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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Projeto estipula gestão compartilhada do Sistema Único de Saúde

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7110/10, do Senado, que estipula a gestão compartilhada do Sistema Único de Saúde (SUS) pela União, estados, Distrito Federal e municípios. O objetivo é atender à população de forma integrada e com qualidade em qualquer esfera. A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90).

Pelo projeto, a direção do SUS deverá realizar pactos de gestão para garantir a oferta suficiente de ações e serviços públicos de saúde em todos os níveis de atenção e de complexidade tecnológica, respeitando a regionalização do sistema, que é o atendimento realizado mais próximo do cidadão, preferencialmente pelo município. As três esferas de governo deverão firmar compromissos de cooperação intergovernamental e interinstitucional.

Desafio
"A consolidação do SUS, pela complexidade da rede, das ações e dos serviços que a saúde comporta, cuja operacionalização deve ser partilhada por gestores de três níveis de governo, foi e continua a ser um desafio para todos os envolvidos", afirma o autor da proposta, o senador Tião Viana (PT-AC).

Atualmente, a Lei Orgânica da Saúde estabelece algumas atribuições comuns às três esferas de governo e competências específicas para a União, estados e municípios. Atendimentos mais simples, por exemplo, são de responsabilidade de municípios. Procedimentos mais complexos são oferecidos em unidades de referência que podem ter apoio do estado.

A proposta, que tramita em regime de prioridade será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara