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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

TJGO: Paciente tem direito a hormônio do crescimento gratuito

A Secretaria de Saúde do Estado de Goiás deverá fornecer dois medicamentos a uma jovem que sofre de baixa estatura idiopática. A menina tem 11 anos e, por causa da menstruação precoce, necessita com urgência da medicação com Hormônio do Crescimento (GH), que deverá ser concedida pela Central de Medicamentos de Alto Custo Juarez Barbosa, unidade da pasta. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto do relator, juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita.

A intenção é evitar os “prejuízos sociais decorrentes da baixa estatura. (A) Saúde, no contexto abordado pelo impetrante e ressoado no preâmbulo da Constituição da Organização Mundial da Saúde, não se limita ao bem-estar físico, mas também ao mental e social”, destacou o magistrado.

Consta dos autos que a menor tem, apenas, 132 centímetros de altura e pesa 30 quilos, com projeção de alcançar altura final de 141 a 143 centímetros, o que é considerado, para medicina, baixa estatura grave ou nanismo. Segundo a Câmara Técnica de Saúde do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), parte autora que representou a garota, “é imprescindível o uso urgente da medicação prescrita para que obtenha melhora do prognóstico estatural”.

Além das injeções de Somatropina, que consiste no Hormônio do Crescimento (GH), a garota também terá de fazer uso de Leuprorrelina, para inibir a menstruação. Dessa forma, o tratamento visa a retardar o fechamento das epífises ósseas e ampliar o tempo de estirão do corpo.

“A impetração prende-se à garantia da dignidade e do direito social à saúde, e nela o impetrante defende o crescimento físico e emocional saudáveis, compatíveis com crianças da idade da menor substituída, a partir da dispensação de medicamentos já previstos nas listagens do Sistema Único de Saúde (Somatropina e Leuprorrelina)”.

*Informações do TJGO