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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Consumidor: Atenção aos planos oferecidos por funerárias

Funerárias vinculam seu serviço principal ao ``benefício`` de consultas e exames

Os consumidores precisam tomar cuidado com os planos de saúde oferecidos pelas funerárias e programas de desconto. O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) retomou uma pesquisa feita em 2005, e confirmou que 22 das 23 empresas encontradas continuam em atividade.

O principal problema é o fato desse serviço não ser regulado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e não apresentar garantias de assistência mínima e responsabilidade integral da saúde do paciente. De acordo com a advogada do Idec, Joana Cruz, os serviços públicos e privados de saúde não conseguem atender toda a população e “proliferam prestadores de serviços sem a menor regulação e muito menos garantia de atendimento a pessoas em extrema vulnerabilidade: em precárias condições financeiras e com problemas de saúde”.

Outra prática comum são as empresas que comercializam cartões pré-pagos e de descontos para consultas e exames, também oferecidos pelas funerárias. Além de os consumidores não estarem protegidos pela agência reguladora, existem problemas de descumprimento da oferta, falta de cobertura a consultas e exames, rescisão de contrato sem aviso prévio e cobranças indevidas.
Entidades médicas, como, o CFM (Conselho Federal de Medicina), o Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo) e a APM (Associação Paulista de Medicina) não aprovam a prática de vender serviços de saúde sem a regulamentação da ANS.

Como funciona

As funerárias vinculam seu serviço principal ao ``benefício`` de consultas e exames. O cliente acaba sendo estimulado a se consultar com os profissionais conveniados às empresas, pois não é possível contratar os planos funerários sem os descontos médicos. Enquanto, as empresas que comercializam cartões de descontos costumam cobrar mensalidade ou anuidade.

No caso dos cartões pré-pagos, o usuário deve inserir crédito neles e no dia da consulta, ou exame, o valor é debitado do cartão. O Idec utilizou como exemplo, o cartão Americana (cujo nome está sendo alterado para Vegas Card). O consumidor para R$ 35 de taxa de inscrição e R$ 25 de mensalidade, que são convertidos em créditos.

Irregular

A dificuldade da ANS de fiscalizar essas empresas vem do fato de muitas delas estarem registradas com razões sociais e atividades que não têm relação com a prestação de serviços de saúde. O Idec menciona como exemplo, o cartão Abmed, cuja atividade principal da empresa, de acordo com o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), é descrita como “comércio varejista de livros”.

A advogada conclui, ainda, que “as empresas comercializam falsos planos de saúde”, pois em seus sites é possível encontrar expressões como “assistência à saúde” e “plano de assistência familiar”. Para o Idec, a ANS deveria regular essas atividades, pois algumas funerárias possuem clínicas próprias para atendimento dos associados e, em alguns casos, a remuneração dos profissionais de saúde é feita pela empresa e não pelo consumidor, prática que aproxima as funerárias e empresas de cartões de descontos das operadoras de planos de saúde.

“A regulação da ANS sobre os programas de descontos em saúde e cartões pré-pagos possibilitaria que, assim como ocorre com os planos e seguros de saúde, os consumidores tivessem o respaldo de determinadas garantias decorrentes da normatização e da fiscalização”, afirma Joana.

Fonte: InfoMoney