está posta sob responsabilidade do médico assistente, que é quem responde legalmente pela indicação da melhor terapia disponível a ser utilizada para seu paciente.
Fonte: CFM
A Câmara Técnica de Cirurgia Bariátrica do Conselho Federal de Medicina (CFM) detectou uma contradição nas regras para o tratamento cirúrgico da obesidade mórbida. O novo rol de procedimentos publicado pela Resolução Normativa 211, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e a Resolução CFM 194/2010, que trata sobre o assunto, estão divergentes. O grupo irá encaminhar documento pedindo providências.
Em reunião nesta sexta-feira (23), em Brasília, a Câmara Técnica questionou o rol. Para eles, já estando estabelecida à cirurgia bariátrica como terapêutica escolhida para doenças, não foi especificada o método pela qual deve ser realizada.
Segundo o vice-presidente do CFM, Carlos Vital Lima, a entidade tem outorga legal para definir os procedimentos com valores cientificamente comprovados. Para Vital, o rol deixa entendido que a escolha de uma técnica - por meio laparoscópica ou convencional (aberta) - está posta sob responsabilidade do médico assistente, que é quem responde legalmente pela indicação da melhor terapia disponível a ser utilizada para seu paciente.
Fonte: CFM
Caso de atleta levanta polêmica sobre culpa na transmissão do HIV
Por Dra. Abigail Zuger / The New York Times
Já não se ouve mais tanta coisa sobre a Aids nos Estados Unidos. As poucas manchetes são reservadas para relatos do mundo em desenvolvimento, onde os jovens morrendo ainda têm apelo de partir o coração.
Mas a Aids persiste bem aqui nos Estados Unidos: nossas clínicas estão explodindo de pacientes e novos casos aparecem diariamente. Um milhão de histórias não são contadas, mas elas não são as tragédias gregas com as quais nos acostumamos.
Em vez disso, como ilustra o relatório da semana passada sobre um atleta da Flórida acusado de transmitir deliberadamente o HIV, o vírus causador da Aids, essas são fábulas sutis e complicadas, com questões morais que vão além da própria doença.
O atleta, Darren Chiacchia, cavaleiro que ganhou medalha olímpica de bronze, foi acusado, alguns meses atrás, de algo considerado crime capital de primeiro grau na Flórida: expor repetidamente um parceiro sexual ao HIV. Chiacchia recebeu seu primeiro teste positivo para o vírus em 2008, e seu parceiro, diz-se, tinha recebido resultado negativo quando a relação deles começou, no começo de 2009.
O relacionamento acabou com muita hostilidade, seis meses depois, e o parceiro entrou com uma queixa junto ao xerife, alegando que Chiacchia nunca tinha revelado sua infecção – que o parceiro só descobriu quando viu papéis médicos confirmando a doença. Não se sabe se o parceiro realmente contraiu HIV durante esse tempo. Mas o julgamento de Chiacchia começa em junho.
A maioria dos Estados decretou legislação punitiva nos dias de histeria em relação à Aids, um período que durou aproximadamente de 1981, quando os primeiros relatos sobre a síndrome foram publicados, até 1996, quando os “coquetéis” de drogas se mostraram notavelmente eficazes contra o HIV. Na época, transmitir a doença para um parceiro sexual que não sabia era considerado equivalente a tentativa de assassinato.
Esses estatutos inda estão em livros antigos, mas a ciência por trás deles mudou radicalmente. As pessoas ainda morrem de Aids nos Estados Unidos – o índice de mortalidade, depois de cair no final da década de 1990, tem permanecido constantes, em 16 mil por ano. Mas, para uma pessoa infectada em 2009 morrer de Aids no futuro, provavelmente seria necessária uma grande quantidade de insensatez ou falta de sorte: os medicamentos, se adequadamente prescritos e adequadamente tomados, parecem quase infalíveis.
Se fosse apenas uma questão de ciência, todos esses estatutos envolvendo a Aids seriam anulados amanhã mesmo. Mas a ciência foi apenas uma pequena parte do pânico criado. E o tratamento eficaz não alterou o resto dessa poderosa mistura emocional: o vírus ainda espalha terror, incertezas, vergonha e complicações infindáveis, seja a infecção escondida ou revelada.
Todos nós, não importa o grau de instrução, carregamos uma criatura eternamente primitiva no cérebro: é um homúnculo que sempre irá reagir a doenças – qualquer doença – com raiva, descrença e a busca por um culpado. Séculos atrás, queimamos bruxas e infiéis por envenenarem nossos poços; as doenças eram culpa dos inimigos (no século 15, a sífilis era considerada uma doença italiana na França e uma doença francesa na Itália).
Agora achamos que sabemos mais... Mas será que sabemos mesmo? Culpamos aquela mulher que tossiu no metrô por nossa gripe, a gigante produtora de carne por nossa intoxicação alimentar, todos os tipos de químicos e radiação eletromagnética por nosso câncer, e cadeias de fast-food por nosso diabetes e doença cardíaca. Não conseguimos ficar doente sem procurar um culpado.
