Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

MPF/RO pede que Justiça condene União a fornecer remédio para doença rara

O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) ajuizou uma ação civil pública pedindo que a Justiça Federal obrigue a União a comprar e manter um estoque de, no mínimo, 100 doses do medicamento hemina (ou hematina) em Brasília ou qualquer outro local do país. O remédio é usado no tratamento das porfirias, doenças genéticas raras e graves.

A ação se deu por causa da jovem Brenda Araújo da Silva, de 18 anos. Ela estava internada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, em Porto Velho, diagnosticada com porfiria aguda e necessitando urgentemente do remédio hematina, produzido na Europa e Estados Unidos. A paciente faleceu antes de obtê-lo.

Na ação, o MPF/RO aponta que, segundo dados do próprio Ministério da Saúde, no Brasil, de 2014 a agosto de 2015, foram 105 procedimentos ambulatoriais e 97 procedimentos hospitalares registrados relacionados aos tipos de doenças porfirias, sendo dois procedimentos em Rondônia – Porto Velho e Cacoal.

Outro dado usado pelo órgão é da Associação Brasileira de Porfiria (Abrapo), que recomenda ao Ministério e às secretarias de Saúde que mantenham um pequeno estoque do medicamento para fornecer, a tempo, aos que dele precisarem.

Segundo o procurador da República Raphael Bevilaqua, “o direito fundamental à saúde não é só um dos direitos básicos tutelados pela Constituição Federal, mas também por vários documentos internacionais atinentes a direitos humanos, pois que o elemento saúde é essencial ao direito de viver com dignidade”.

Urgência – O pedido à Justiça é em caráter de urgência para que, em até 60 dias, a União mantenha o estoque mínimo de 100 doses do remédio e atendimento em até 12 horas aos hospitais que solicitarem o tratamento dos pacientes com porfiria. A Justiça também pode determinar multa de 50 mil reais por dia em caso de descumprimento da decisão.

A ação pode ser consultada no site da Justiça Federal, seção judiciária de Rondônia, com número 0012136-24.2016.4.01.4100.

*Informações do Ministério Público Federal