Corte inocentou advogado que aconselhara cliente a interromper alimentação da mãe em coma
A mais alta corte criminal da Alemanha emitiu uma sentença histórica nesta sexta-feira, 25, legalizando o suicídio assistido nos casos em que a morte ocorre com base em um pedido prévio do paciente.
A decisão veio quando a corte derrubou a condenação de um advogado que havia aconselhado sua cliente, em 2007, a interromper a alimentação artificial da mãe, que se encontrava em coma há anos.
Uma instância inferior havia condenado o advogado Wolfgang Putz por tentativa de homicídio e ele tinha recebido uma sentença suspensa de nove meses de prisão.
A corte federal determinou que a mulher, de 71 anos, havia dito em 2002, antes de entrar em coma, que não gostaria de ser mantida viva nesse tipo de circunstância.
A ministra da Justiça da Alemanha, Sabine Leutheusser-Schnarrenberger, saudou a decisão, como um passo importante no respeito às escolhas do indivíduo. ``Não pode haver tratamento forçado contra a vontade da pessoa``, disse ela, em nota.
``Trata-se do direito à autodeterminação e, portanto, uma questão de uma vida com dignidade humana até o fim``.
A Alemanha havia tomado medidas para clarificar a situação legal do suicídio assistido no ano passado.
O Parlamento aprovou uma lei que tornou obrigatório o cumprimento pelos médicos dos desejos expressos pelos pacientes sobre o uso de tratamentos de prolongamento da vida após acidentes ou em caso de doença terminal.
Mas a decisão judicial desta sexta legaliza a prestação de auxílio para pôr fim à vida de uma pessoa, além de simplesmente deixá-la morrer.
No caso em consideração, a mulher de 71 anos entrou em coma depois e sofrer uma hemorragia cerebral, em outubro de 2002. Confinada a uma casa de repouso, ela foi alimentada por tubos por cinco anos.
``Uma melhora em seu estado de saúde não era mais esperado``, disse a decisão judicial. Mas a casa de repouso recusou-se a deixar a mulher morrer.
No fim, a filha da mulher cortou o tubo de alimentação, depois de ser aconselhada pelo advogado, com o próprio advogado e o irmão como testemunhas. Os médicos reinstalaram o tubo, mas a mulher morreu duas semanas mais tarde, ``de causas naturais``, disse o tribunal.
O tribunal de primeira instância absolveu a mulher, porque ela estava seguindo o conselho do advogado, mas ele acabou condenado.
Os nomes da mulher idosa e da filha não foram divulgados.
Fonte: Estadão e Associated Press
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.