A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Ponte Serrada que condenou o município ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, em favor dos pais de uma criança que teve diagnóstico médico equivocado e morreu. Eles também receberão também pensão mensal de dois terços do salário mínimo até que a vítima completasse 14 anos e um terço até que alcançasse 65 anos.
Consta nos autos que a menina, de 10 meses de idade, foi diagnosticada com dor de garganta e o médico a liberou para ser medicada em casa. Como não apresentou melhoras, os pais foram ao posto de saúde por mais duas vezes e voltaram a receber recomendação de manter a filha em residência. Na quarta tentativa, o médico pediu o internamento da menina, após diagnóstico de pneumonia bacteriana grave. Ela morreu nove dias depois.
Em sua defesa, o ente municipal argumenta que a vítima tinha um histórico de saúde frágil e a causa da morte foi as complicações causadas pela gripe A- Influenza H1N1. Contudo, o desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria, entendeu que tal argumento só agrava a responsabilidade do município, que não adotou as cautelas exigidas diante do estado de saúde da vítima.
“Desse modo, ao contrário do que alegou o município, o fato de a razão determinante para o falecimento da criança ter sido a “Gripe A” tem, efetivamente, o condão acentuar a responsabilidade do réu. Afinal, ao que consta do prontuário médico, tal circunstância sequer foi mencionada”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Reexame Necessário n. 0000018-73.2010.8.24.0051)
*Informações do TJSC
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.