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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Gastos com remédios mediante ação judicial cresceu mais de 1.000% em sete anos

Estudo feito pelo Instituto de Estudos Econômicos (Inesc) aponta que as gastos com remédios oferecidos pelo SUS mediante ação judicial cresceu mais de 1.000% em sete anos, passando de R$103 milhões em 2008 para R$1,1 bilhão em 2015.

O levantamento também aponta que, em 2008, os medicamentos entregues por via judicial representaram 1% do orçamento de medicamentos do Ministério da Saúde, enquanto em 2016 saltou para quase 8%. “Isso tem impactos para outros setores do Ministério da Saúde, como o fornecimento de medicamentos da atenção básica e para o tratamento de pacientes com DST/Aids, cujos orçamentos tiveram variação limitada no período”, diz o estudo.

“Os juízes de primeira instância tratam os pedidos de medicamentos sempre como algo para salvar a vida de alguém de acordo com a prescrição médica, então concedem, sem considerar outros elementos técnicos, como: se existe alternativa entre os medicametos já incorporados no SUS, se há registro na Anvisa, se já foi avaliado pela Conitec numa perspectiva de custo-efetividade e se há possibilidade de não pagar o alto custo de patentes. O direito a vida é sim essencial, mas o problema é muito amplo e todos os aspectos precisam ser considerados”, disse uma das autoras do estudo, Grazielle David.

Entre os tratamentos pedidos em ações na justiça, estão alguns de alto custo, que não têm segurança e eficácia aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitário (Anvisa) e, portanto, não podem ser comercializados no Brasil, mas que muitas vezes são a única esperança de cura para um paciente. Uma ação em julgamento no Supremo Tribunal Federal deverá decidir se a rede pública deve ou não conceder este tipo de medicamento.

*Informações da Agência Brasil