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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 22 de junho de 2010

Paciente ganha indenização depois de ter que mostrar seios a médicos

Autora da ação queria fazer cirurgia de redução de mamas na Santa Casa. Hospital pode recorrer da decisão.

A Justiça condenou a Santa Casa de Misericórdia a pagar a uma paciente uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. De acordo com a sentença, a paciente se sentiu constrangida ao tentar realizar uma cirurgia de redução de seio no hospital. A Santa Casa pode recorrer da decisão.

Segundo a autora da ação, o tamanho dos seios causava muito desconforto e dores na coluna, por isso ela optou por uma cirurgia. No entanto, ao ser apresentada à equipe médica, a paciente foi orientada a mostrar os seios na frente de toda a equipe, ou não seria operada.

Ainda segundo a paciente, o responsável pelo procedimento disse que não poderia realizar a cirurgia porque seus seios ``eram grandes e bonitos``.

A desembargadora e relatora do processo, Mônica Maria Costa, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou o hospital pelo constrangimento e exposição que a vítima passou.

“Quanto ao dano moral, decerto que configurado na hipótese estudada, em que requerida a exposição dos seios da autora, sem o prévio conhecimento de que tal demonstração seria necessária para o prosseguimento dos procedimentos médicos, colocando-se o pedido como condição para a realização do ato cirúrgico”, explicou.

“O fundamento do pedido indenizatório não está na negativa de realização da cirurgia, mas sim na solicitação de exibição dos seios da autora em frente aos diversos integrantes da equipe médica``,concluiu a desembargadora.

Fonte: G1