Ao mesmo tempo, acreditamos profundamente na prevenção. Obviamente, se observamos nossa dieta e fizermos nossas mamografias e colonoscopias, lavarmos as mãos, tomarmos a vitamina mais badalada e comermos nossos hambúrgueres bem-passados, podemos evitar coisas ruins. Gerações inteiras cresceram sabendo que gente sensata “não se arrisca”, com a implicação de que, você pegar uma doença sexualmente transmissível, o único culpado é você mesmo.
Assim, de quem é realmente a culpa por uma nova infecção por HIV? É minha, por transmiti-la para você, ou sua, por ser estúpido e arrogante o suficiente para pegá-la?
O tribunal vai acabar resolvendo o caso da Flórida, onde, apesar das particularidades, o caso envolve menos infecção do que o velho lamento “Eu confiei em você e você me traiu”.
Mas as questões mais amplas perduram e eu desconfio que esses estatutos obsoletos sobre HIV também persistam. A Aids é apenas uma de centenas de infecções que podem ser transmitidas de uma pessoa para outra. Algumas viajam pelo ar, como a tuberculose; algumas pelo contato, como estafilococo. O ar que respiramos e as mãos que apertamos nunca serão seguros, assim como o sexo seguro não é inteiramente seguro. Enquanto formos seres humanos falíveis e litigiosos, alguns de nós irão para os tribunais e citarão uma lei de saúde pública bem antiga para satisfazer àquele primitivo monstrinho da culpa que mora na nossa cabeça.
Quanto à Aids, o fato é que, no caso da maioria das novas infecções, a linguagem da culpabilidade simplesmente não se aplica mais. Como Dr. Wafaa El-Sadr, vencedor do MacArthur e especialista em Aids da Columbia University, escreveu com colegas no “The New England Journal of Medicine” do mês passado, novas infecções por HIV estão hoje cada vez mais concentradas em bolsões específicos dos Estados Unidos. Elas são transmitidas entre os mais pobres, as pessoas sem direitos civis e socialmente marginalizadas, onde a educação abaixo do padrão significa que não há escapatória. Nesses locais, a prevalência da doença é tão alta (Washington tem índices tão altos quanto alguns países africanos) que só estar vivo já traz um risco de infecção.
Em outras palavras: se você é uma mulher que mora em determinado CEP, se apaixona e casa, e não tem nenhum parceiro sexual a não ser seu próprio marido, você tem risco de contrair HIV. Vemos essas mulheres em nossas clínicas, cada vez mais, mas não as vemos nos tribunais. Quem elas deveriam processar?
Fonte: Uol / New York Times News
Já não se ouve mais tanta coisa sobre a Aids nos Estados Unidos. As poucas manchetes são reservadas para relatos do mundo em desenvolvimento, onde os jovens morrendo ainda têm apelo de partir o coração.
Mas a Aids persiste bem aqui nos Estados Unidos: nossas clínicas estão explodindo de pacientes e novos casos aparecem diariamente. Um milhão de histórias não são contadas, mas elas não são as tragédias gregas com as quais nos acostumamos.
Em vez disso, como ilustra o relatório da semana passada sobre um atleta da Flórida acusado de transmitir deliberadamente o HIV, o vírus causador da Aids, essas são fábulas sutis e complicadas, com questões morais que vão além da própria doença.
O atleta, Darren Chiacchia, cavaleiro que ganhou medalha olímpica de bronze, foi acusado, alguns meses atrás, de algo considerado crime capital de primeiro grau na Flórida: expor repetidamente um parceiro sexual ao HIV. Chiacchia recebeu seu primeiro teste positivo para o vírus em 2008, e seu parceiro, diz-se, tinha recebido resultado negativo quando a relação deles começou, no começo de 2009.
O relacionamento acabou com muita hostilidade, seis meses depois, e o parceiro entrou com uma queixa junto ao xerife, alegando que Chiacchia nunca tinha revelado sua infecção – que o parceiro só descobriu quando viu papéis médicos confirmando a doença. Não se sabe se o parceiro realmente contraiu HIV durante esse tempo. Mas o julgamento de Chiacchia começa em junho.
A maioria dos Estados decretou legislação punitiva nos dias de histeria em relação à Aids, um período que durou aproximadamente de 1981, quando os primeiros relatos sobre a síndrome foram publicados, até 1996, quando os “coquetéis” de drogas se mostraram notavelmente eficazes contra o HIV. Na época, transmitir a doença para um parceiro sexual que não sabia era considerado equivalente a tentativa de assassinato.
Esses estatutos inda estão em livros antigos, mas a ciência por trás deles mudou radicalmente. As pessoas ainda morrem de Aids nos Estados Unidos – o índice de mortalidade, depois de cair no final da década de 1990, tem permanecido constantes, em 16 mil por ano. Mas, para uma pessoa infectada em 2009 morrer de Aids no futuro, provavelmente seria necessária uma grande quantidade de insensatez ou falta de sorte: os medicamentos, se adequadamente prescritos e adequadamente tomados, parecem quase infalíveis.
Se fosse apenas uma questão de ciência, todos esses estatutos envolvendo a Aids seriam anulados amanhã mesmo. Mas a ciência foi apenas uma pequena parte do pânico criado. E o tratamento eficaz não alterou o resto dessa poderosa mistura emocional: o vírus ainda espalha terror, incertezas, vergonha e complicações infindáveis, seja a infecção escondida ou revelada.
