Por entender que uma mulher de 35 anos teve uma grave síndrome decorrente do uso da Novalgina (dipirona sódica), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o fabricante do remédio a pagar indenização de R$ 1 milhão.
A decisão amplia o valor da indenização fixado na 1ª instância e mantém a determinação de que o fabricante pague pensão mensal --um salário mínimo até que a paciente complete 60 anos-- e o tratamento futuro de Magnólia Almeida.
A empresa, Sanofi-Aventis, afirma que não é possível relacionar o uso do remédio ao caso e diz que vai recorrer.
Em 2007, Magnólia teve a síndrome de Stevens-Johnson, que ataca pele e mucosas, boca, olhos e genitais, formando muitas bolhas e uma espécie de queimadura.
Em grande parte dos casos, a doença se inicia após uso de medicamentos (mais frequentemente anticonvulsivantes e anti-inflamatórios não hormonais) ou infecções. A incidência é baixa: 7,1 casos por milhão de pessoas.
Magnólia afirma que os sintomas começaram após ter tomado dois comprimidos de Novalgina (remédio que tinha hábito de usar), espaçados em oito horas, para combater dor de cabeça e febre.
Logo, continua, os olhos ficaram irritados e surgiram pequenas bolhas pelo corpo, que a levaram ao hospital.
A decisão judicial, tomada em maio e divulgada agora, "é um sucesso que ninguém gostaria de ter", disse Magnólia em entrevista à Folha.
Ela conta ter tido 90% do corpo queimado, insuficiência renal e infecção generalizada. Cinco anos depois, Magnólia afirma ter passado por 35 cirurgias nos olhos e seis transplantes de córnea.
"Preciso de mais dois transplantes [um em cada olho], eu enxergo vultos. Eu não saio só, porque não vejo buracos", conta.
Na decisão, os desembargadores citam pareceres médicos e técnicos para relacionar o início da síndrome ao uso do medicamento.
Para eles, apesar de essa síndrome estar listada na bula do remédio como reação possível, "não é razoável o afastamento da responsabilidade [da Sanofi], porque a insegurança do produto extrapolou o padrão de previsibilidade do cidadão médio".
Paulo Criado, dermatologista do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, faz ressalvas à decisão.
"Esse diagnóstico é sempre de suspeição. A gente não tem, laboratorialmente, como determinar se a droga é a causadora. Uma vez que você decide se tratar com a medicina, você assume correr riscos", completa ele.
"ENTREI EM COMA", DIZ PACIENTE
Magnólia Almeida recebeu a Folha em sua casa usando óculos de proteção semelhantes aos usados em fábricas.
"Deixa eu colocar o outro, porque essa luz me incomoda", disse, trocando o par por outro de lentes amarelas.
Técnica em enfermagem e mãe de um menino, Magnólia está aposentada pelo INSS. Mora nos fundos de um terreno dos pais em Taguatinga (DF). Além da dificuldade na visão, enfrenta problemas ginecológicos.
"Os médicos não sabem como estão meus órgãos. Meu canal vaginal fechou, os médicos não têm como examinar meu útero, os ovários."
Todo o tratamento oftalmológico, diz ela, foi privado e feito em São Paulo. Por isso, comemora a decisão do Tribunal de Justiça, que manteve a determinação de que a empresa pague pelos tratamentos futuros da doença.
"O que a gente vai ganhar não compensa muito [os gastos e o desgaste]. Mas, se eles pagarem a continuidade do tratamento, vai valer a pena."
O frasco do lubrificante manipulado que usa nos olhos, diz, custa R$ 20. Entre 15 e 20 são usados por mês.
Segundo ela, a renda mensal familiar é de R$ 2.700, e os médicos alertaram que, na rede pública, ela não teria a atenção adequada para um caso tão grave como esse.
Ela cita Deus quando fala do que passou. "Entrei em coma três vezes. Na primeira me deram duas horas de vida. Tudo parou de funcionar. Só Deus mesmo."
OUTRO LADO
Na ação, a Sanofi-Aventis afirma que Magnólia já apresentava irritação nos olhos antes de tomar a Novalgina e que a ficha hospitalar da paciente apontava uso de outro medicamento (paracetamol).
À Folha, a empresa afirmou que a síndrome é rara e ocorre de forma espontânea, sem estar relacionada ao uso de remédios ou outra causa conhecida, em entre 25% e 50% dos casos. A empresa reforçou que cerca de cem medicamentos foram relacionados à síndrome e que a doença está listada como reação adversa possível na bula, como determina a Anvisa.
Fonte: Folha Online (Johanna Nublat)
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.