As punições ocorreram em resposta ao descumprimento reiterado de norma da agência relacionada aos prazos previstos para atendimentos
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) informou que distribuiu cerca de R$ 3 milhões em multas para as 37 operadoras que tiveram a comercialização de 268 planos de saúde suspensas em julho. Segundo o órgão regulador, cada uma das empresas recebeu autuação que varia entre R$ 80 mil e R$ 100 mil.
As punições ocorreram em resposta ao descumprimento reiterado de norma da agência relacionada aos prazos previstos para atendimentos de consultas. Desde o ano passado, as operadoras devem cumprir períodos máximos para atender os seus beneficiários, seja por rede própria, seja por credenciados.
Segundo a ANS, as empresas só terão a comercialização dos planos, incluídos na proibição, liberada se atingir melhor avaliação em relação ao cumprimento dos prazos máximos em setembro. Isso ocorre porque a cada três meses a agência desenvolve relatório do acompanhamento do cumprimento da norma de garantia do atendimento. E a próxima divulgação está prevista para o nono mês deste ano.
Prazos
Atendimentos de urgência e emergência devem ser imediatos, determina a ANS. As consultas básicas, como pediatria e clínica média, têm prazo de até sete dias. Especialidades menos comuns têm até 14 dias para atender e as operadoras deverão marcar os serviços de saúde, como fonoaudiologia e fisioterapia, em até dez dias.
Na região, segundo o diretor do Procon de São Caetano, Emerson Prescinotto, as reclamações corriqueiras sobre as operadoras, no balcão do órgão de defesa do consumidor, são, na maioria, relacionadas às cobranças indevidas e abusivas.
Venda
Além das penas já aplicadas às 37 operadoras, a ANS informou que em caso de constatação de venda de planos suspensos, a agência multará, mais uma vez, a empresa no valor de R$ 250 mil. E poderá tomar as demais medidas administrativas previstas na regulamentação como a instauração de direção técnica ou o afastamento dos dirigentes da operadora.
Por isso, os consumidores que suspeitarem que lhes foi oferecido convênio com a venda suspensa devem denunciar para a ANS.
Fonte: Saúde Web
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.