Todos nós, não importa o grau de instrução, carregamos uma criatura eternamente primitiva no cérebro: é um homúnculo que sempre irá reagir a doenças – qualquer doença – com raiva, descrença e a busca por um culpado. Séculos atrás, queimamos bruxas e infiéis por envenenarem nossos poços; as doenças eram culpa dos inimigos (no século 15, a sífilis era considerada uma doença italiana na França e uma doença francesa na Itália).
Agora achamos que sabemos mais... Mas será que sabemos mesmo? Culpamos aquela mulher que tossiu no metrô por nossa gripe, a gigante produtora de carne por nossa intoxicação alimentar, todos os tipos de químicos e radiação eletromagnética por nosso câncer, e cadeias de fast-food por nosso diabetes e doença cardíaca. Não conseguimos ficar doente sem procurar um culpado.
Ao mesmo tempo, acreditamos profundamente na prevenção. Obviamente, se observamos nossa dieta e fizermos nossas mamografias e colonoscopias, lavarmos as mãos, tomarmos a vitamina mais badalada e comermos nossos hambúrgueres bem-passados, podemos evitar coisas ruins. Gerações inteiras cresceram sabendo que gente sensata “não se arrisca”, com a implicação de que, você pegar uma doença sexualmente transmissível, o único culpado é você mesmo.
Assim, de quem é realmente a culpa por uma nova infecção por HIV? É minha, por transmiti-la para você, ou sua, por ser estúpido e arrogante o suficiente para pegá-la?
O tribunal vai acabar resolvendo o caso da Flórida, onde, apesar das particularidades, o caso envolve menos infecção do que o velho lamento “Eu confiei em você e você me traiu”.
Mas as questões mais amplas perduram e eu desconfio que esses estatutos obsoletos sobre HIV também persistam. A Aids é apenas uma de centenas de infecções que podem ser transmitidas de uma pessoa para outra. Algumas viajam pelo ar, como a tuberculose; algumas pelo contato, como estafilococo. O ar que respiramos e as mãos que apertamos nunca serão seguros, assim como o sexo seguro não é inteiramente seguro. Enquanto formos seres humanos falíveis e litigiosos, alguns de nós irão para os tribunais e citarão uma lei de saúde pública bem antiga para satisfazer àquele primitivo monstrinho da culpa que mora na nossa cabeça.
Quanto à Aids, o fato é que, no caso da maioria das novas infecções, a linguagem da culpabilidade simplesmente não se aplica mais. Como Dr. Wafaa El-Sadr, vencedor do MacArthur e especialista em Aids da Columbia University, escreveu com colegas no “The New England Journal of Medicine” do mês passado, novas infecções por HIV estão hoje cada vez mais concentradas em bolsões específicos dos Estados Unidos. Elas são transmitidas entre os mais pobres, as pessoas sem direitos civis e socialmente marginalizadas, onde a educação abaixo do padrão significa que não há escapatória. Nesses locais, a prevalência da doença é tão alta (Washington tem índices tão altos quanto alguns países africanos) que só estar vivo já traz um risco de infecção.
Em outras palavras: se você é uma mulher que mora em determinado CEP, se apaixona e casa, e não tem nenhum parceiro sexual a não ser seu próprio marido, você tem risco de contrair HIV. Vemos essas mulheres em nossas clínicas, cada vez mais, mas não as vemos nos tribunais. Quem elas deveriam processar?
Fonte: Uol / New York Times News
CT de Medicina do Esporte estabelecerá requisitos para a atuação
Requisitos mínimos de suporte médico que devem estar presentes em estabelecimentos esportivos e recreativos e em academias serão definidos
A Câmara Técnica (CT) de Medicina do Esporte do Conselho Federal de Medicina (CFM) reuniu-se nesta quinta-feira (22), em Brasília, para discutir os requisitos mínimos de suporte médico que devem estar presentes em estabelecimentos esportivos e recreativos e em academias de ginástica. “Temos hoje uma resolução que trata de medicina do esporte que precisa ser complementada com anexos que especifiquem o que é essencial para que o médico exerça seu ofício com segurança”, disse Emmanuel Fortes, 3º vice-presidente do CFM e coordenador da Câmara Técnica.
Durante a reunião, os membros da CT avaliaram que também será preciso regulamentar a atuação médica em eventos com grande concentração popular, sejam eles esportivos ou não. “A definição de todos esses parâmetros auxiliará a reduzir o número de mortes e de ocorrências danosas relacionadas a atividades físicas profissionais e de lazer e a participação de pessoas em eventos de grandes proporções”, avaliou o coordenador da CT.
Wilson Piazza, presidente da Federação das Associações de Atletas Profissionais (FAAP) e ex-jogador da seleção brasileira de futebol, é um dos membros da CT. Ele acredita que a regulamentação na qual a Câmara Técnica irá trabalhar diminuirá a exposição dos atletas de hoje aos riscos a que estavam expostos os atletas com os quais atuou. “Todos os ex-atletas do meu tempo carregam sequelas graves; frequentemente a assistência que recebíamos era precária e isso teve como consequência a redução de nossa vida útil no esporte”, diz Piazza, que tem 67 anos.
