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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Comissão aprova regulamentação de perfusão cardíaca e respiratória

O perfusionista é o profissional que, entre outras funções, planeja e executa a substituição da funções cardiocirculatórias e respiratórias

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira projeto que regulamenta o exercício da profissão de perfusionista cardiocirculatório e respiratório. O perfusionista é o profissional que, entre outras funções, planeja e executa a substituição da funções cardiocirculatórias e respiratórias durante o ato cirúrgico, mantendo o paciente vivo.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Jofran Frejat (PR-DF), ao Projeto de Lei 1587/07, do deputado Chico D`Angelo (PT-RJ).

O relator defendeu a melhor capacitação dos perfusionistas, com formação o mais completa possível. ``As primeiras gerações dos técnicos em perfusão constituíram-se de profissionais muito aptos a lidar com a aparelhagem mecânica, mas incapazes de interpretar e atuar sobre as alterações da fisiologia do paciente``, argumentou.

Formação
O texto aprovado estabelece que a perfusão cardiocirculatória e respiratória somente pode ser exercida por profissionais de nível superior das carreiras da área da saúde e biologia, com curso de formação especialmente designado para esse fim. Conforme a proposta, o curso de formação deverá ter carga horária mínima de 1.400 horas-aula, que poderá ser aumentada pelo órgão fiscalizador do exercício da perfusão cardiocirculatória e respiratória. As medidas só valerão após o poder público instituir este órgão.

O curso de formação abrangerá conteúdos de fisiologia circulatória, respiratória, sanguínea, renal e metabólica, além de conhecimentos sobre centro cirúrgico, esterilização e treinamento específico no planejamento e aplicação dos procedimentos de circulação extracorpórea e assistência circulatória mecânica. O relator incluiu dispositivo que permite que a regulamentação aponto outros conteúdos a serem aprofundados no curso. ``Isso conferirá agilidade à incorporação de novos tópicos eventualmente relevantes no futuro``, disse.

O substitutivo assegura o exercício da profissão também ao cirurgião cardiovascular que já tenha formação específica na área e ao perfusionista que já tenha experiência de no mínimo cem perfusões. Porém, este perfusionista terá que apresenta título de curso de formação em até cinco anos após a publicação da lei, além do registro profissional no respectivo conselho regional de fiscalização profissional.

Atribuições
Entre as atribuições previstas pela proposta para o perfusionista, estão monitorar os parâmetros fisiológicos vitais durante a cirurgia e examinar, testar e controlar a manutenção dos aparelhos usados. O relator acrescentou, às atribuições previstas no projeto inicial, as funções de calcular as doses de anticoagulante sistêmico e de seu neutralizante, de acordo com orientação da equipe médica; e participar em cursos e treinamentos como discente ou docente.

O perfusionista cardiocirculatório e respondem civil e penalmente pelo exercício profissional danoso. Pela proposta, o exercício ilegal da profissão configurará contravenção penal, sujeitando o contraventor à pena de prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa. Além disso, o contraventor deverá receber punição administrativa por seu conselho regional de fiscalização profissional.

Tramitação
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara