Decisão do juiz alegou prescrição do prazo e é contestada pela Defensoria
A Justiça de Taubaté negou o pedido de indenização para Daniele Toledo do Prado, que afirma ter sido estuprada dentro do Hospital Universitário, em 2006. Ela já havia ganhado uma indenização por agressões sofridas na cadeia, quando ficou presa acusada de colocar cocaína na mamadeira da filha. A criança morreu e depois Daniele acabou inocentada.
O processo tem mais de mil páginas. Segundo o defensor público, os episódios do passado a impedem de seguir em frente.``No inquérito ficou reconhecida a ocorrência efetiva do estupro de uma paciente no interior do hospital, só foi arquivado porque no entendimento do Ministério Público, eles entenderam que não houve provas da autoria do crime``
Em outubro de 2006, a filha de Daniele, de apenas um ano e três meses, morreu no Pronto Socorro de Taubaté. Exames preliminares apontaram que a criança havia ingerido cocaína. Ela ficou presa por 37 dias em Tremembé, foi espancada por outras detentas e perdeu parte da audição.
O laudo definitivo, feito após a morte da criança, apontou que o pó coletado da boca e da mamadeira do bebê era apenas o resíduo de um medicamento.Após o resultado, ela foi libertada. Na época, Daniele alegou que o caso da mamadeira era uma retaliação. A história teria sido criada para encobrir uma denúncia de abuso sexual feita dias antes da morte da criança. Ela afirmou ter sido estuprada dentro do HU.
Daniele costumava ir ao local de 15 em 15 dias para internar a filha, que apresentava crises neurológicas. Um inquérito criminal foi aberto, mas a investigação acabou arquivada em 2009. Pouco mais de um ano depois, o defensor público entrou com uma ação contra a Unitau e a Fust, fundação que administra o HU. No processo, ele apontou a falta de segurança nas instalações do hospital e pediu uma indenização de 300 salários mínimos para Daniele.
O juiz responsável pelo caso, Paulo Roberto da Silva, negou o pedido da ação. Na avaliação dele, o prazo para que Daniele entrasse com o processo teria prescrito.
Decisão considerada equivocada pelo defensor. ``Recorremos assim que intimados da sentença. Ele entendeu que o prazo para entrar com a ação seria de três anos, quando a jurisprudência maciça de nossos tribunais determina que o prazo para esse tipo de ação, de prescrição, é de 5 anos``, declarou Girón.
A Defensoria também recorreu da indenização que Daniele ganhou, relativa às agressões sofridas na cadeia. O valor de R$ 25 mil, além de uma pensão vitalícia de 60% de um salário mínimo, foi considerado insuficiente.
Outro lado
Sobre a acusação de estupro, a Fundação Universitária e a Unitau negaram a falta de segurança no hospital. A Fust alegou no processo que os ferimentos encontrados em Daniele eram semelhantes aos provocados por uma queda. Apontou ainda que nos exames feitos não foi encontrado sêmen do acusado de ter cometido a violência sexual.
Fonte: G1
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.