Médicos, odontólogos, psicólogos, pedagogos e assistentes sociais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) terão de preencher e entregar Declaração de Não Acumulação de Cargos Públicos ou Declaração de Acumulação Legal em um prazo de 48 horas, a contar desta terça-feira (13). A medida é em atenção à determinação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), nos termos do artigo 3º, inciso III, alínea “i”, da Resolução Normativa do TCE número 002/2001.
Os servidores deverão acessar o portal do Servidor, preencher as declarações e encaminhar o recadastramento para o e-mail frjarantes@tjgo.jus.br , com o assunto “Declaração de Acumulação e Não Acumulação de Cargos “ e o nome do servidor.
Eventuais duvidas serão sanadas pela Divisão de Atendimento ao Servidor, nos telefones 3216-2257 / 2751 / 2250 .
Acesse a Declaração de Acumulação e Não Acumulação de Cargos
(Centro de Comunicação Social do TJGO)
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.