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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Justiça condena Unesp por esquecer toalha cirúrgica dentro de paciente em Botucatu (SP)

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou a Unesp (Universidade Estadual Paulista) a indenizar uma paciente que teve uma toalha cirúrgica esquecida dentro do corpo pela equipe médica que realizou uma cirurgia para retirada de um mioma no útero. De acordo com a decisão da última segunda-feira (31), o erro médico deve ser reparado com uma indenização de R$ 25 mil por danos morais.

Após receber alta da primeira cirurgia realizada, no Hospital das Clínicas da Unesp de Botucatu (238 km de São Paulo), em 2006, a paciente começou a se queixar de dores abdominais, e, ao retornar ao hospital, foi informada de que as dores não passavam de um desconforto provocado por gases intestinais.

A mulher só descobriu que estava com um objeto esquecido dentro do corpo após procurar um hospital em outra cidade, onde foi realizado um exame de ultrassom que identificou a presença de um corpo estranho dentro da paciente. Ao realizar a retirada do objeto, a Unesp, que também fez a segunda cirurgia, identificou que se tratava de uma toalha cirúrgica.

A Unesp, além de negar que a paciente tenha ficado com qualquer sequela, afirmou que os médicos obedeceram à melhor técnica para o caso e que não agiram com imperícia. Sendo assim, o caso não se enquadrava nos critérios de concessão de danos morais

Decisão

Para o TJSP, a Unesp cometeu dois erros: imperícia ao esquecer objeto no paciente e negligência ao não realizar exame de imagem, após queixa de dores. Sendo assim, determinou a indenização no valor de R$ 25 mil.

Para os desembargadores, porém, a paciente não conseguiu comprovar que ficou com sequelas em virtude da cirurgia, nem sofreu prejuízos financeiros, como despesas com remédios e atendimentos médicos provenientes das falhas do Hospital das Clínicas de Botucatu. Por isso, negaram os pedidos de pensão e reparação de danos materiais. A paciente e a Unesp ainda podem recorrer da decisão.

Fonte: UOL