Essa é a opinião do vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Aloisio Tibiriça
No fim de julho, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) paralisou temporariamente o comércio de novas linhas de grandes operadoras de telefonia móvel em busca de melhorias no serviço. Algo do tipo deveria ser feito também na saúde por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa é a opinião do vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Aloisio Tibiriça, que classificou como ``tímida`` a ação do órgão em relação aos planos de saúde.
Em entrevista ao SRZD, Tibiriça disse que o serviço oferecido pelas operadoras de saúde complementar chegou ao ponto de se igualar ao Sistema Único de Saúde (SUS), que atende gratuita e precariamente a população que não possui planos de saúde.
``A ANS tem sido tímida na linha da ação de saúde suplementar. A demora dos planos está se igualando ao SUS. É grande as insatisfação dos médicos, todos estão insatisfeitos. Só quem lucra é as operadoras. A ANS deveria entrar com mais rigor. Houve uma tímida ação em função de alguns planos, mas consideramos insuficiente``, afirmou.
O vice-presidente da CFM credita grande parte da responsabilidade da baixa qualidade do serviço pago por cerca de 47 milhões de brasileiros à falta de credenciamento de novos médicos e hospitais pelas bandeiras.
``(Os planos) fazem por contenção de despesas, não credenciam médicos, hospitais e laboratórios. Isso alargaria a margem de despesas, pois seriam mais exames, mais consultas``, explicou, acrescentando que a média de remuneração nacional por consulta é de R$ 40.
``Hoje está insustentável``, criticou.
Além do grande tempo de espera enfrentado pelos pacientes, Tibiriça também destacou que os médicos enfrentam obstáculos a autonomia médica. ``Um agravante é que agora os planos interferem em pedidos de exames, encaminhamentos e outras demandas. Isso também atrasa o atendimento, atrapalha os médicos``, disse.
O SRZD entrou em contato com a assessorai de imprensa da ANS, que emitiu nota dizendo que o órgão vem ``empreendendo uma série de ações para garantir a qualidade da assistência aos beneficiários de planos. Entre as medidas implementadas está a definição dos prazos máximos para a realização de consultas, exames e cirurgias, conforme estabelece a Resolução Normativa nº 259, de 2011``.
Sobre os honorários médicos, o comunicado esclareceu que a ANS não tem amparo legal para regular a remuneração destes profissionais, mas que, ``mesmo assim, atua constantemente como intermediadora em diversos fóruns para discutir formas de atualização dessa remuneração``.
Fonte: SRZD
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.