O universo atingido corresponde a menos de 1% do total de beneficiários
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) comunicou, nesta quinta-feira, 16 de agosto de 2012, os índices máximos a serem aplicados aos contratos de planos de saúde individuais antigos – aqueles celebrados antes da entrada em vigor da Lei n.º 9.656/98 – das cinco operadoras que possuem Termos de Compromisso (TC) sobre cláusulas de reajuste. O universo atingido corresponde a menos de 1% do total de beneficiários com cobertura médico-hospitalar da saúde suplementar no Brasil.
As medicinas de grupo Amil Assistência Médica Internacional e Golden Cross Assistência Médica Internacional foram autorizadas a reajustar seus contratos pelo mesmo índice aprovado pala ANS para os planos individuais e familiares contratados após a Lei nº 9.656/98, que corresponde a 7,93%. Já as seguradoras especializadas em saúde Sul América, Bradesco Saúde e Itauseg Saúde poderão aplicar um índice de até 9,37%.
Assim como no caso da regra estabelecida para os planos individuais e familiares contratados após a Lei 9.656/98 (planos novos), a defasagem de até três meses entre a aplicação do reajuste e o mês de aniversário do contrato poderá gerar cobrança retroativa a ser diluída pelo mesmo número de meses. Por exemplo, se o aniversário do contrato é em julho e o reajuste for aplicado em outubro de 2012, será permitida a cobrança do valor em reais referente ao reajuste que não foi aplicado nos meses de julho, agosto e setembro respectivamente nos meses de outubro, novembro e dezembro.
Metodologia
Este ano as seguradoras especializadas em saúde foram avaliadas por uma nova metodologia, que tomou por base as menores variações de frequência e/ou custo unitário por item assistencial (consultas, exames, internações, etc.). A nova metodologia, que mantém os princípios dos termos de compromissos assinados em dezembro de 2004, foi aprovada na reunião de Diretoria Colegiada da ANS de 15 de agosto de 2012 e permitiu que o reajuste apurado para as seguradoras, cuja solicitação inicial foi de 15%, ficasse em 9,37%.
No segmento de medicina de grupo, os dados apresentados por uma das operadoras não atingiram um nível de certificação que possibilitasse a comparação dos critérios de eficiência. Assim, a Diretoria Colegiada decidiu aplicar o mesmo percentual de reajuste aprovado para os planos individuais e familiares contratados após a Lei 9.656/98 para 2012: 7,93%.
Histórico
Em 2004, a ANS questionou os reajustes abusivos praticados pelas operadoras Bradesco Saúde, Sul América, Itaúseg, Amil e Golden Cross. Até 2003, a Agência autorizava os índices aplicados por essas empresas, mas uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), impetrada naquele ano no Supremo Tribunal Federal, retirou da Agência a prerrogativa de autorizar previamente os reajustes de contratos anteriores à vigência da lei que regula o setor de planos de saúde.
Todas essas operadoras tinham em seus contratos cláusulas de reajuste anual com base na variação dos custos médico-hospitalares (VCMH), o que não traduzia de forma clara o critério adotado para a definição dos índices. A Agência propôs então a assinatura de termos de compromisso. Através desses termos, as cinco operadoras se comprometeram a corrigir as irregularidades cometidas e passaram a submeter os reajustes à regulação da ANS. Esses acordos impediram que os consumidores fossem obrigados a arcar com aumentos que chegavam a 80%.
Vale destacar que o termo de compromisso tem como finalidade a proteção e a defesa dos interesses dos consumidores. No entanto, essas operadoras têm solicitado reajustes cada vez maiores, principalmente as seguradoras, que não comercializam mais planos individuais e familiares novos. Neste caso, como não há a entrada de novos beneficiários, naturalmente ocorre uma elevação dos gastos, em função do envelhecimento da população assistida por esses planos.
Assim, a ANS entende que o termo de compromisso não está mais cumprindo seu objetivo original, razão pela qual já iniciou estudos sobre possíveis alternativas para os futuros reajustes desses planos.
Os consumidores podem esclarecer dúvidas entrando em contato pelo Disque ANS (0800 701 9656), pelo formulário eletrônico disponível no sítio na seção Central de Atendimento ao Consumidor, ou presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais do país.
Fonte: ANS
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.