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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 14 de junho de 2010

ANS estabelece em 6,73% teto de reajuste dos planos de saúde

O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato

BRASÍLIA - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou nesta sexta-feira, 11, em 6,73% o índice máximo de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares contratados desde janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O porcentual incidirá sobre os contratos de cerca de 7,4 milhões de consumidores, ou seja, 13% dos 56 milhões de consumidores de planos de saúde no Brasil.

Ao receberem os boletos para pagamento, os consumidores devem observar se o porcentual do aumento está devidamente identificado e ficar atentos para eventuais cobranças de valores retroativos. Esse tipo de cobrança só será permitido caso haja defasagem de até três meses entre a data do aniversário do contrato e a primeira aplicação do reajuste.

Em caso de dúvidas, os consumidores devem entrar em contato com a agência pelo Disque-ANS (0800 701 9656); na internet, pela página www.ans.gov.br, no link Fale Conosco; ou pessoalmente, em um dos 12 Núcleos Regionais da ANS distribuídos pelo País.

O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, sendo permitida a cobrança do valor retroativo caso a defasagem seja de no máximo três meses.

Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, além do mês previsto para aplicação do próximo reajuste. A relação dos reajustes autorizados encontra-se permanentemente disponível na página da ANS na internet (www.ans.gov.br).

Fonte: Estadão