Supremo decidirá se os convênios firmados pelo plano de saúde, que tem 700 mil servidores federais como associados, são legais
Suspenso desde fevereiro, o julgamento do processo que analisa a legalidade dos convênios firmados entre a Fundação de Seguridade Social (Geap) e órgãos públicos será retomado em agosto pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Dias Toffoli, autor do último pedido de vista, aproveitará o recesso do Judiciário, em julho, para concluir seu voto e solicitar à Presidência do tribunal a inclusão em pauta. O assunto, que mexe com a vida de milhares de pessoas, divide a Suprema Corte.
O relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela manutenção do atual modelo, enquanto a ministra Cármen Lúcia votou contra. O ministro Ricardo Lewandowski questionou o formato das parcerias firmadas pela entidade e também se posicionou contrariamente. Já o ministro Eros Grau acompanhou o relator, justificando que o atual sistema traz benefícios aos órgãos, aos servidores e aos dependentes. Desde 2006, o STF se debruça sobre a questão.
Um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) contestou os convênios assinados pela Geap (1)com órgãos diferentes daqueles que a instituíram. Para o Tribunal de Contas, os participantes legítimos são apenas os ministérios da Previdência e da Saúde, a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DataPrev) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Somente eles podem contratar a entidade sem licitação. Os demais, conforme avaliação do TCU, têm de abrir concorrências públicas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também defende essa tese.
Se o Supremo barrar os convênios, cerca de 250 mil pessoas ficarão sem cobertura e terão de se associar a outro plano. A Geap é a maior operadora de planos de saúde atuando no funcionalismo — conta com 90 patrocinadores e cerca de 700 mil associados. Quase metade dos 700 mil assistidos tem 60 anos de idade ou mais, dos quais 524 completaram ou já passaram dos 100 anos.
Comparado ao que é oferecido pelo mercado de planos de saúde, a entidade tem os pacotes mais baratos, não fazendo distinção por idade de segurados. No ano passado, o Conselho Deliberativo da Geap aprovou uma nova tabela. O preço do GeapSaúde, por exemplo, passou de R$ 115,19 para R$ 116, 82 . Já o GeapReferência se manteve em R$ 54,50 por assistido. A contribuição das patrocinadoras é de R$ 72 por pessoa.
Para o TCU e a PGR, a abrangência da Geap abre caminho para um tipo de monopólio na prestação de assistência à saúde do servidor, uma vez que é uma entidade sem fins lucrativos e pode cobrar preços de custo na oferta de seus produtos. O TCU vai além e adverte que os repasses da União por meio dos órgãos conveniados prejudicam a fiscalização. Levantamento do Tribunal de Contas indica que, em 2008, essas transferências chegaram a R$ 1 bilhão.
Antiga Patronal
Criada em 1945, com o nome de Patronal, a Geap é uma entidade fechada de Previdência Complementar sem fins lucrativos. Ela oferece a servidores públicos federais planos e programas de saúde, além de assistência social e planos de previdência.
Fonte: Luciano Pires - Correio Braziliense
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.