A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar política nacional de prevenção do diabetes e de assistência integral à pessoa diabética, incluído o tratamento dos problemas de saúde relacionados à doença.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), ao Projeto de Lei 6754/13, do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), e propostas apensadas (PLs 6769/13, 4120/15 e 4231/15).
“O substitutivo é uma síntese dos aspectos positivos das proposições”, explica a relatora. Ela destaca que o diabetes mata mais que o trânsito e quatro vezes mais que a Aids, e que grande parte dessas mortes poderia ser evitada, com uma política integral de atenção aos diabéticos.
Conforme a proposta, a política incluirá a realização de campanhas de conscientização sobre a importância e a necessidade de medir regularmente e controlar os níveis glicêmicos.
Diretrizes
O texto prevê como diretrizes da política:
– a universalidade, a integralidade, a equidade, a descentralização e a participação da sociedade na definição e no controle das ações e dos serviços de saúde;
– a ênfase nas ações coletivas e preventivas, na promoção da saúde e da qualidade de vida, na multidisciplinaridade e no trabalho intersetorial em equipe;
– o desenvolvimento de instrumentos de informação, análise, avaliação e controle por parte dos serviços de saúde, abertos à participação da sociedade;
– o apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico voltado para o enfrentamento e o controle do diabetes, dos problemas com ele relacionados e de seus determinantes;
– a formação e educação continuada de profissionais, pacientes, familiares e cuidadores, visando ao melhor controle da enfermidade e à prevenção de complicações;
– o direito às medicações, incluindo os análogos de insulina, aos instrumentos e aos materiais de auto aplicação e autocontrole, visando a garantir a maior autonomia possível por parte da pessoa diabética;
– o exame de glicemia no protocolo de atendimento médico de urgência e emergência, com a inclusão do teste do teor de açúcar no sangue no procedimento de triagem, junto com os outros exames previstos nas normas operacionais do SUS; e
– a disponibilização pelas unidades de saúde, independentemente de atendimento médico, de exames de glicemia capilar ou outros que sejam de fácil realização e leitura imediata.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Informações da Agência Câmara
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.