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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 28 de junho de 2010

Permitido e Não Permitido na Publicidade Médica

Entre as proibições estão expor imagens de paciente para divulgar técnica, método ou resultado de tratamento

NÃO PERMITIDO NA PUBLICIDADE MÉDICA

- Conceder entrevista para se autopromover
- No contato com a imprensa, fornecer endereço e telefone de consultório para angariar clientela
- Abordar tema médico de modo sensacionalista
- Fazer consulta pela mídia
- Expor imagens de paciente para divulgar técnica, método ou resultado de tratamento
- Oferecer serviços por meio de consórcios ou similares
- Dar ao paciente cupons de desconto
- Participar de anúncios comerciais

PERMITIDO NA PUBLICIDADE MÉDICA

- Anunciar serviços de maneira sóbria, informando nome, especialidade e número de registro em CRM
- Conceder entrevistas a veículo de comunicação para esclarecer a sociedade
- Usar imagens de tratamento em eventos científicos, quando imprescindível, mediante autorização expressa do paciente
- Receber títulos ou homenagens de entidades reconhecidas pela sociedade

Fonte: Folha de São Paulo