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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Companhia é condenada por mudança de plano

A Blasting cancelou seu contrato com a Unimed Costa do So l em março de 2008, firmando outro, no mesmo dia, com a Unimed Caçapava

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro condenou uma empresa a indenizar um ex-funcionário que não foi avisado pessoalmente da troca do plano de saúde. Os desembargadores reformaram sentença e determinaram o pagamento de danos materiais e morais em um total de R$ 2,17 mil.

O processo foi ajuizado por um pintor que trabalhou para a Blasting Pintura Industrial, que presta serviços de manutenção de pintura em refinarias de petróleo. Ele alega no processo que seu filho foi internado em abril de 2008 e que foi obrigado a pagar despesas hospitalares. O hospital informou que ele não era mais beneficiário do plano de saúde fornecido pela empresa.

A Blasting cancelou seu contrato com a Unimed Costa do So l em março de 2008, firmando outro, no mesmo dia, com a Unimed Caçapava. Os trabalhadores, porém, não foram avisados pessoalmente sobre a troca. A companhia apenas afixou um informe no quadro de avisos, alertando sobre a necessidade da troca de carteirinhas.

``Os funcionários da empresa trabalham em plataformas petrolíferas, não adianta colocar apenas um aviso interno``, afirma o advogado Leandro Augusto Barreto Moreira, do escritório Barreto Moreira Advogados, que defende o pintor. ``Na prática, sem carteirinha, o meu cliente ficou sem o benefício.`` O advogado da companhia não foi localizado pelo Valor para comentar a decisão.

Para o relator do caso no TRF, juiz convocado Ivan da Costa Alemão Ferreira, a empresa deveria ter notificado pessoalmente os trabalhadores. ``Entendo que, se foi o empregador que efetuou a troca de plano de saúde, deveria garantir aos usuários-empregados o comunicado direto, para o efetivo gozo do direito. Não pode o empregado adivinhar as ações do empregador``, diz na decisão. ``Por outro lado, há que se levar em conta a falta de iniciativa do autor em resolver o problema diretamente com o empregador.``

Fonte: Bárbara Mengardo - Valor Online