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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 22 de junho de 2010

ANS quer mais rapidez em solução para casos de negativa de cobertura

A consulta pública nº 32 trata da definição das regras para a Notificação de Investigação Preliminar (NIP)

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) quer respostas mais rápidas das operadoras de planos de saúde às demandas dos consumidores sobre negativas de coberturas e, por isso, abriu nesta segunda-feira (21) uma consulta pública para definir as regras para notificação das empresas nestes casos.
A consulta pública nº 32, disponível no portal da ANS (www.ans.gov.br, na seção Transparência) trata da definição das regras para a Notificação de Investigação Preliminar (NIP), mecanismo usado para a mediação de conflitos entre operadoras e consumidores de planos de saúde, voltado especificamente aos casos de negativa de cobertura assistencial.
Revisão da conduta
Uma vez que haja denúncia de negativa da cobertura à agência reguladora, a operadora que aderiu ao mecanismo do NIP terá oportunidade de rever sua conduta por meio da Reparação Voluntária e Eficaz, que será reconhecida quando a operadora prestar a devida assistência em um prazo satisfatório para o consumidor.
Com isso, somente as denúncias de negativa de cobertura cuja mediação não for possível no âmbito da NIP serão objeto de abertura de processos administrativos.
Aos consumidores, a vantagem apontada pela ANS é a maior rapidez e efetividade no tratamento das denúncias referentes a casos de negativa de cobertura, enquanto as operadoras terão oportunidade de correção de condutas irregulares e de melhorar o relacionamento com os segurados.
Um projeto para implantação da notificação foi realizado desde outubro de 2008 com operadoras de grande porte, de atuação nacional e sediadas, em sua grande maioria, na Região Sudeste. Até maio deste ano, cerca de 56% das demandas recebidas foram arquivadas por terem sido resolvidas através do mecanismo de mediação.

Fonte: Flávia Furlan Nunes - InfoMoney