A regulamentação da lei, que aguarda publicação, prevê ``acordo`` segundo o qual as vítimas têm de abrir mão de outras indenizações
São Paulo - Assegurada por lei promulgada em janeiro, a indenização por danos morais às vítimas da talidomida ainda não saiu do papel. A regulamentação da lei, que aguarda publicação, prevê ``acordo`` segundo o qual as vítimas têm de abrir mão de outras indenizações.
``A regulamentação assegura o recebimento mediante a assinatura de um Termo de Opção, em que abrimos mão de outras indenizações oriundas de ações contra a União. Nós tínhamos uma ação civil pública contra a União e retiramos, mas o dinheiro ainda não saiu``, reclama Cláudia Maximino, presidente da Associação Brasileira de Portadores da Síndrome da Talidomida. A lei garante o pagamento de valor único de R$ 50 mil, multiplicado pelo número dos pontos indicadores da natureza e do grau de dependência resultante da deformidade física.
``Após o anúncio da lei, vítimas passaram a ser procuradas por supostos advogados, que se ofereciam para representá-las e receber a indenização para elas``, diz Cláudia, que encaminhou denúncia à Diretoria de Benefícios do INSS. ``O sujeito ligou na administração do meu prédio e disse que sabia que eu ia receber uma indenização. E sabia até o tipo de deficiência da qual sou portadora. Fiquei com medo``, afirma corretora Vivan Habigzana.
A assessoria de comunicação do Ministério da Previdência Social diz que o decreto está a caminho da Casa Civil para receber a forma final e ser levado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Há R$ 140 milhões em recursos para realizar o pagamento. A assessoria desconhece denúncias sobre os advogados.
Fonte: As informações são do jornal O Estado de S. Paulo / Agência Estado
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.