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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Câmara Técnica do CFM discute Medicina do Trabalho

Representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM) e Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) reuniram-se nesta quarta-feira (23) para discutir, entre outros temas, o Decreto 6.945/2009, que trata da redução das alíquotas da Contribuição Previdenciária em relação às empresas que prestam serviços de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC). As discussões ocorreram no âmbito das atividades da Câmara Técnica de Medicina do Trabalho do CFM.

Os serviços de TI e TIC englobam atividades como análise e desenvolvimento de sistemas, programação, processamento de dados, elaboração de programas de computadores, assessoria e consultoria em informática, suporte técnico etc.

Uma alínea do Decreto estabelece que a “responsabilidade pela elaboração do programa de prevenção de riscos ambientais e de doenças ocupacionais será, exclusivamente, de engenheiro com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho”. Os membros da Câmara consideram que esta atribuição, a partir do conceito de doença ocupacional, deve ser também do médico, e estão estudando juridicamente a questão para propor um texto mais preciso.

Foi discutido ainda a capilaridade dos trabalhos das câmaras técnicas de Medicina do Trabalho nos estados e o PL 4.505/2008, que regulamenta o trabalho a distância. Membros da Câmara elogiaram a iniciativa e discutiram suas implicações do ponto de vista da Medicina do Trabalho.

Participaram o coordenador Mauro Shosuka Asato, representante da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) e do CFM, Carlos Magno Pretti Dalapicola, Alberto Carvalho de Almeida (CFM) e Keti Stylianos Patsis.

Fonte: CFM