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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Precatórios: médicos que desejam firmar acordo com Prefeitura de SP têm até 12/12

O médico interessado em firmar acordo com a Prefeitura de São Paulo para o recebimento de indenizações decorrentes de processos judiciais tem até 12 de dezembro para tomar essa decisão. O Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp) irá cadastrar médicos interessados em dar andamento ao processo.

Quem aderir ao acordo, no entanto, poderá ter até 40% de desconto no valor total a ser pago. E a decisão em realizar o acordo não poderá ser contestada no futuro.

“A Prefeitura ofereceu a possibilidade de fazer um acordo pra qualquer pessoa que tenha crédito em forma de precatório”, resumiu, na ocasião, Mariana Salinas Serrano, advogada do Simesp. A vantagem do acordo é a expectativa de receber o valor devido em um prazo de tempo mais curto. A desvantagem é o deságio (o desconto, que pode alcançar até 40%, da dívida total). Isso varia de acordo, por exemplo, com a data do processo.

ORIENTAÇÕES IMPORTANTES

O médico interessado em aderir ao acordo deve comparecer entre os dias 8 novembro e 12 de dezembro, de segunda a sexta-feira, no Simesp (Rua Maria Paula, 78 – 3º Andar) munido dos seguintes documentos:

• RG e CPF (tanto o original quanto a cópia).

Na ocasião, o médico deverá assinar dois documentos. A saber:

• Termo de Ciência e Autorização (no qual autoriza o Simesp a firmar o acordo citado anteriormente com a Prefeitura);

• Procuração “Ad Judicia” (no qual concede procuração para que os advogados do Sindicato possam representá-lo na defesa dos seus interesses nessa ação específica).

Para o caso do médico que já assinou esses dois documentos (por exemplo, na noite do dia 7 de novembro, quando ocorreu assembleia para tratar do assunto), não é necessário comparecer ao Sindicato, basta enviar cópia do RG e CPF para o seguinte e-mail: jurídico@simesp.org.br

Importante: nos dias 10, 11, 17 e 18 de novembro, das 17h às 19h, advogados darão plantões coletivos no auditório do Sindicato (Rua Maria Paula, 78 – 1º andar). Dúvidas, portanto, poderão ser esclarecidas nessas quatro datas.

Para saber se o seu nome está na lista de beneficiários ou para ter outras informações sobre o assunto, entre em contato com o Simesp Relacionamento 3292-9147.

*Informações do Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp)

Fonte: SaúdeJur