A Prefeitura de São Paulo divulgou nesta segunda dados do prontuário de um paciente do sistema público que expõem erro no programa eleitoral de TV de Fernando Haddad, candidato do PT. Segundo especialistas, a divulgação de dados médicos sem autorização do paciente configura quebra de sigilo.
No horário eleitoral petista, o caminhoneiro José Machado reclama do sistema municipal de saúde e diz que está aguardando há pelo menos dois anos para fazer uma cirurgia de catarata.
A reportagem do jornal O Estado de S. Paulo questionou a Secretaria Municipal de Saúde sobre o problema. A assessoria de imprensa informou, então, que já havia consultado os dados do paciente na Unidade Básica de Saúde Guaianases 1 e no ambulatório de especialidades Jardim São Carlos e que a "hipótese de diagnóstico" não era catarata, mas pterígio - crescimento do tecido sobre a córnea.
A secretaria ainda questionou o fato de o paciente que aparece no programa de Haddad ter dito que estava na fila para receber a cirurgia de catarata. Segundo o órgão, não há filas para isso. Machado disse não ter dado autorização para a divulgação de seus dados.
Segundo o Conselho Federal de Medicina, é proibido que o médico, sem consentimento do paciente, revele o conteúdo de um prontuário ou de uma ficha médica. A revelação do segredo médico somente é permitida, diz o órgão, em casos extremos, como abuso sexual, aborto criminoso ou perícias médicas judiciais.
"É quebra de sigilo (divulgar sem autorização). O hospital ou o diretor técnico que responde por ele não pode falar da doença, por mais que o paciente esteja errado", afirmou Renato Azevedo Júnior, presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. Para Reinaldo Ayer, professor de Bioética da USP, "caracteriza uma infração ética a divulgação do prontuário médico por parte do médico ou hospital, sem autorização".
A Prefeitura de São Paulo é administrada pelo prefeito Gilberto Kassab (PSD), que apoia o candidato do PSDB, José Serra.
A campanha de Haddad minimizou a informação errada exibida em seu programa de TV. Afirmou que foi Machado quem afirmou ter catarata. Disse ainda que, provavelmente, ele não sabia a diferença entre catarata e a doença que de fato possui. Os petistas também atacaram a Prefeitura afirmando que o problema de Machado deveria ter sido resolvido independentemente do diagnóstico. "Pterígio é mais simples que catarata", disse Carlos Neder, vereador petista.
Segundo a assessoria de imprensa da secretaria, Machado fora atendido no dia 13 de janeiro no ambulatório de especialidades no Jardim São Carlos. Depois do atendimento, afirmou o órgão, ele foi encaminhado ao Cema (hospital de especialidades que é privado, mas que tem convênio com o governo). Teria sido atendido no dia 17 de janeiro, quando fora recomendado um novo exame nos olhos do paciente.
As informações sobre o prontuário do paciente foram passadas ao Grupo Estado por telefone pela assessoria de imprensa em dois contatos telefônicos. A assessoria afirmou que formalizaria as respostas mediante um pedido por escrito. A reportagem, então, enviou um e-mail solicitando informações sobre "a fila para realizar o atendimento médico do sr. José Machado".
Nota
A secretaria enviou nota oficial no início da noite na qual não detalhou, como no contato telefônico, o diagnóstico de Machado. Disse que a pasta "iniciou uma averiguação", "como em todas as situações deste tipo".
"A campanha do candidato Fernando Haddad colocou em seu programa de TV o depoimento do sr. J.M.S., que alega estar há dois anos aguardando por uma cirurgia de catarata e que já estaria com a visão prejudicada. Como em todas as situações deste tipo, a Secretaria Municipal da Saúde iniciou uma averiguação, até porque não há fila de espera para catarata na cidade de São Paulo", informou a secretaria.
Ainda segundo a nota, "o principal problema oftalmológico que afeta o paciente não é a catarata" e que "o paciente está sendo atendido e acompanhado pelo Cema". A nota da secretaria também disse que "o paciente necessita de um exame UBM (ultrassom de córnea), que não está incluído pelo Ministério da Saúde na Tabela do SUS".
Fonte: ATARDE (UOL)
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.