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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Novos cartões têm de informar cadastro no SUS

Quando usuário de operadora é atendido no sistema público, empresa precisa ressarcir o governo.

As carteirinhas dos usuários de planos de saúde emitidas a partir de junho deste ano devem, obrigatoriamente, informar também o número do cadastro do usuário no Sistema Único de Saúde (SUS). A inclusão desse dado segue determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e busca aprimorar o mecanismo para que o governo federal cobre das operadoras privadas o ressarcimento pelas despesas de atendimento aos usuários segurados por planos particulares executadas pelo sistema público de saúde.

Levantamento realizado em conjunto pelo Ministério da Saúde e pela ANS identificou que 31 milhões de clientes de planos de saúde têm cadastro no SUS. Outros 17 milhões de beneficiários ainda estão sendo identificados pelas operadoras e devem ser integrados ao sistema de informações até 5 de junho de 2013. De acordo com a ANS, os planos serão obrigados a fornecer o número aos clientes que constam na base de dados.

As novas carteirinhas, que substituem as já vencidas, devem conter o número de cadastro do usuário no SUS. “Se o usuário de plano não tem o cartão e vai ao SUS, será atendido do mesmo jeito. Quem ainda não tem o cadastro receberá o número na hora. Também não é preciso esse número para ser atendido pelo plano de saúde. A inclusão dessa informação será feita pela própria operadora”, informou a agência reguladora, por meio de sua assessoria de imprensa.

Ao anunciar o início da vigência da normativa em uma audiência pública na Câmara dos Deputados, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, avaliou que o sistema tornará mais ágil o acesso às informações sobre o histórico clínico do paciente e o ressarcimento dos planos de saúde.

Disputa bilionária

O ressarcimento ao SUS está previsto na lei que regulamenta os planos de saúde (nº 9.656/1998) e, de acordo com a ANS, há uma defasagem entre o valor cobrado pelo governo e o efetivamente repassado pelas operadoras que pode chegar a R$ 4 bilhões. As empresas contestam na Justiça a constitucionalidade dessa lei.

Desde março, os hospitais e clínicas que atendem pela rede pública são obrigados a registrar o número do cartão SUS dos pacientes nos formulários de atendimentos considerados complexos, como internação, sessão de quimioterapia, hemodiálise e transplantes. Mesmo sem o documento, o atendimento na rede pública será garantido aos clientes de planos privados.

Em 2011, o ressarcimento de planos de saúde ao SUS bateu recorde, com marca de R$ 82,8 milhões, mais de cinco vezes maior o pago no ano anterior (R$ 15,4 milhões). O ministro atribuiu o aumento à uma nova metodologia que possibilita checar com precisão os atendimentos a clientes de planos privados no sistema público de saúde.

O órgão responsável por fazer o cruzamento de dados dos atendimentos na rede pública com a lista de usuários de planos de saúde – e, mais tarde, enviar a cobrança às operadoras – é a ANS, mas o serviço tem falhas e já foi alvo de várias auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU).

Operadoras contestam ressarcimento ao governo

A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), entidade que representa parte do segmento das operadoras de planos de saúde, informa que recebeu os números do Cartão Nacional de Saúde (CNS) de 30 milhões de usuários, gerados pelo Ministério da Saúde.

“Esses dados estão disponíveis para as operadoras, que têm até o dia 5 de junho de 2013 para apresentar o CNS na carteirinha de seus beneficiários, segundo a resolução normativa da ANS de 9 de maio de 2012”, informou a entidade, em nota. “Do ponto de vista da ANS, essa é uma forma de integrar os dados do SUS com os dados da saúde suplementar e entender quais serviços públicos e privados os beneficiários utilizam”, avalia.

Em relação ao ressarcimento ao SUS, a Abramge afirmou que o tema que está sub judice e que aguarda sentença de uma ação movida pela Confederação Nacional de Saúde. “Esse processo busca provar a inconstitucionalidade do ressarcimento ao SUS, uma vez que – pela Constituição – todo cidadão tem direito a utilizar a saúde pública”, sustenta a Abramge.

Teste
Informação ao cliente ainda é imprecisa

O Serviço de Atendimento ao Cliente da operadora Unimed Curitiba ainda não sabe prestar com clareza as informações acerca da necessidade de inclusão do número do cadastro do SUS na carteirinha dos usuários.

Na condição de usuário, o repórter ligou para o SAC informando o número de sua carteirinha para pedir mais informações e tentar obter o número de cadastro do SUS, como determina a resolução da ANS.

A atendente ficou confusa com a pergunta: “Como assim número do SUS?”. Ao ser informada sobre a obrigatoriedade de as operadoras informarem esse dado desde junho passado, ela colocou a chamada em espera para buscar a informação.

Dois minutos depois, disse que o prazo para prestar essa informação é junho de 2013 – na verdade, esse é o prazo para que toda a base de usuários tenha essa informação impressa na carteirinha. Ao ser informada de que essa informação já deveria estar disponível para consulta, a atendente respondeu que “não foi passada nenhuma orientação nesse sentido”.

Ao ser novamente questionada se poderia consultar esse número no sistema, a atendente respondeu, após cerca de três minutos, que essa informação não consta no cadastro do repórter no sistema.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Unimed Curitiba informou que tem até junho de 2013 para completar a atualização de sua base de clientes. De acordo com a Unimed Curitiba, a inserção dos dados será feita pela própria operadora à ANS. A princípio, a inclusão do número não demandará nenhuma ação do beneficiário.

Fonte: Alexandre Costa Nascimento - Gazeta do Povo