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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 15 de junho de 2010

O impacto da RN 211 nas autogestões em saúde

Iolanda Ramos fala dos fatores que os administradores dos planos de saúde devem considerar, como o preço e a frequência de serviços

A presidente da UNIDAS, Iolanda Ramos, é a entrevistada da revista Fundos de Pensão. Entre outros destaques da reportagem, Iolanda informa que a maioria das autogestões há muito tempo já autorizava procedimentos não obrigatórios e dá exemplos de procedimentos.
Opina sobre os fatores que os administradores dos planos de saúde devem considerar, como o preço e a frequência que os procedimentos ocorrem, e informa que o segmento não aumenta o preço dos planos conforme o avanço das faixas etárias.

Fonte: Revista Fundos de Pensão nº 364, edição de maio/2010 - págs. 63, 64 e 65. (Unidas/AssPreviSite)