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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 29 de junho de 2010

Indenização: Médicos jogam orelha de paciente no lixo

Prefeitura deverá pagar indenização a carteiro que, depois de atacado por pit bull, não pode tentar reimplante por ter órgão jogado fora

Um carteiro atacado por um cão da raça pit bull, enquanto entregava cartas, será indenizado pela prefeitura do Rio. A decisão, que saiu na última segunda-feira, é do Tribunal de Justiça que condenou o órgão a pagar R$ 30 mil pelo incidente.

O trabalhador sofreu várias lesões no corpo e perdeu a orelha. Ele chegou a ser encaminhado ao Hospital Lourenço Jorge, na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio, mas de acordo com a sentença judicial, os médicos do local jogaram a orelha no lixo e por isso não houve chance de um reimplante.

O dono do cachorro foi condenado a pagar tratamento estético e psicológico ao carteiro, além de se responsabilizar pela troca da prótese de orelha da vítima. Ele poderá recorrer da decisão, assim como já fez a Procuradoria Geral do Município.

Fonte: SRZD