“As regras a que os estabelecimentos esportivos e recreativos serão submetidos vão variar de acordo com o volume de pessoas reunidas simultaneamente no espaço, mas todos deverão ter pelo menos algum convênio com instituições de serviços médicos para que se ofereça às pessoas envolvidas uma avaliação de saúde prévia”, explicou Fortes, que fixou no mês de novembro a meta para a conclusão dos trabalhos. “A fiscalização que será feita a partir do que for determinado em resolução é um desafio que o Conselho Federal de Medicina aceita com prazer”, completou.
Além de Fortes e de Piazza, participaram da reunião Ricardo Munir Nahas (representante da Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte e membro da CT de Medicina do Esporte do Cremesp), Serafim Borges (médico do esporte do Clube de Regatas do Flamengo e da Seleção Brasileira de Futebol e membro da CT de Medicina do Esporte do Cremerj) e Nabil Ghorayeb (médico cardiologista e membro da CT de Medicina do Esporte do Cremesp).
Fonte: CFM
A Câmara Técnica (CT) de Medicina do Esporte do Conselho Federal de Medicina (CFM) reuniu-se nesta quinta-feira (22), em Brasília, para discutir os requisitos mínimos de suporte médico que devem estar presentes em estabelecimentos esportivos e recreativos e em academias de ginástica. “Temos hoje uma resolução que trata de medicina do esporte que precisa ser complementada com anexos que especifiquem o que é essencial para que o médico exerça seu ofício com segurança”, disse Emmanuel Fortes, 3º vice-presidente do CFM e coordenador da Câmara Técnica.
Durante a reunião, os membros da CT avaliaram que também será preciso regulamentar a atuação médica em eventos com grande concentração popular, sejam eles esportivos ou não. “A definição de todos esses parâmetros auxiliará a reduzir o número de mortes e de ocorrências danosas relacionadas a atividades físicas profissionais e de lazer e a participação de pessoas em eventos de grandes proporções”, avaliou o coordenador da CT.
Wilson Piazza, presidente da Federação das Associações de Atletas Profissionais (FAAP) e ex-jogador da seleção brasileira de futebol, é um dos membros da CT. Ele acredita que a regulamentação na qual a Câmara Técnica irá trabalhar diminuirá a exposição dos atletas de hoje aos riscos a que estavam expostos os atletas com os quais atuou. “Todos os ex-atletas do meu tempo carregam sequelas graves; frequentemente a assistência que recebíamos era precária e isso teve como consequência a redução de nossa vida útil no esporte”, diz Piazza, que tem 67 anos.
“As regras a que os estabelecimentos esportivos e recreativos serão submetidos vão variar de acordo com o volume de pessoas reunidas simultaneamente no espaço, mas todos deverão ter pelo menos algum convênio com instituições de serviços médicos para que se ofereça às pessoas envolvidas uma avaliação de saúde prévia”, explicou Fortes, que fixou no mês de novembro a meta para a conclusão dos trabalhos. “A fiscalização que será feita a partir do que for determinado em resolução é um desafio que o Conselho Federal de Medicina aceita com prazer”, completou.
Além de Fortes e de Piazza, participaram da reunião Ricardo Munir Nahas (representante da Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte e membro da CT de Medicina do Esporte do Cremesp), Serafim Borges (médico do esporte do Clube de Regatas do Flamengo e da Seleção Brasileira de Futebol e membro da CT de Medicina do Esporte do Cremerj) e Nabil Ghorayeb (médico cardiologista e membro da CT de Medicina do Esporte do Cremesp).
Fonte: CFM
Data para trocar de plano de saúde pode acabar
O diretor-presidente da ANS, que deixa o cargo amanhã, avaliou como positivo o primeiro ano da chamada portabilidade dos planos
O diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Fausto Pereira dos Santos, informou que o órgão regulador dos planos de saúde discute alteração na legislação para que usuários possam trocar de convênio a qualquer momento sem ter de cumprir novas carências, e não só no aniversário dos contratos.
Santos, que deixa o cargo amanhã, avaliou como positivo o primeiro ano da chamada portabilidade dos planos (que é justamente trocar de convênio sem carência), apesar de, em um ano de vigência, só cerca de mil pessoas no País terem utilizado o benefício, em um universo de 6 milhões que teriam direito a ele, segundo dados da ANS.
``Agora temos todas as condições de discutir regras que flexibilizem essa primeira rodada da portabilidade``, afirmou Santos. ``Hoje o usuário só pode trocar de plano no aniversário. A ideia é que isso possa ocorrer a qualquer momento, para que esse direito possa ser usado com mais facilidade``, completou. A decisão, porém, ficará para o próximo diretor.
Ele confirmou ainda a intenção da ANS de estender a portabilidade para os planos coletivos por adesão, que são aqueles mantidos por entidades de classe de advogados e médicos, por exemplo.
