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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Justiça de Roraima determina liberação de fosfoetanolamina

A Justiça determinou via antecipação de tutela, em caráter de urgência, a liberação do fornecimento de fosfoetanolamina sintética, produzida pela PDT Pharma Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos LTDA EPP (SP) para o tratamento da professora Eleonora Carvalho dos Santos, 53 anos, vítima de câncer.

Eleonora vinha apresentando muitos efeitos colaterais com o tratamento de quimoterapia pós-cirúrgica. A antecipação de tutela em favor da paciente foi deferida pelo juiz Jarbas Lacerda de Miranda em ação movida pelo representante da paciente, o advogado Esser Brognoli.

Na ação, Brognoli argumentou que sua cliente necessita da substância fosfoetanolamina para o tratamento da doença. “Como a fosfo ainda não tem registro na ANVISA, por ser considerado um medicamento experimental, não é disponível na rede pública. Mas, a substância age como se fosse um “suplemento”, ou seja, ela fortifica o sistema imunológico do paciente, o que não provoca efeitos colaterais e tem prolongado vidas, com grande melhora no quadro clínico e até cura da doença; por isso ajuizamos uma ação”, explicou o advogado.

A professora relata as melhoras que teve no tratamento desde que iniciou o uso da substância, em apenas 30 dias. “Eu descobri através de uma amiga que tava tomando a fosfo. E ela disse que tomou esse medicamento pós-operatório e se sentiu bem melhor. Realmente, eu tomei e me sinto muito melhor. Antes eu fazia transfusão direto; agora, depois desses três ciclos, não fiz transfusão e minha imunidade não baixou, meu cabelo não caiu e aumentei de peso; a disposição é outra. Eu acredito que se estivesse tomando há mais tempo, a lesão teria sido menor. Não tive um efeito colateral como tive com a quimioterapia. Encorajo as pessoas que precisam, que procurem e que lutem e não percam a esperança!”, destacou Eleonora.

*Informações do TJRR