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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Cesariana eletiva: decisão regida por direitos

*Por Jefferson P. Piva

Desde os primeiros dias até os últimos minutos de nossa vida, nós realizamos escolhas que trazem consigo possibilidade de erro, cujas consequências podem ser imediatas ou de longo prazo. Inicialmente, decidimos levados por instintos e, posteriormente, por lógica racional ou emocional.

Nesses 35 anos em que tenho trabalhado em UTI pediátrica, convivi com milhares de mães enfrentando o maior desafio de suas vidas: a possibilidade real de perder o filho. Meu testemunho é o de que mães, independentemente de seu nível social, econômico ou religioso, são naturalmente capacitadas para decidir corretamente em defesa da saúde de seus filhos. Muitas vezes, suas decisões ultrapassam os limites imagináveis, como a de doar um de seus rins ou parte de seu fígado para salvar o filho doente. Aprendi a admirar, respeitar e cultuar a sabedoria materna nas decisões relacionadas aos filhos.

Como contraponto, chama atenção a liderança do Brasil no número de cesarianas eletivas (aquelas não motivadas por urgência materna ou do bebê, mas apenas por opção da mãe e de seu médico), e justificá-las pelo direito da mãe de exercer sua autonomia para decidir livremente melhor data e melhor via do parto acarreta só meia verdade. É sabido que o momento mais seguro para o nascimento do bebê ocorre entre 39 e 41 semanas de gestação; por isso, antecipar essa data, utilizando a cesariana eletiva, coloca em risco os interesses e a segurança do recém-nascido, já que crianças nascidas com idade gestacional entre 37 e 38 semanas apresentam maior mortalidade, maior risco de internação em UTI neonatal e maior taxa de reinternação pós-parto, e apresentarão maiores níveis de doenças na infância que as nascidas com idade gestacional entre 39 e 41 semanas.

Se no Brasil ocorrem, anualmente, 300 mil desses partos cesáreos eletivos, como justificar que todas essas mães decidiram deliberadamente colocar em risco a saúde imediata e futura de seus filhos? Essa decisão contraria tudo que essas mães fazem durante toda a vida por seus filhos, e por isso não tenho dúvida de que elas não recebem completa informação dos riscos e das consequências dessa escolha para eles.

Exatamente para garantir o bem estar e a segurança desses recém nascidos é que o Conselho Federal de Medicina (CFM), baseado nas melhores evidências da medicina, exige que cesarianas eletivas no Brasil sejam marcadas apenas após a 39ª semana de gestação. Além de não retirar o direito materno de optar pela via do parto que melhor lhe convier, isso garante ao recém nascido tempo seguro de gestação. Essa resolução consolida e harmoniza os direitos de mães, recém nascidos e médicos na decisão por momento e tipo de parto.

* Jefferson P. Piva é Coordenador das Câmaras Técnicas do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers).

(Texto originalmente publicado no site do CFM)

Fonte: SaúdeJur