Ao ser lançada, a portabilidade causou polêmica por causa do excesso de limitações para o exercício do direito, entre elas a decisão de que só valesse para planos individuais e novos, aqueles assinados a partir de 1999, quando entrou em vigor a lei do setor. Só 15% dos usuários dos planos podem ser beneficiados.
Fonte: Agência Estado
O diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Fausto Pereira dos Santos, informou que o órgão regulador dos planos de saúde discute alteração na legislação para que usuários possam trocar de convênio a qualquer momento sem ter de cumprir novas carências, e não só no aniversário dos contratos.
Santos, que deixa o cargo amanhã, avaliou como positivo o primeiro ano da chamada portabilidade dos planos (que é justamente trocar de convênio sem carência), apesar de, em um ano de vigência, só cerca de mil pessoas no País terem utilizado o benefício, em um universo de 6 milhões que teriam direito a ele, segundo dados da ANS.
``Agora temos todas as condições de discutir regras que flexibilizem essa primeira rodada da portabilidade``, afirmou Santos. ``Hoje o usuário só pode trocar de plano no aniversário. A ideia é que isso possa ocorrer a qualquer momento, para que esse direito possa ser usado com mais facilidade``, completou. A decisão, porém, ficará para o próximo diretor.
Ele confirmou ainda a intenção da ANS de estender a portabilidade para os planos coletivos por adesão, que são aqueles mantidos por entidades de classe de advogados e médicos, por exemplo.
Ao ser lançada, a portabilidade causou polêmica por causa do excesso de limitações para o exercício do direito, entre elas a decisão de que só valesse para planos individuais e novos, aqueles assinados a partir de 1999, quando entrou em vigor a lei do setor. Só 15% dos usuários dos planos podem ser beneficiados.
Fonte: Agência Estado
sexta-feira, 23 de abril de 2010
Pesquisador desenvolve pedaço de papel que faz exames múltiplos
Com gota de urina, várias doenças podem ser testadas ao mesmo tempo.
Tecnologia, inventada por Brasil e EUA, será aplicada em países pobres.
Imagine um pedacinho de papel do tamanho de um chiclete onde você pinga uma gota de urina e ele mostra imediatamente se você tem HIV, malária, diabetes, mal de Chagas e toxoplasmose. Tudo ao mesmo tempo.
Um exame exatamente assim está sendo desenvolvido por um cientista da USP em São Carlos (SP) em parceria com a Universidade de Harvard, nos Estados Unidos. Eles inventaram um teste parecido com tradicional papelzinho usado para detectar gravidez, mas mais barato e aplicável a inúmeras doenças.
"O papel pode fazer mais do que isso [o exame de gravidez]. Ele é extremamente mais barato. Queremos desenvolver um diagnóstico para usar em locais carentes", conta o pesquisador Emanuel Carrilho, do Instituto de Química da USP em São Carlos.
Materiais caseiros
A ideia é simples: com uma impressora que utiliza tinta de cera – o equipamento é parecido com impressoras caseiras – eles põem a imagem de pequenos canais em um papel especial.
A folha então é aquecida, derretendo a cera e formando caminhos que vão direcionar o líquido humano, sem deixar que ele escape. No final desses caminhos são colocados reagentes, que mudam de cor dependendo da substância a ser testada.
Reações químicas
A possibilidade de exames é teoricamente infinita, pois no papel podem ser usados fluidos corporais (sangue, urina, saliva, lágrimas, suor etc.) que contenham componentes químicos gerados por qualquer doença, desde que eles mudem de cor quando entrem em contato com reagentes.
"O número de doenças identificáveis está limitado ao conhecimento das reações químicas. Em princípio, todas as reações que ocorrem em laboratório podem ser transportadas para o papel", afirma Carrilho.
De acordo com ele, os reagentes que dão cor aos testes costumam ser caros, mas a quantidade necessária para cada exame é ínfima. "Usamos microlitros [um litro dividido por um milhão]". Sem o custo dos reagentes, cada exame custará menos que um centavo de dólar, de acordo com um orçamento feito nos EUA.
Telefone celular
Como as cores geradas no papel nem sempre são fáceis de identificar – um ponto vermelho pode indicar doença diferente de um laranja escuro – os cientistas imaginam que seja possível tirar uma foto do teste com celular e enviar ao laboratório por SMS. "Assim você não precisa de um especialista em campo", afirma Carrilho.
A primeira grande experiência com o papelzinho que faz exames será feita ainda neste ano, na cidade de Santa Luzia do Itanhy, em Sergipe. Em parceria com o Programa Saúde da Família, os pesquisadores farão testes de anemia em 4.700 crianças e adolescentes. Se der certo, a experiência será levada para outras cidades em 2011.
Além de doenças, o teste pode ser usado para encontrar substâncias na água ou em outros líquidos. "Podemos detectar metais pesados, por exemplo. Estamos testando mercúrio e chumbo, mas poderiam ser pesticidas. Também é possível detectar cafeína em bebida, por exemplo", diz o químico da USP, que já está desenvolvendo uma forma de examinar se há glúten em bebidas.
Fonte: Globo.com
Tecnologia, inventada por Brasil e EUA, será aplicada em países pobres.
