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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Projeto de lei proíbe interrupção de produção de remédio sem aval do governo

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto de lei do deputado Chico D’Angelo (PT-RJ) que proíbe a interrupção na produção de medicamentos de uso contínuo que não tenham similar, equivalente ou genérico no mercado, sem autorização do Ministério da Saúde.

O texto (PL 1135/15) recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Odorico Monteiro (Pros-CE), que elogiou a proposta. “A intenção da norma é permitir que as providências necessárias sejam tomadas para amortizar os impactos da falta do medicamento para as pessoas que dele precisam”, disse.

Requerimento
Segundo o projeto, a empresa farmacêutica terá que informar ao Ministério da Saúde, com 12 meses de antecedência, a intenção de retirar um medicamente do mercado (definitiva ou temporariamente). O requerimento protocolado no ministério deve informar as causas e o prazo para a retomada da produção.

Caso se trate de suspensão temporária de fabricação, o pedido ao ministério deverá indicar a empresa que irá assumir a produção pelo tempo que durar a interrupção.

Decreto do Poder Executivo vai regulamentar a lei, inclusive na parte de penalidades para quem não comunicar a interrupção da produção.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Informações da Agência Câmara