A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) conclui que companheiros de homossexuais podem ser incluídos nos planos de saúde, reconhecendo um pedido formulado em ação do Ministério Público Federal contra a Omint.
Após a ANS publicar uma súmula na qual entende que pessoa do sexo oposto ou do mesmo sexo pode ser companheiro de beneficiário titular, o MPF requereu a extinção da Ação Civil Pública 2009.61.00.024482-3, que determinava a inclusão de companheiros homossexuais como dependentes do titular nos planos de saúde da Omint.
A ação foi protocolada no dia 16 de novembro de 2009, com o objetivo de garantir direitos aos homossexuais, com base na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Na época, a Omint alegava que não incluía o companheiro do mesmo sexo como beneficiário dependente do titular do plano por falta de previsão legal.
Em dezembro de 2009, a Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar determinando que a empresa Omint Serviços de Saúde Ltda. acatasse em 60 dias as exigências contidas na ação.
A decisão determinava também que a ANS fiscalizasse o plano Omint para que a liminar fosse cumprida no prazo estipulado.
Após a concessão da Justiça, a ANS publicou a Súmula Normativa 12, de 4 de maio de 2010, que entende por companheiro de beneficiário titular de plano privado de assistência à saúde, pessoa do sexo oposto ou do mesmo sexo, considerando os princípios da Constituição Federal, especialmente da igualdade, da proibição de discriminações odiosas, da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da proteção da segurança jurídica.
Com a publicação da súmula, que é vinculativa, e que deve ser seguida por todos os planos, verifica-se que a ANS reconheceu juridicamente o pedido formulado pelo MPF. Diante disso, o MPF requer a extinção do processo, explica o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Estado de São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, autor da ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal.
Fonte: Conjur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.