Imagine um pedacinho de papel do tamanho de um chiclete onde você pinga uma gota de urina e ele mostra imediatamente se você tem HIV, malária, diabetes, mal de Chagas e toxoplasmose. Tudo ao mesmo tempo.
Um exame exatamente assim está sendo desenvolvido por um cientista da USP em São Carlos (SP) em parceria com a Universidade de Harvard, nos Estados Unidos. Eles inventaram um teste parecido com tradicional papelzinho usado para detectar gravidez, mas mais barato e aplicável a inúmeras doenças.
"O papel pode fazer mais do que isso [o exame de gravidez]. Ele é extremamente mais barato. Queremos desenvolver um diagnóstico para usar em locais carentes", conta o pesquisador Emanuel Carrilho, do Instituto de Química da USP em São Carlos.
Materiais caseiros
A ideia é simples: com uma impressora que utiliza tinta de cera – o equipamento é parecido com impressoras caseiras – eles põem a imagem de pequenos canais em um papel especial.
A folha então é aquecida, derretendo a cera e formando caminhos que vão direcionar o líquido humano, sem deixar que ele escape. No final desses caminhos são colocados reagentes, que mudam de cor dependendo da substância a ser testada.
Reações químicas
A possibilidade de exames é teoricamente infinita, pois no papel podem ser usados fluidos corporais (sangue, urina, saliva, lágrimas, suor etc.) que contenham componentes químicos gerados por qualquer doença, desde que eles mudem de cor quando entrem em contato com reagentes.
"O número de doenças identificáveis está limitado ao conhecimento das reações químicas. Em princípio, todas as reações que ocorrem em laboratório podem ser transportadas para o papel", afirma Carrilho.
De acordo com ele, os reagentes que dão cor aos testes costumam ser caros, mas a quantidade necessária para cada exame é ínfima. "Usamos microlitros [um litro dividido por um milhão]". Sem o custo dos reagentes, cada exame custará menos que um centavo de dólar, de acordo com um orçamento feito nos EUA.
Telefone celular
Como as cores geradas no papel nem sempre são fáceis de identificar – um ponto vermelho pode indicar doença diferente de um laranja escuro – os cientistas imaginam que seja possível tirar uma foto do teste com celular e enviar ao laboratório por SMS. "Assim você não precisa de um especialista em campo", afirma Carrilho.
A primeira grande experiência com o papelzinho que faz exames será feita ainda neste ano, na cidade de Santa Luzia do Itanhy, em Sergipe. Em parceria com o Programa Saúde da Família, os pesquisadores farão testes de anemia em 4.700 crianças e adolescentes. Se der certo, a experiência será levada para outras cidades em 2011.
Além de doenças, o teste pode ser usado para encontrar substâncias na água ou em outros líquidos. "Podemos detectar metais pesados, por exemplo. Estamos testando mercúrio e chumbo, mas poderiam ser pesticidas. Também é possível detectar cafeína em bebida, por exemplo", diz o químico da USP, que já está desenvolvendo uma forma de examinar se há glúten em bebidas.
Fonte: Globo.com
quinta-feira, 22 de abril de 2010
SUS pode ser obrigado a fazer cirurgia de fimose
Proposta também obriga o poder público a desenvolver medidas de prevenção, assistência médica e pesquisas contra o câncer de pênis
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6922/10, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a implantar procedimentos para o diagnóstico de fimose em crianças até sete anos, como medida de prevenção ao câncer de pênis. O projeto estabelece que, caso haja indicação médica, o SUS deverá oferecer a cirurgia para corrigir o problema, chamada de postectomia.
Jovair Arantes lembra que o câncer de pênis é patologia frequente no Brasil, e entre as causas está a fimose. Ele explica que uma das formas de prevenção da doença é justamente a cirurgia para corrigir a fimose ainda na infância, associada a hábitos de higiene corretos e o uso de preservativo nas relações sexuais na idade adulta.
A proposta também obriga o poder público a desenvolver medidas de prevenção, assistência médica e pesquisas contra o câncer de pênis. Entre as medidas de prevenção, o projeto inclui a realização de campanhas educativas.
Estatísticas
Segundo a Sociedade Brasileira de Urologia, 2% dos casos de câncer em homens são no pênis. A maior frequência ocorre no Norte e no Nordeste. Nessas regiões, a doença representa 17% dos casos de tumores notificados entre os homens, o que corresponde, segundo dados do Instituto Nacional de Câncer, a cerca de 2.800 casos de câncer de pênis por ano.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Saúde Business Web
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6922/10, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a implantar procedimentos para o diagnóstico de fimose em crianças até sete anos, como medida de prevenção ao câncer de pênis. O projeto estabelece que, caso haja indicação médica, o SUS deverá oferecer a cirurgia para corrigir o problema, chamada de postectomia.
Jovair Arantes lembra que o câncer de pênis é patologia frequente no Brasil, e entre as causas está a fimose. Ele explica que uma das formas de prevenção da doença é justamente a cirurgia para corrigir a fimose ainda na infância, associada a hábitos de higiene corretos e o uso de preservativo nas relações sexuais na idade adulta.
