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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Aparelhos para estética e fisioterapia são proibidos

O produto Mag 3 T CECBRA Aparelho de Magnoterapia de Baixa Frequência e o Stim 4 CECBRA Aparelho de Corrente Russa Portátil com 5 Canais tiveram fabricação suspensa pela Anvisa. Tanto o Mag 3 T CECBRA, aparelho usado na magnetoterapia, quanto o Stim 4 CECBRA, aparelho portátil de corrente russa, não tinham registros válidos na Agência.

A Anvisa, ao publicar a medida de suspensão dos dois aparelhos fabricados pela empresa CECBRA Equipamentos Eletrônicos para Medicina e Estética, levou em conta que a empresa distribuidora, a BCMED Equipamentos e Produtos para a Saúde, não era cadastrada na Agência. Ou seja, a empresa distribuidora não possuía o certificado de Autorização de Funcionamento e portanto não poderia exercer a distribuição de tais produtos.

Além da suspensão do comércio e uso dos dois produtos em destaque, está determinado na resolução sanitáriaque a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produtos acima. Todas as determinações foram publicadas no Diário Oficial desta terça-feira (20/12).

*Informações da Anvisa