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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

TJMT: Shoppings precisam manter ambulância e médico

“Não é desarrazoada a exigência que busca proteger a saúde e, consequentemente, a vida dos consumidores que transitam nas dependências dos shoppings centers. O ato administrativo que impõe a obrigação de o estabelecimento manter ambulância e médico para atendimento de emergência é revestido de prudência e atende ao princípio da solidariedade social”.

Com este entendimento a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou um agravo de instrumento e manteve a decisão do juiz da comarca da Capital, que não concedeu a liminar para suspender a exigência da Lei Municipal n. 3.560/96 e do Decreto Municipal nº 5.170/12, que obrigam os estabelecimentos comerciais de sua natureza a possuírem uma ambulância e corpo médico técnico suficiente para atender a população que ali transita.

O acórdão que julgou o Agravo de Instrumento 143935/2015 foi publicado a DJE 9909 do dia 01 de dezembro.
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*Informações do TJMT