A proposta também obriga o poder público a desenvolver medidas de prevenção, assistência médica e pesquisas contra o câncer de pênis. Entre as medidas de prevenção, o projeto inclui a realização de campanhas educativas.
Estatísticas
Segundo a Sociedade Brasileira de Urologia, 2% dos casos de câncer em homens são no pênis. A maior frequência ocorre no Norte e no Nordeste. Nessas regiões, a doença representa 17% dos casos de tumores notificados entre os homens, o que corresponde, segundo dados do Instituto Nacional de Câncer, a cerca de 2.800 casos de câncer de pênis por ano.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Saúde Business Web
Contabilização do Ressarcimento ao SUS
Confira o ofício-circular enviado às operadoras
A Agência Nacional de Saúde Suplementar liberou o conteúdo do Ofício-Circular n.º 03/2010/DIRAD/DIOPE/ANS, que trata dos procedimentos de Contabilização do Ressarcimento ao SUS, enviado às operadoras de planos de saúde em 5 de abril de 2010.
De acordo com a ANS, o presente Ofício-Circular tem por objetivo informar à administração da operadora os critérios a serem seguidos na escrituração contábil do ressarcimento ao SUS.
Dentre as orientações estão: os atendimentos efetuados pelo SUS são de natureza assistencial e, por isso, para todos os efeitos, devem ser tratados como despesa operacional e classificados como Eventos Conhecidos / Sinistros Avisados; a apropriação deve ser efetuada, em conformidade com o disposto na IN/DIOPE n.º 32, de 11 de setembro de 2009, na ocasião em que a operadora tomar conhecimento da existência da obrigação com o SUS. Esse registro deve ser realizado pelo valor integral devido, constante da notificação encaminhada pela ANS, entre outros.
Para acessar o documento completo, acesse Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Fonte: Saúde Business Web
A Agência Nacional de Saúde Suplementar liberou o conteúdo do Ofício-Circular n.º 03/2010/DIRAD/DIOPE/ANS, que trata dos procedimentos de Contabilização do Ressarcimento ao SUS, enviado às operadoras de planos de saúde em 5 de abril de 2010.
De acordo com a ANS, o presente Ofício-Circular tem por objetivo informar à administração da operadora os critérios a serem seguidos na escrituração contábil do ressarcimento ao SUS.
Dentre as orientações estão: os atendimentos efetuados pelo SUS são de natureza assistencial e, por isso, para todos os efeitos, devem ser tratados como despesa operacional e classificados como Eventos Conhecidos / Sinistros Avisados; a apropriação deve ser efetuada, em conformidade com o disposto na IN/DIOPE n.º 32, de 11 de setembro de 2009, na ocasião em que a operadora tomar conhecimento da existência da obrigação com o SUS. Esse registro deve ser realizado pelo valor integral devido, constante da notificação encaminhada pela ANS, entre outros.
Para acessar o documento completo, acesse Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Fonte: Saúde Business Web
Servidor federal terá prontuário eletrônico
Fórum de Perícia em Saúde da Administração Pública Federal, em São Paulo, apresenta o Siape-Saúde, sistema on-line que vai trabalhar integrado com o banco de dados do CFO.
Todos os cerca de 550 mil servidores públicos federais ativos terão brevemente um prontuário de saúde eletrônico. O registro e acompanhamento das informações relacionadas à saúde do servidor estarão disponíveis por meio do Siape-Saúde, novo sistema que está sendo implementado pela Secretaria de Recursos Humanos (SRH) do Ministério do Planejamento.
As funcionalidades do Siape-Saúde foram tema de painel apresentado no Fórum de Perícia em Saúde da Administração Pública Federal, que ocorreu entre os dias 15 e 16 de abril na cidade de São Paulo.
A apresentação do sistema de saúde online foi realizada por Samara Douets, servidora do Departamento de Saúde, Previdência e Benefícios da SRH. Ela apresentou aos participantes do evento uma explicação passo-a-passo de como será operado o Siape-Saúde, fazendo simulações de perícia e lançamento de atestados médicos.
Uma das principais estratégias de implementação do sistema, de acordo com Samara, é a formação de multiplicadores. “Somos uma equipe pequena para levar o treinamento a todos os lugares do Brasil. A ideia é formar multiplicadores, que vão retransmitir esses conhecimentos na sua própria região”, afirmou ela.
O sistema
O Siape-Saúde vai funcionar integrado com o Siape (sistema que administra o quadro de pessoal do Executivo Federal), o Conselho Federal de Medicina e o Conselho Federal de Odontologia. Por meio dessa integração, os dados de servidores e peritos estarão disponíveis com mais velocidade e segurança. Ao registrar um atestado médico, por exemplo, aparecerão na tela do computador todos os dados pessoais do servidor e o nome do médico ou dentista que emitiu o documento, após a inserção de seu número de registro em conselho profissional.
Para o presidente do CFO Ailton Diogo Morilhas Rodrigues, que compôs a mesa oficial do Fórum, a presença da Odontologia no Siape-Saúde apenas reafirma a importância do trabalho integrado neste setor.
As chamadas CIDs (Catálogo Internacional de Doenças) também estarão registradas no banco de dados do sistema, fazendo aparecer na tela do computador o nome da doença após a inserção de seu respectivo código. Caso o médico não se recorde o código, poderá fazer uma busca pelo número da CID de acordo com o nome e as características da enfermidade.
