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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

MPF ajuíza ação para que pacientes com anafilaxia recebam medicamento importado gratuito

O Ministério Público Federal em Ribeirão Preto (SP) ajuizou uma ação civil pública para que a União e o Estado de São Paulo providenciem, em até 60 dias, adrenalina autoinjetável prescrita a pessoas com anafilaxia. O medicamento não é comercializado no Brasil, mas pode ser importado. O MPF quer que os pacientes atendidos no sistema público de saúde nos municípios da região tenham acesso gratuito ao remédio, disponível em canetas utilizadas para a aplicação.

Leia a íntegra da ação

A adrenalina (epinefrina) é o principal medicamento para o tratamento de episódios agudos de anafilaxia e pode evitar a morte do paciente. A doença é uma reação alérgica grave que se caracteriza por diminuição da pressão arterial, taquicardia e distúrbios gerais da circulação sanguínea. Em casos mais severos, como os choques anafiláticos, o quadro pode levar ao sufocamento devido à rápida constrição das vias aéreas.

Quando ministrada, a adrenalina previne ou reverte esses sintomas. A anafilaxia exige tratamento emergencial, e a evolução repentina das crises impossibilita, muitas vezes, que o paciente chegue a tempo a uma unidade de saúde. A forma autoinjetável de adrenalina é de fácil uso e tem ação eficaz em casos agudos.

As canetas com adrenalina são produzidas por diversas indústrias europeias e estadunidenses. Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o produto ainda não é registrado no Brasil porque nenhuma empresa demonstrou interesse em comercializá-lo nem apresentou a documentação necessária para a autorização até o momento. Porém, a importação do medicamento está liberada, em caráter excepcional e para fins não comerciais.

O MPF está disposto a participar de audiências de conciliação ou firmar acordos para que sejam solucionadas as dificuldades de acesso ao remédio, caso a União e o Estado se disponham a negociar. O responsável pela ação é o procurador da República Carlos Roberto Diogo Garcia.

O número processual é 5000586-95.2016.4.03.6102. A tramitação pode ser consultada em https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.

*Informações da Procuradoria da República no Estado de S. Paulo