Tony Nicklinson tem síndrome de encarceramento há sete anos e pedia o direito de morrer com a ajuda de médicos.
A Justiça da Grã-Bretanha negou nesta quinta-feira (16) o pedido de eutanásia de um homem que tem o corpo paralisado abaixo do pescoço. A corte argumenta que o polêmico caso deve ser discutido pelo Parlamento e pela sociedade britânica.
Tony Nicklinson, de 58 anos, sofre de síndrome de encarceramento há sete anos, desde que teve um derrame e perdeu os movimentos. Ele só se comunica por piscadas e diz que sua vida virou um ``pesadelo``.
Nicklinson vinha pleiteando na Justiça o direito de ser submetido ao suicídio assistido, alegando que a impossibilidade de fazê-lo o condenaria ``a uma `vida` de sofrimento crescente``.
O desfecho do caso era aguardado com expectativas na Grã-Bretanha, já que poderia influenciar a legislação de suicídio assistido na Inglaterra e no País de Gales.
Mas a história de Nicklinson é diferente de outros casos em que se discute o direito de morrer na Grã-Bretanha. Isso porque ele não seria capaz de ingerir sozinho drogas letais, mesmo que fossem preparadas por outra pessoa. Ou seja, sua morte teria de ser decorrente de um ato praticado por alguém, o que configuraria assassinato.
A defesa alega tratar-se de um caso de ``necessidade`` e direitos humanos e pede que Nicklinson tenha o direito à morte assistida, sem que os médicos responsáveis pelo ato respondam criminalmente.
Mas a Justiça concluiu que a lei era clara ao considerar a eutanásia um crime de homicídio.
Nicklinson disse que está ``devastado`` pela decisão judicial e que vai recorrer.
``Desejo voluntário``
Em junho, o advogado do britânico, Paul Bowen, disse à Corte do país que Nicklinson ``teve quase sete anos para avaliar sua situação. Com os avanços médicos no século 21, sua expectativa de vida deve ser de 20 anos ou mais. E ele não quer viver isso``, afirmou.
Bowen disse que seu cliente tornou público ``um desejo voluntário, claro, decidido e informado de pôr fim a sua própria vida, com dignidade, e não é capaz de fazê-lo. A atual lei de suicídio assistido e eutanásia serve para impedi-lo de adotar o único método pelo qual poderia dar fim à sua vida, com a assistência médica``.
Nesta quinta, um dos juízes responsáveis pela decisão de impedir a eutanásia destacou que o caso é ``muito comovente``. Mas adicionou que uma decisão favorável a Nicklinson ``teria tido consequências muito além dos casos atuais. Ao fazer o que Tony quer, a Corte estaria fazendo uma grande mudança na lei. E não cabe à Corte decidir se a lei sobre morte assistida deve ser mudada. Sob o nosso regime, isso é um assunto para o Parlamento``, afirmou.
Outro homem, que só teve seu primeiro nome divulgado (Martin), também recebeu da Corte britânica a negativa de seu pedido de pôr fim à própria própria vida com a ajuda de médicos.
Fonte: G1
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.