O Siape-Saúde vai registrar informações sobre atestados, licenças, perícias médicas e odontológicas, pareceres, decisões de juntas oficiais, laudos, além de pedidos de reconsideração e recursos interpostos pelo servidor.
Acesso restrito
O acesso será restrito, mediante utilização de senhas, uma vez que o sistema abrigará informações de caráter sigiloso. Cada usuário terá um perfil diferente, de acordo com a atuação na perícia e a competência que tem para registrar informações no banco de dados.
O Siape-Saúde já está implantado, desde dezembro de 2009, no Ministério da Saúde e na Fundação Nacional de Saúde, em Brasília. Em março deste ano, o INSS de Curitiba e a Universidade Federal do Paraná também implantaram o sistema. Também em março, foi a vez da Região Nordeste aderir ao sistema, com a implantação do Siape-Saúde na Universidade Federal de Pernambuco.
Números
- 550 mil é o número de servidores ativos do Poder Executivo Federal que terão prontuário eletrônico no Siape-Saúde
- 500 é o número de unidades de saúde que deverão ser implementadas nos órgãos públicos federais
- 5 mil é a quantidade prevista de usuários aptos a operar o Siape-Saúde, inserindo e atualizando informações
- 1 mil é o número de acessos simultâneos que poderão ocorrer no sistema Siape-Saúde, que vai funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana
Fonte: Ministério do Planejamento
Todos os cerca de 550 mil servidores públicos federais ativos terão brevemente um prontuário de saúde eletrônico. O registro e acompanhamento das informações relacionadas à saúde do servidor estarão disponíveis por meio do Siape-Saúde, novo sistema que está sendo implementado pela Secretaria de Recursos Humanos (SRH) do Ministério do Planejamento.
As funcionalidades do Siape-Saúde foram tema de painel apresentado no Fórum de Perícia em Saúde da Administração Pública Federal, que ocorreu entre os dias 15 e 16 de abril na cidade de São Paulo.
A apresentação do sistema de saúde online foi realizada por Samara Douets, servidora do Departamento de Saúde, Previdência e Benefícios da SRH. Ela apresentou aos participantes do evento uma explicação passo-a-passo de como será operado o Siape-Saúde, fazendo simulações de perícia e lançamento de atestados médicos.
Uma das principais estratégias de implementação do sistema, de acordo com Samara, é a formação de multiplicadores. “Somos uma equipe pequena para levar o treinamento a todos os lugares do Brasil. A ideia é formar multiplicadores, que vão retransmitir esses conhecimentos na sua própria região”, afirmou ela.
O sistema
O Siape-Saúde vai funcionar integrado com o Siape (sistema que administra o quadro de pessoal do Executivo Federal), o Conselho Federal de Medicina e o Conselho Federal de Odontologia. Por meio dessa integração, os dados de servidores e peritos estarão disponíveis com mais velocidade e segurança. Ao registrar um atestado médico, por exemplo, aparecerão na tela do computador todos os dados pessoais do servidor e o nome do médico ou dentista que emitiu o documento, após a inserção de seu número de registro em conselho profissional.
Para o presidente do CFO Ailton Diogo Morilhas Rodrigues, que compôs a mesa oficial do Fórum, a presença da Odontologia no Siape-Saúde apenas reafirma a importância do trabalho integrado neste setor.
As chamadas CIDs (Catálogo Internacional de Doenças) também estarão registradas no banco de dados do sistema, fazendo aparecer na tela do computador o nome da doença após a inserção de seu respectivo código. Caso o médico não se recorde o código, poderá fazer uma busca pelo número da CID de acordo com o nome e as características da enfermidade.
O Siape-Saúde vai registrar informações sobre atestados, licenças, perícias médicas e odontológicas, pareceres, decisões de juntas oficiais, laudos, além de pedidos de reconsideração e recursos interpostos pelo servidor.
Acesso restrito
O acesso será restrito, mediante utilização de senhas, uma vez que o sistema abrigará informações de caráter sigiloso. Cada usuário terá um perfil diferente, de acordo com a atuação na perícia e a competência que tem para registrar informações no banco de dados.
O Siape-Saúde já está implantado, desde dezembro de 2009, no Ministério da Saúde e na Fundação Nacional de Saúde, em Brasília. Em março deste ano, o INSS de Curitiba e a Universidade Federal do Paraná também implantaram o sistema. Também em março, foi a vez da Região Nordeste aderir ao sistema, com a implantação do Siape-Saúde na Universidade Federal de Pernambuco.
Números
- 550 mil é o número de servidores ativos do Poder Executivo Federal que terão prontuário eletrônico no Siape-Saúde
- 500 é o número de unidades de saúde que deverão ser implementadas nos órgãos públicos federais
- 5 mil é a quantidade prevista de usuários aptos a operar o Siape-Saúde, inserindo e atualizando informações
- 1 mil é o número de acessos simultâneos que poderão ocorrer no sistema Siape-Saúde, que vai funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana
Fonte: Ministério do Planejamento
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