Amil negou a realização do procedimento cirúrgico porque o técnico em eletrônica não é casado no civil
“Querem me obrigar a casar! Nem a minha sogra me cobrou um absurdo desse.” A revolta é do técnico em eletrônica Jairo Ribeiro Luz, 33 anos. Esperando o nascimento do quarto filho, marcado para o próximo mês, ele procurou um médico urologista para fazer uma vasectomia, cirurgia de esterilização masculina. Depois de dois meses de espera, a surpresa: o plano de saúde Amil negou a realização do procedimento cirúrgico porque o técnico em eletrônica não é casado no civil. “Há três anos, realizamos a cerimônia no religioso. Não fomos ao cartório por preguiça mesmo. Mas estamos juntos e pretendemos continuar assim”, conta. O diretor do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), Oswaldo Moraes, classificou como absurda e abusiva a exigência da empresa. “Não há qualquer norma ou lei que legitime a cobrança do plano de saúde”, afirma Moraes.
De acordo com o órgão de proteção ao consumidor, este ano, já foram registradas 92 queixas similares. No mesmo período do ano passado, houve 62 casos. “São pessoas que tiveram o pedido de tratamento ou de cirurgia negado por motivos não regulamentados por lei”, explica Moraes. De acordo com o Procon, os planos privados de saúde ocupam a quinta posição no ranking de empresas mais reclamadas.
Em três anos de união, Jairo e a esposa, Geise Márcia Jorge Potêncio, tiveram dois filhos, Jorge Matheus, 2 anos, e Esther, de apenas 8 meses, e estão esperando o terceiro. Ele também é pai de Raquel, 11, fruto do primeiro casamento. “Amo muito os meus filhos, mas filho é caro, são muitos gastos. Quatro é suficiente. Então, decidi fechar a fábrica e procurei o médico”, conta.
Exames
Jairo fez os exames necessários e aguardou os dois meses estipulados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). “Como a cirurgia de reversão da vasectomia é complicada e muitas vezes não é bem-sucedida, o CFM determinou esses período para que o paciente faça a operação com o máximo de certeza. Durante esses dias, a pessoa é informada sobre outros métodos contraceptivos”, explica o diretor do Procon. O técnico em eletrônica frequentou as palestras, mas, certo da decisão, manteve a opção pelo procedimento. “Não vou mudar de ideia”, afirma.
A vasectomia é uma cirurgia simples, feita com anestesia local e que dispensa internação. O CFM regulamentou em 2009 a realização da esterilização masculina pelos planos privados de saúde, já oferecida no Sistema Único de Saúde. Além de estipular o prazo de dois meses para autorizar o procedimento, o conselho determinou que apenas homens entre 18 e 24 anos, com pelo menos dois filhos, ou quem já passou dos 25 podem se submeter ao método contraceptivo. “O Jairo cumpre todos os requisitos e não há nenhuma lei que torne a exigência válida”, afirma Moraes.
“O problema não é casar no papel. Fiquei indignado porque, na hora de colocar a Geise como minha dependente e aumentar a mensalidade do plano, eles não pediram papel nenhum”, conta Jairo. O técnico em eletrônica paga R$ 997 por mês pelo serviço, que garante assistência à esposa e aos três filhos.
Em nota, a assessoria de imprensa da Amil informou que aguarda a apresentação da Certidão de Casamento ou similar para liberar a cirurgia. “Por ter se declarado casado com Geise Márcia Jorge Potêncio, é necessário que o beneficiário apresente a documentação pendente”, destaca a nota. De acordo com o plano de saúde, a norma tem como base a Lei nº 9.263/1993, que trata do planejamento familiar. Mas as únicas restrições para a realização de operações de esterilização voluntária constantes na legislação referem-se à idade do paciente e ao número de filhos, assim como determina o CFM. O Procon informou que a empresa será notificada.
Fonte: Correio Braziliense
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.