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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Em 11 anos, planos de saúde superam em 15% a inflação

Para especialistas, aumento mostra que os planos ``engolem`` fatias cada vez maiores da renda de seus clientes

Os planos de saúde aumentaram suas mensalidades em 15,3% acima da inflação nos últimos 11 anos.
A conclusão é de estudo do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), que comparou o índice de reajuste dos planos autorizado anualmente pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) com o IPCA, índice usado pelo governo para medir a inflação.
Para especialistas em direito do consumidor, isso mostra que os planos ``engolem`` fatias cada vez maiores da renda dos clientes e que tendem a elitizar seu público.
O levantamento do Idec mostrou que, de 2000 a 2010, os planos puderam aumentar as mensalidades em 136,6%. Já a inflação acumulada foi de 105,2%.
Nesses onze anos, os planos subiram mais em nove.
A última discrepância a favor das operadoras aconteceu no último dia 11, quando a ANS anunciou o novo índice máximo de reajuste, de 6,73%. Ele incidirá no mês de aniversário de cada contrato, inclusive retroativamente aos de maio.
A inflação nos 12 meses anteriores, contudo, havia sido menor, de 5,26%.
``Cada vez mais o consumidor vai perdendo sua capacidade de pagamento, já que, em muitos casos, seu salário é reajustado com base na inflação``, afirma a advogada do Idec Daniela Trettel.
A ANS explica que não é ideal comparar inflação e aumento de custos na saúde.
Segundo Alfredo Cardoso, diretor de normas da agência, há uma inflação do setor médico-hospitalar que costuma ser maior que o aumento autorizado pela ANS.
``Ou seja, o índice que determinamos protege o consumidor``, afirma.
O reajuste autorizado anualmente pela ANS vale para os planos individuais -7,4 milhões de pessoas, a minoria do setor de planos.
Para chegar a ele, a agência usa a média do aumento aplicado pelas operadoras a planos coletivos -que são a maioria -35,4 milhões. No aumento destes, porém, negociado entre operadoras de planos e empresas que contratam, a ANS não interfere
O método é criticado pelo advogado da área da saúde Julius Conforti, que afirma que o consumidor fica desprotegido. A ANS diz que estuda possíveis alterações na fórmula.
A Abramge, associação que representa parte do setor de planos de saúde, afirma que os preços sobem menos do que a inflação.
Para isso, cita o IGP-M, da FGV, usado para calcular variação de aluguéis, entre outros. Ele mostra defasagem de 12% dos planos em relação à inflação desde 2000.

Fonte: Folha de São Paulo / Márcio Pinho