Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Projeto altera regras para autorização de laqueadura

O parlamentar ressalta que a realização de uma cesariana exclusivamente para a laqueadura deve ser repudiada

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3050/11, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que permite a realização de laqueadura nos períodos de parto ou aborto em caso de cesariana anterior. A proposta altera a lei que trata do planejamento familiar (Lei 9.263/96).

O autor argumenta que a medida vai contribuir para o controle da natalidade. Segundo ele, as taxas médias de natalidade do País vêm caindo gradativamente nas últimas décadas nas classes média e alta da população.

“As camadas mais carentes ainda sofrem com a falta de informação e com a dificuldade de acesso aos meios anticoncepcionais, que acabam por inviabilizar o planejamento familiar e, consequentemente, por agravar o quadro de miséria e ignorância no País”, afirma o parlamentar.

O parlamentar ressalta que a realização de uma cesariana exclusivamente para a laqueadura deve ser repudiada. Mas ele argumenta que, nos casos já permitidos em lei para a esterilização, não há por que submeter a mulher a outra anestesia e a outro procedimento cirúrgico.

“Não se pode penalizar a mulher que será submetida à cesariana por indicação médica correta, que decidiu se submeter à laqueadura, não só manifestando essa vontade 60 dias antes do ato cirúrgico, mas mantendo esse desejo mesmo após ter sido desencorajada por equipe multidisciplinar (composta por profissional de medicina, enfermagem, psicologia, assistente social), como impõe a lei”, diz Aguinaldo Ribeiro.

Tramitação
A matéria, sujeita a apreciação do Plenário, foi apensada ao PL 313/07, e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara