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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Conselho Federal de Medicina recomenda parto em hospital, mas não veta

De acordo com o comunicado, a autonomia do profissional de saúde e da gestante deve ser respeitada

Brasília – O Conselho Federal de Medicina (CFM) recomendou hoje (10) para que os partos sejam feitos em ambiente hospitalar de forma preferencial, por se tratar da opção mais segura. Por meio de nota, o órgão alertou sobre os riscos de morte envolvendo partos fora de hospitais.

“Há um falso antagonismo entre o parto domiciliar e o parto hospitalar que ofusca uma preocupação real: a preservação da vida e do bem-estar da gestante e do recém-nascido”, informou o CFM. “É importante estar consciente sobre o equilíbrio entre riscos e benefícios envolvidos nos procedimentos médicos, de forma geral, para que as opções estejam legitimamente ancoradas em princípios bioéticos”, completou.

De acordo com o comunicado, a autonomia do profissional de saúde e da gestante deve ser respeitada. “No entanto, a legitimidade da autonomia materna não pode desconsiderar a viabilidade e a vitalidade do seu filho [feto ou recém-nascido], bem como sua própria integridade física e psíquica”, destacou.

A recomendação do CFM ocorre em meio à polêmica envolvendo resolução do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ), que proíbe a participação de médicos obstetras em partos domiciliares e a presença das obstetrizes (profissionais da área de saúde que acompanham as gestantes no pré-natal, parto e pós-parto), doulas (acompanhantes) ou parteiras em ambientes hospitalares.

Segundo o CFM, o trabalho de parto constitui um processo natural e independente e as intervenções médicas são necessárias apenas em condições especiais, como a não execução de determinados movimentos pelo feto durante o nascimento (distócia) e problemas que comprometam à saúde da gestante (hemorragias e infecções).

“As mulheres devem ainda ser informadas sobre a seleção adequada de candidatas para dar à luz em casa, sobre a disponibilidade de um profissional habilitado e certificado dentro de um sistema integrado de saúde e regulamentado, da possibilidade de pronto acesso à consulta e garantia de transporte seguro e oportuno para hospitais próximos”, apontou a nota.

Dados levantados pelo CFM indicam que, todos os anos, cerca de meio milhão de mulheres em todo o mundo morrem em consequência da gravidez, do parto ou do puerpério (período que se segue ao parto, geralmente de 42 dias). O número representa uma mulher morta a cada minuto. No Brasil, a taxa de mortalidade materna fica em torno de 55 casos para cada 100 mil, mais que o dobro do indicador recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), de 20 mortes para cada 100 mil.

“Mortes durante o trabalho de parto [intraparto] possuem maior relação com a inadequada assistência ao nascimento e são mais frequentes nos países em desenvolvimento. Nessas áreas, menos de 40% dos partos são realizados em unidades de saúde na presença de pessoal qualificado para atendimento ao nascimento”, concluiu o conselho.

Fonte: Agência Brasil