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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Ministro defere pedido de remédio para paciente cujo processo está parado no STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio deferiu pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para que a assistida Alcirene de Oliveira possa receber do Estado o medicamento necessário para controlar graves sintomas decorrentes de insuficiência renal crônica. O fornecimento do remédio é discutido no Recurso Extraordinário (RE) 657.718, cuja votação foi suspensa em 29 de setembro passado por pedido de vista do ministro Teori Zavascki. A paciente faz hemodiálise há 22 anos.

Inicialmente, o medicamento Mimpara/Cinacalcet deixou de ser fornecido porque não era registrado no país pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Entretanto, o processo de Alcirene de Oliveira foi iniciado em 2009, e no seu curso, a Anvisa registrou o remédio, colocando a discussão agora sob outro impasse: a não inclusão da substância no rol de medicamentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na rede pública.

Alcirene de Oliveira, que lidera uma associação de doentes renais crônicos em Juiz de Fora (MG), chegou a obter o Mimpara em decisão de primeira instância. No entanto, está sem receber o medicamento desde 2011, quando perdeu na segunda instância de Minas Gerais e recorreu ao Supremo. Em decorrência da insuficiência renal, ela sofre de hiperparatireoidismo severo, que provoca deformidade óssea, dores e doença cardiovascular, com risco de morte. Conforme orientação médica, a paciente teria que ser operada, mas Alcirene teme a cirurgia.

A DPU atua no processo como recorrente no recurso oriundo de Minas Gerais. O RE 657718, protocolado em 2011 pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e relatado pelo ministro Marco Aurélio, com repercussão geral reconhecida, versa sobre a obrigação de o Poder Público fornecer remédios não registrados pela agência reguladora. O tema está sendo apreciado pelo STF juntamente ao RE 566471, que trata de fornecimento de remédio de alto custo que não faça parte da Lista do Sistema Único de Saúde (SUS).

Na petição dirigida ao relator Marco Aurélio para obter a liberação do medicamento, o defensor público federal Gustavo de Almeida Ribeiro, coordenador da Assessoria de Atuação no STF da Defensoria Pública da União, lembra que o remédio foi registrado na Anvisa em 2013. No entanto, o processo no Supremo não foi interrompido por falta de objeto porque foi tomado como paradigma pelo STF para fixação de tese sobre o fornecimento de remédio sem registro no país, com repercussão geral reconhecida.

“Lamentavelmente, até a presente data, como amplamente divulgado pela imprensa nacional com a aproximação do julgamento do apelo extremo, a recorrente não está recebendo o medicamento de que necessita para seu tratamento”, disse o defensor federal. Quando o STF se preparou para votar os recursos extraordinários sobre fornecimento de remédio, a situação de Alcirene de Oliveira foi divulgada em várias reportagens, entre elas no programa Fantástico, da Rede Globo, onde foi entrevistada.

Para obter a tutela, o defensor federal peticionou com fundamento no novo Código de Processo Civil, que dispensa o ajuizamento de ação cautelar incidental, simplificando o procedimento por simples petição. No documento, ele lembra que o processo já enfrentou dois pedidos de vista, em sessões diferentes de votação, pelos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, “o que pode indicar novas interrupções e maior demora na conclusão do julgamento”.

*Informações da DPU