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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 22 de junho de 2010

Portugal: Apenas 5% dos erros médicos são considerados negligentes

Mais de 95% dos erros ocorridos em medicina são considerados “honestos” e não negligentes, segundo dados internacionais

Apenas cinco por cento dos erros em saúde resultam do não cumprimento de regras por parte dos profissionais de saúde, considerados erros negligentes.

Os mesmos dados internacionais indicam que em cada 100 internamentos hospitalares 10 se complicam num erro qualquer. Mas apenas um terço desses 10 casos terá consequências graves para os doentes.

“A medicina é exercida maioritariamente por gente cumpridora e cuidadosa. Na maioria das vezes, os erros não têm um culpado directo e ocorrem mesmo apesar de todos os profissionais terem cumprido a sua obrigação”, comentou José Fragata, autor do livro “Erro em Medicina”.

Bastará, por exemplo, que alguém não tenha compreendido uma mensagem ou que não tenha comunicado suficientemente com outra pessoa.

O próprio sistema em que os profissionais de saúde trabalham pode predispor ao erro: José Fragata lembra que a “medicina é hoje em dia exercida por um conjunto grande de pessoas e em organizações muito complexas”.

O melhor exemplo da influência de um sistema na ocorrência de falhas é o das caixas multibanco, mostra o especialista: “A máquina dá primeiro o cartão e só depois o dinheiro e o talão. Se desse primeiro o dinheiro, grande parte dos cartões de crédito ficaria esquecido e isso era perigoso”.

Escusando-se a falar sobre o recente acidente que envolveu a troca de um medicamento com duas crianças no Hospital Garcia de Orta (Almada), o cirurgião cardiotorácico sublinha também que há uma diferença entre culpa e responsabilidade: “Sou responsável porque tenho de prestar contas, mas não quer dizer que seja culpado. Ser culpado é ser negligente”.

José Fragata admite que no sistema jurídico português a distinção é difícil, porque para indemnizar alguém é necessário encontrar um culpado.

Aponta como positivo o exemplo dos países do Norte da Europa, que encaram as indemnizações com base no erro e não na culpa.

Fonte: Diário Digital (Portugal)