Executivo defende que a ANS implante o quanto antes o critério de reajuste diferenciado para as operadoras que tenham melhor desempenho
``Novamente, o reajuste dos planos de saúde foi feito aleatória e uniformemente, e não levou em conta que cada operadora tem sua planilha de custos e que a inflação do setor é muito superior àquela que se baseia na cesta básica e em outros produtos similares``. A avaliação é do presidente da Unimed do Brasil, Eudes de Freitas Aquino, sobre o índice de 6,73% autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para reajuste das mensalidades dos planos de saúde.
O executivo defende que a ANS implante o quanto antes o critério de reajuste diferenciado para as operadoras que tenham melhor desempenho, conforme estudos em andamento na Agência. ``Este rol acrescenta à cobertura mínima procedimentos sofisticados e caros, vários deles relacionados a doenças oncológicas, como o exame PET Scan e a biópsia de tumor do mediastino por vídeo, mas as operadoras não serão ressarcidas por estes custos adicionais, pelo menos até o reajuste de 2011``, afirma Eudes. Ele argumenta que as operadoras reconhecem a importância dos novos procedimentos, mas são empresas ou cooperativas que têm de equilibrar o ingresso de recursos com os custos de atendimento (sinistralidade). ``A cada novo reajuste que não considera nossos custos e as diferenças entre as operadoras e seus mercados, aumenta a sinistralidade, o que é um risco para toda a saúde suplementar nacional, responsável pelo atendimento de mais de 40 milhões de brasileiros``.
O índice de reajuste que passa a vigorar será aplicado ao longo de 12 meses, devendo ser observada a data de aniversário do contrato do beneficiário. O percentual vale para os planos individuais/familiares, com cobertura médico-hospitalar, celebrados a partir de 1999, ou adaptados à regulamentação da Lei nº9.656, que concentram cerca de 6,5 milhões de clientes.
Fonte: Jornal Monitor Mercantil
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.